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ID
325456
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O RJU-Lei 8112/90 assegura ao servidor o direito de petição, em requerer aos Poderes Públicos créditos resultantes das relações de trabalho, sempre em defesa de direito ou interesse legítimo. Na hipótese de indeferimento em seu requerimento, caberá na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    § 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Não entendi o porquê da letra E, pois, de acordo com o 

    Art. 107. Caberá recurso:

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Por isso, eu penso que deveria ser letra B, conforme a letra da lei.
  • É letra "e", pois a questão cita pedido de reconsideração e não recurso.
    art 106.

  • Não confundir:

    1º há o indeferimento do REQUERIMENTO.

    Nesse caso, conforme art. 106, "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."


    2º há o indeferimento do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

    Por certo, ao receber o pedido, a autoridade terá a opção de reconsiderar ou não.

    Poderá, portanto, haver o indeferimento desse pedido de reconsideração, hipótese em que temos a aplicação do art. 107, que dispõe: "Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração. (...)"

    Neste caso, conforme o §1º do art. 107: "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades."

  • Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.

    Lei 8.112/90

  • LEI 8112 ART.106: Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    importante também:

    LEI 8112 ART.107: Caberá recurso:

    I-do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II-das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.


    NÃO PODERÁ ENVIAR O RECURSO IMEDIATAMENTE APÓS A PRIMEIRA DECISÃO! É OBRIGATÓRIO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A MESMA AUTORIDADE QUE EXPEDIU A PRIMEIRA DECISÃO ANTES DE PEDIR O RECURSO A AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR À QUE ESTIVER EXPEDIDO O ATO OU PROFERIDO A DECISÃO!
  • CAPÍTULO VIII
    DO DIREITO DE PETIÇÃO
    Art 104 - É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. 
    Art. 104 - O requerimento será dirigido à autoridade compeente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    Art. 106 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    Art. 107 - caberá recurso:
    I - do indefereimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos;
    § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que estiver expedido o ato ou proferido a decisão , e, sucessivamente, em escala ascendente, as demais autoridades.

    Bons estudos. Espero ter ajudado!

  • Continuo sem entender esta questão! E acreditando ainda que é a B. Vou tentar entender. Obrigada galera!

  • Questão ridicularmente decoreba..

  • A lei fala de recurso no caso de indeferimento do pedido de reconsideração (art. 107, I).

  • Errei mas depois entendi.

    As etapas são:

    - requerimento

    - se negado, pede-se a Reconsideração à autoridade que expediu a primeira decisão.

    - negado novamente, Recurso à autoridade superior

    A questão pede o próximo passo se indeferido o requerimento, logo letra e)

  • Pedido de Reconsideração

              ---> Dirigido à autorirdade:

                                                       ---> que expediu o ato ou

                                                       ---> proferiu a decisão

    (não pode ser renovado)

     

    D5spacho ---> 5 dias

    DeciDiDo ---> 30 dias

  • A questão fala do direito de petição. O servidor requere. O requerimento é indeferido. Próximo passo? Pedido de reconsideração à autoridade competente que proferiu a primeira decisão.

    Letra E

  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.   

  • O recurso do pedido de reconsideração que será encaminhado a autoridade superior daquela que deferiu o pedido.

    Ou seja, pedido de reconsideração é uma reavaliação de sua decisão feita pela autoridade competente. Pode ser IMEDIATAMENTE? SIM, porém não é regra, existe o prazo de 30 D não renováveis, ou seja, passou 30 D perdeu o direito ao pedido de reconsideração.