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ID
3253012
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As normas sobre jurisdição e ação são abordadas pelo Código de Processo Civil de 2015. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

II. Caso tenha ocorrido violação de direito, não é possível ação meramente declaratória.

III. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.CERTO

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    II. Caso tenha ocorrido violação de direito, não é possível ação meramente declaratória. ERRADO

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    III. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. CERTO

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Fonte: CPC

  • GABARITO D

    I. Redação do art. 17 do CPC - Para a doutrina majoritária, são as condições da ação: interesse e legitimidade.

    II. Errado. Art. 20 do CPC admite a ação declaratória, ainda que não tenha ocorrida a violação do direito.

    III. Redação do art. 18 do CPC - Admissão do substituto processual, excepcionalmente (ex.: MP).

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  • No NCPC, apenas o interesse de agir e a legitimidade foram previstos como condição (pressuposto) da ação (art. 17), posto que a possibilidade jurídica do pedido estaria contida no interesse de agir.

    Segundo Fredie Didier Jr., "O NCPC ao não mais tratar da possibilidade jurídica do pedido como hipótese de extinção do processo em exame do mérito, silenciando no ponto, adota correto entendimento doutrinário, reconfigurando a “possibilidade jurídica do pedido”, e permitindo, a partir da conjunção de algumas normas fundamentais processuais, uma atípica hipótese de improcedência liminar do pedido.

    (Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. – 17. Ed – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v.1.).

  • CPC / 15

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Determina a lei processual que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15). O interesse processual e a legitimidade são denominados de "condições da ação". Ausente qualquer delas, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) De fato, a respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Correta - artigo 17 cpc - para poder postular em juízo necessário ter interesse e legitimidade.

    II. Caso tenha ocorrido violação de direito, não é possível ação meramente declaratória.

    Errada - art 20. É admissível ação meramente declaratória. (atenção com esse artigo, caí bastante!)

    III. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Correta. artigo 18. Necessário possuir autorização do ordenamento jurídico para poder pleteiar em direito alheio em nome próprio.

    Alternativa D. I e III. - ATENÇÃO - esses artigos são bem cobrados nas questões área de advocacia pública!

  • I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. - CPC- Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CORRETA

    II. Caso tenha ocorrido violação de direito, não é possível ação meramente declaratória. CPC - Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. ERRADA

    III. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. CPC - Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. CORRETA

    GABARITO - D

  • I. CORRETA. De fato, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    II. INCORRETA. Mesmo que tenha ocorrido violação de direito, é possível ação meramente declaratória.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    III. CORRETA. De fato, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.