Letra: C
RESOLUÇÃO COFEN-292/2004
Artigo 3º Planejar e implementar ações que visem a otimização de
doação e captação de órgãos/tecidos para fins de transplantes, dentre as quais
se destacam:
a) Desenvolver e participar de pesquisas relacionadas com o processo de
doação e transplante;
b) Promover e difundir medidas educativas quanto ao processo de doação e
transplante de órgãos/tecidos, junto à comunidade;
c) Participar e organizar programas de conscientização dos Profissionais
da Área da Saúde quanto à importância da doação e obrigatoriedade de
notificação de pessoas, com diagnóstico de morte encefálica;
d) Proporcionar condições para o aprimoramento e capacitação dos
Profissionais de Enfermagem envolvidos com o processo de doação, através de
cursos e estágios em instituições afins;
e) Favorecer a assistência interdisciplinar no processo de
doação/transplante de órgãos e tecidos;
"Dias melhores virão."