GABARITO: LETRA A
? IV - As instituições de ensino deverão atuar de forma articulada na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
? Correção, conforme o ECA (8069/90): Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Gabarito letra A
I. Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
II. Art. 54. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
III. Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
IV. Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
Bons estudos!
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale os itens corretos.
Vamos aos itens:
Item I: correto. Art. 79 ECA: as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Item II: correto. Art. 54, §1º, ECA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 54, §2º, ECA: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Item III: correto. Art. 53-A ECA: é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Item IV: incorreto. O erro do item está em afirmar que as ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou tratamento cruel devem ser formuladas pelas instituições de ensino, quando, em verdade, devem ser formuladas pela União, Estados, DF e Municípios.
Art. 70-A ECA: a União, os Estados, o DF e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (...)
Gabarito: A (I, II e III corretas)