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GABARITO C
A administração pública tem o dever de apurar também as denúnciais anônimas em desfavor de seus servidores, contudo, para isso, checará primeiramente a veracidade do conteúdo da denúncia por meio de procedimento investigativo menos invasivo e menos complexo. A abertura de sindicância é o procedimento mais comum para apurar denúncias anônimas.
* A autoridade administrativa não poderá se valer, exclusivamente, de denúncia anônima para instaurar processo administrativo disciplinar - PAD em desfavor de seus servidores. A denúncia deve, primeiramente, ser averiguada.
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A) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
B) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
C) Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
D) Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Lei 8.112/90
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Gab: C
Acrescentando que se a denúncia não preencher os requisitos ou se o fato não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, será ela arquivada. :)
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E continuarei marcando a Letra A até o fim da minha existência
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Gab: C
A incorreta
A autoridade é obrigada a PROMOVER apuração imediata;
B incorreta
Prazo é de 60 dias, SEM prejuízo da remuneração
D incorreta
Não excederá 60 dias, pode ser prorrogado por igual prazo.
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Vejamos as opções propostas, individualmente:
a) Errada:
Na realidade, a obrigação é de apuração imediata, o que pode se dar tanto por processo administrativo disciplinar quanto por sindicância, a depender do caso concreto. Neste sentido, o teor do art. 143 da Lei 8.112/90, a seguir colacionado:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
b) Errado:
Em rigor, o afastamento preventivo deve se dar sem prejuízo da remuneração do servidor, na forma do art. 147, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
c) Certo:
Trata-se de assertiva respaldada pelo teor do art. 144 da Lei 8.112/90, de sorte que inexistem equívocos a serem indicados.
"Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade."
d) Errado:
Na realidade, o prazo legal para conclusão do PAD é de sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, e não de 120 dias, prorrogável por outros 120 dias, tal como aduzido pela Banca, equivocadamente.
"Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o
exigirem."
Gabarito do professor: C
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Vejamos as opções propostas, individualmente:
a) Errada:
Na realidade, a obrigação é de apuração imediata, o que pode se dar tanto por processo administrativo disciplinar quanto por sindicância, a depender do caso concreto. Neste sentido, o teor do art. 143 da Lei 8.112/90, a seguir colacionado:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
b) Errado:
Em rigor, o afastamento preventivo deve se dar sem prejuízo da remuneração do servidor, na forma do art. 147, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
c) Certo:
Trata-se de assertiva respaldada pelo teor do art. 144 da Lei 8.112/90, de sorte que inexistem equívocos a serem indicados.
"Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade."
d) Errado:
Na realidade, o prazo legal para conclusão do PAD é de sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, e não de 120 dias, prorrogável por outros 120 dias, tal como aduzido pela Banca, equivocadamente.
"Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o
exigirem."
Gabarito do professor: C
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a. sindicância ou PAD
b. 60 dias, sem prejuízo à remuneração (admite prorrogação)
c. correta
d. 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
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Gabarito letra C
Em relação à letra A: dependendo da penalidade a autoridade pode aplicar o PAD, sindicância ou rito sumário.
Espero ter ajudado.
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GABARITO: LETRA C
Título V
Do Processo Administrativo Disciplinar
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a instaurar, imediatamente, processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
B a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, como medida cautelar, afastar o servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem remuneração.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
C as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
D o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 120 (cento e vinte) dias, contados da data do fato, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem
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Rapaz, essa C foi a primeira que julguei como essa, pressupondo a existência das denúncias anônimas.
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Gab C.
Complementando:
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.
Denúncia anônima exige prévia sindicância ou investigação prévia O STJ afirmou que, no caso de denúncia anônima, não se deve instaurar imediatamente (diretamente) o processo administrativo disciplinar. Antes disso, por precaução e prudência, o administrador deverá realizar uma sindicância, ou seja, uma investigação prévia para examinar se essa denúncia anônima não é completamente infundada
(...) 3. Conquanto a Lei n. 8.112/1990, no art. 144, preveja a formulação por escrito, com identificação e endereço do denunciante, não há expressa determinação legal para que denúncias anônimas sejam ignoradas e simplesmente arquivadas, uma vez que a Administração dispõe do poder-dever de autotutela. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1126789/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/08/2013.
Em suma, mesmo com o art. 144 da Lei nº 8.112/90, admite-se a denúncia anônima.
Fonte: Dizer o direito.