SóProvas


ID
325453
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na lei estatutária do servidor público federal, o servidor em estágio probatório poderá obter licenças e afastamentos.
Em relação aos tipos de licenças, é legitima sua concessão para:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;
  • quer dizer entao que mandato eletivo nao pode ser considerada atividade politica
  • Eu marquei a letra "e" inocentemente.
  • Para a memória funcionar na hora da prova:

    As siglas das Licenças e Afastamentos que podem ser concedidos ao servidor em Estágio Probatório formam a palavra MESADAS.:

    M andato eletivo 
    E studo ou missão no exterior
    S erviço  militar
    A tividade política
    D oença em pessoa da família
    A fastamento do cônjuge ou companheiro
    S ervir em organismo internacional


    Obs: não confundir as licenças com os afastamentos.

    Espero que seja útil!

     
  • O AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO É PERMITIDO PARA O SERVIDOR QUE ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, MAS NÃO É LICENÇA. POR ISSO ESTÁ ERRADO.
  • Lei 8112 Art.20 parágrado 4:

    Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV,94, 95 e 96 bem assim afastamento para participar em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    art.81: Concerder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;
    II-por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III-para o serviço militar;
    IV-para atividade política.




    94: Ao servidor investido em mandato eletivo;
    95:Ausentar-se do País para estudo ou missão oficial com autorização do Presidente da República, Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    96:Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. 



    LEMBRANDO QUE A QUESTÃO FALA "EM RELAÇÃO AOS TIPOS DE LICENÇAS" TODAS AS OUTRAS CONCESSÕES QUE O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO ESTÁ AUTORIZADO NA QUESTÃO, SE TRATA DE AFASTAMENTOS!
  • ALTERNATIVA D

    Só para ficar mais claro. 

    Vejamos o que diz a Lei 8112/90:

    Art. 20 (...)
    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV [licenças: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política], 94 [Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo], 95 [Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior] e 96 [Afastamento para servir em organismo internacional], bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal


    Assim, quem está em estágio probatório só pode gozar as seguintes LICENÇAS
    1. por motivo doença em pessoa da família;
    2. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    3. para o serviço militar;  
    4. para atividade política; 
    e os seguintes AFASTAMENTOS
    5. exercício de mandato eletivo 
    6. estudo ou missão no exterior
    7. servir em organismo internacional
    8. curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

    Para continuar, vejamos o que diz art. 81:

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
            I - por motivo de doença em pessoa da família;
            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
            III - para o serviço militar;
            IV - para atividade política;
            V - para capacitação; 
            VI - para tratar de interesses particulares;
            VII - para desempenho de mandato classista. 


    Agora, analisando a questão, notem que o enunciado pede LICENÇA: 

    Com base na lei estatutária do servidor público federal, o servidor em estágio probatório poderá obter licenças e afastamentos.
    Em relação aos tipos de licenças, é legitima sua concessão para:
     a) capacitação; [É licença, mas não pode gozar]
     b) tratar de interesses particulares;[É licença, mas não pode gozar] 
     c) desempenho de mandato classista; [É licença, mas não pode gozar] 
     d) o serviço militar; [É licença e pode gozar] 
     e) mandato eletivo.[Pode gozar, mas não é licença. É afastameno]

    Por fim, uma dica é lembrar quais licenças quem está no estágio probatório NÃO tem direito:
    V - para capacitação;
    VI - para tratar de interesses particulares; 
    VII - para desempenho de mandato classista. 
     
    MACETE: AS VEDAÇÕES SÃO CLACAPIN.
    CLA - MANDADO CLASSISTA
    CAP - CAPACITAÇÃO
    IN - INTERESSE PARTICULAR
     

    :) 

     
  • Alguém conhece macetes que ajudam a difereciar BEM quais são as licenças e quais são os afastamentos??
  • LICENÇA: RECEBE A REMUNERAÇÃO NORMALMENTE

    AFASTAMENTO: NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO DO ÓRGÃO EM QUE ESTÁ LOTADO
  • Licenças que não podem ser tiradas no estágio probatório: INTERESSE PARTICULAR, CAPACITAÇÃO E MANDATO CLASSISTA.

    Interesse particular: CARGO EFETIVO, ATÉ 3 ANOS, SEM REMUNERAÇÃO, ATO DISCRICIONÁRIO.
    Capacitação: 5 anos, 3 meses com remuneração

    SUSPENDEM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    TRATAR DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
    ACOMPANHAR CÔNJUJE OU COMPANHEIRO
    ATIVIDADE POLÍTICA
  • Exemplo para fixar..........


