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ID
325474
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal;
II - as despesas de capital para o exercício fnanceiro subsequente;
III - orientações para elaboração da lei orçamentária anual;
IV - disposições sobre as alterações na legislação tributária;
V - política de aplicação das agências fnanceiras de investimento.
Estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá (segundo art. 165 da CF/88):

    I - as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal; (ERRADO)
    Comentário:
    é o PPA e não LDO. Art. 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II - as despesas de capital para o exercício fnanceiro subsequente; (CERTO)
    Comentário: 
    Art. 165. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III - orientações para elaboração da lei orçamentária anual; (CERTO)
    Comentário: 
    Art. 165. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV - disposições sobre as alterações na legislação tributária; (CERTO)
    Comentário: 
    Art. 165. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    V - política de aplicação das agências financeiras de investimento. (ERRADO)
    Comentário: 
    Art. 165. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
  •  

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    § 1o - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2o - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3o - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

  • Para acrescentar:

    A LDO disporá sobre:

    CF/88 art 165: LRF (LC 101/2000 art 4º):

    - METAS e PRIORIDADES incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente;

    - Orientar a elaboração da LOA;

    - Dispor sobre as alterações na legislação tributária;

    - Estabelecer  política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    - Atenderá ao disposto no art  165 da CF E:

    - Equilíbrio entre receitas e despesas;

    - Critérios e forma de limitação de empenho;

    - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    - Anexo de Metas Fiscais;

    - Anexo de Riscos Fiscais

  • Segue mapa mental sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Espero que ajude. Bons estudos.

  • SEGUNDO A CF, A LDO:

    Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    Orientará a elaboração da LOA.

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • A opção I trata do PPA e a opção V peca ao falar em investimento, sendo fomento.