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competência exclusiva do presidente: nomear e exonerar os Ministros de Estado;decretar e executar a intervenção federal; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; ( nosso gabarito. Letra D)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do presidente da república. Porém, competirá à Câmara dos Deputados fazer a tomada dessas contas caso essas não sejam apresentadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa. As bancas costumam dizer que compete à Câmara de Deputados fazer o julgamento das contas. Vamos ser cautelosos!
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Complemento..
A) decretar e executar a intervenção federal.
Competência privativa do Presidente da república..Vide art.84, X - decretar e executar a intervenção federal
Cuidado: O presidente decreta e executa a intervenção federal, todavia decreta o estado de defesa e o estado de sítio.
este autorizado pelo congresso nacional e aquele aprovado por ele.Vide: 49, IV.
B) Competência privativa do presidente. (84, I)
C) 84, II.
D) CN nos moldes do art.49, IX.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Sobre a prestação de contas do Presidente da república:
TCU APRECIA --> Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
CONGRESSO JULGA [Competência exclusiva] --> Art. 49 IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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CÂMARA PROCEDE - Quando não prestadas no prazo de 60 dias após abertura da sessão legislativa - Art. 51 II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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