SóProvas


ID
3253039
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a sucessão de empregadores, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

( ) O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas pelo período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até 5 (cinco) anos depois de averbada a modificação do contrato.

( ) O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT. Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    II : FALSO

    CLT. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato (...).

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 10-A. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 10 da CLT. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    ( ) Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. 

    O item acima é verdadeiro e reflete o que estabelece os artigos 9º e 468 da CLT, observem que a sucessão de empregadores é um alteração subjetiva do contrato de trabalho

    Art. 10 da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 468 da CLT  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.     
                  
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                         

    ( ) O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas pelo período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até 5 (cinco) anos depois de averbada a modificação do contrato. 

    O item acima é falso porque o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato

    Art. 10-A da CLT O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:       
    I - a empresa devedora;                  
    II - os sócios atuais; e                  
    III - os sócios retirantes.        

    ( ) O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

    O item acima é verdadeiro, pois refletiu a literalidade do dispositivo legal abaixo: 

    Art. 10-A da CLT Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  
            
    O gabarito é a letra "C".