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GABARITO: LETRA B
? Conforme a CF de 1988:
? Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
Educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos
profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos,
aos das redes públicas; VI
- gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de
padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os
profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 207. As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e
obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 206, Parágrafo único. A lei disporá
sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação
básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos
de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Gabarito
do professor: letra b.
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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 205, CF. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Assertiva B. Correta. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (...)
Assertiva C. Incorreta. Art. 207,CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Assertiva D. Incorreta. Art. 206, CF. Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) CERTO: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
c) ERRADO: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
d) ERRADO: Art. 206. Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.