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GABARITO: LETRA B
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (ITEM I)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (ITEM II)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
FONTE: CF 1988
FELIZ NATAL
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Gabarito: Letra B
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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ROL TAXATIVO- O Estado somente poderá intervir nos municípios nos 4 casos do artigo 35. da CF
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
B
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
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Rol taxativo!
fé
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A
questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios,
nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I
- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a
dívida fundada.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios,
nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Assertiva
III: está incorreta. Não existe essa previsão constitucional.
Portanto,
apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Gabarito
do professor: letra b.
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Letra B
É importante destacar essa diferença sobre a dívida...
Intervenção Estadual = Sem motivo de força maior e por dois anos consecutivos.
Intervenção Federal = Salvo motivo de força maior e por mais de dois anos.
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III. O Estado poderá intervir no Município na hipótese excepcional de crime internacional de tráfico de drogas ser praticado em âmbito municipal.
Não é hipótese de intervenção de Estado em Município, pois se insere na competência de serviço da União (polícia federal).
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RESPOSTA: B
Devemos marcar a letra B, pois segundo a CF/88:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (ITEM I - correto)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (ITEM II - correto)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Vamos avaliar cada uma das afirmativas:
- item I: correto. “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada” – art. 35, I, CF/88;
- item II: correto. “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde” – art. 35, III, CF/88;
- item III: incorreto, pois não existe tal previsão na Constituição Federal de 1988.
Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nossa resposta, porque somente os itens I e II estão corretos.