  • Licença para atividade política o servidor tira para concorrer  às eleições e não para o exercício do mandato eletivo.

  • Eu conheço um mnemônico que pode vir a ajudar...
    Quem está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA
    MAndato classista
    TRAtar de interesses particulares e
    CApacitação.
    Bons estudos!
  • pessoal, por favor me ajudem, afastamento para estudo ou missão no exterior (art 95 lei 8112/90) é o mesmo que para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere( art 96 lei 8112/90)?
    Obrigada
  • Servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere faz parte dentre as hipóteses de afastamento para estudo ou missão no exterior. A diferença está na remuneração, para servir em organismo internacional, o funcionário perdê-lo-á integralmente. Nos outros casos, a remuneração do servidor será disciplinada em regulamento.


    Lei 8.112, art 95 §4, e art. 96.
  • Outra maneira de acertar a questão é que o serviço militar é obrigatório, então mesmo ainda em estágio probatório é obrigatório concedê-lo.


  • Alguém sabe de um macete para separar as Licenças dos Afastamentos? 

  • Suzi, aí vai:

    O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

     

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

     

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

     

    Bons estudos!

  • só lembrando que licença serviço militar, mandato eletivo e estudo no exterior não suspendem o periodo do estagio probatorio.

     

    GABARITO ''D''

  •  

    ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

     

  • Atividade política > licença (seria o período para o servidor realizar sua campanha eleitoral, inclusive para cumprimento da lei eleitoral, que veda a ele o exercício de cargo público (efetivo e em comissão) um tempo antes da eleição.

    Para servidores efetivos é uma licença não remunerada do dia da escolha em convenção partidária até o dia que antecede o dia de registro na justiça eleitoral, e licença remunerada do dia de registro na justiça eleitoral até 10 dias após as eleições, garantida licença com remuneração para o servidor efetivo de até 3 meses.

    Para servidores de cargo em comissão e aqueles responsáveis por fiscalização é uma licença da data do registro de candidatura até o décimo dia após o pleito.

    Lembrando que a licença remunerada só é garantida aos servidores efetivos. Para os não efetivos é uma licença sem remuneração.

    Conta apenas para fins de disponibilidade e aposentadoria.

    Mandato eletivo > afastamento (seria o período para o servidor efetivamente trabalhar no cargo eletivo para o qual foi eleito, afastamento não remunerado, conta como tempo de efetivo exercício)

    *************
    Como a questão pede a LICENÇA QUE PODE SER CONCEDIDA DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, só pode ser a alternativa D, pois a E (mandato eletivo) é AFASTAMENTO!

  • Quais são as licenças que contam como tempo de exercicio e quais não contam?

  • Art. 20, §§ 4º e 5º da lei 8.112/90. 
    § 4º. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 
    § 5º. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    Licenças: 
    ▪ Por doença em pessoa da família*; 
    ▪ Pelo afastamento do cônjuge *; 
    ▪ Para o serviço militar; 
    ▪ Para atividade política*; 
    ▪ Para tratamento de saúde; 
    ▪ À gestante e à adotante; 
    ▪ Paternidade; 
    ▪ Para adoção ou guarda; 
    ▪ Por acidente em serviço. 
    Afastamentos: 
    ▪ Para exercício de mandato eletivo; 
    ▪ Para estudo ou missão no exterior; 
    ▪ Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere*; 
    ▪ Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal*. 
    (*) Casos em que o estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do impedimento

  • Felipe Madeira, confira a 8.112 esquematizada do Estratégia Concursos, no art. 103. Eles têm uma tabela extensa sobre o que conta ou não como tempo efetivo de serviço.

  • Suspende o Estágio Probatório as seguintes licenças, segundo o §5º do Art. 20 da Lei 8.112/90:

     

    --- >  por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.  E conforme o  § 1° do Art. 83, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44: O servidor perderá:       (...) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.  

            

    ---- > Conforme o Art. 84, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  De acordo com seu § 1º, a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    --- > Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneraçãodurante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    --- > Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81): 

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     

    III - para o serviço militar (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    IV - para atividade política;

     

    Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:

     

    I - para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    II- para Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    III - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96) (Obs.: Suspende o Estágio Probatório)

     

    IV - para Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Atividade Política (antes de ser eleito ou não) LICENÇA

    Mandato Eletivo (após eleito) AFASTAMENTO