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Gabarito (D)
Atributos do poder de polícia ("CAD a polícia?")
-> Coercibilidade: medidas adotadas pela Administração serem impostas ao administrado, inclusive com emprego da força.
-> Autoexecutoriedade: Atos administrativos sejam executados imediatamente e diretamente pela admin, não precisa de ordem judicial (Multa não goza desse atributo e nem todos atos gozam desse atributo);
-> Discricionariedade: possui certa liberdade de atuação, escolhendo, por exemplo, qual aividade irá fiscalizar num período. Em regra o poder de polícia é discricionário.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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complemento..
o exercício do poder de polícia: foi a primeira missão fundamental conferida à Administração, ainda durante o século XIX, período do chamado “Estado-Polícia” 22 ou “Estado Gendarme”. O poder de polícia consiste na limitação e no condicionamento, pelo Estado, da liberdade e propriedade privadas em favor do interesse público;
C) Atua de forma preferencialmente preventiva, por meio de ordens e proibições
Embora seja preventivo ou repressivo é preferencialmente preventivo.
D) D.A.C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade.
coercibilidade
E) É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Pelo jeito essa foi uma das provas mais suspeitas da história.
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Poder discricionário:
✦ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios);
✦ razoabilidade e proporcionalidade;
✦ presente na edição e na revogação do ato;
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder de Polícia.
Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A doutrina majoritária aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Discricionariedade: significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.
Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Coercibilidade: imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
Diante dos conceitos abordados, a alternativa “D” menciona, equivocadamente, a “instantaneidade” como um dos atributos característicos do exercício do poder de polícia. Todas as demais se amoldam.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
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instantaneidade?