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Letra A - CC, Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Letra B - CC, Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Letra C - CC, Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Letra D - CC, Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
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Deve-se analisar as disposições do Código Civil relacionadas ao inadimplemento das obrigações (arts. 389 e seguintes), para encontrar a alternativa que traz uma assertiva correta:
A) Nos termos do art. 393:
" Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir".
Logo, observa-se que a assertiva está correta.
B) De acordo com o art. 391: " Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor", portanto, fica claro que a assertiva está incorreta.
C) As obrigações negativas são as denominadas obrigações de não fazer, pelo qual a parte assume a obrigação de parar de fazer algo ou se abster de fazer algo.
Conforme preleciona o art. 390:
"Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster".
Assim sendo, está incorreta a afirmativa.
D) A assertiva está incorreta, já que, na verdade:
" Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
b) ERRADO: Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
c) ERRADO: Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
d) ERRADO: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.