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ID
3253003
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico pode apresentar alguns defeitos tratados pelo Código Civil de 2002. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro acidental que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

II. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

III. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    I Art. 138 São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. (errada)

    II Art. 143 O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    III Art. 144 O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico, neste caso, especificamente do erro ou ignorância. Então, sobre o assunto, deve-se analisar as assertivas:

    I - De acordo com o art. 138 do Código Civil, o defeito do negócio jurídico em comento se configura quando:

    "Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

    Portanto, verifica-se que o erro apto a ensejar a anulação do negócio jurídico deve ser substancial, e não meramente acidental, logo, está incorreta a assertiva. 

    Importante lembrar que o art. 139 explica quando o erro é considerado substancial.

    II - A teor do que dispõe o art. 143: 

    "Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade".


    Logo, a afirmativa está correta.

    III - Está também correta a assertiva, nos termos do art. 144:

    "Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".

    Portanto, estão corretas as afirmativas II e III.

    Gabrito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    II - CERTO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    III - CERTO: Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.