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ID
325477
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Professor Lino Martins da Silva (2009), o orçamento público “está intimamente ligado ao desenvolvimento dos princípios democráticos, à ideia de soberania popular e, por conseguinte, ao triunfo dos sistemas representativos de Governo”. Em relação ao orçamento público, analise as alternativas a seguir:
I - No Brasil o orçamento público é materializado por meio de diversos instrumentos de planejamento, previstos na Constituição Federal.

II - Segundo a forma de Governo, orçamento pode ser classifcado em três tipos: executivo, legislativo e misto.

III - No processo orçamentário brasileiro, quanto à forma de Governo, vigora o orçamento do tipo executivo.
Está(ão) correta(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    I - No Brasil o orçamento público é materializado por meio de diversos instrumentos de planejamento, previstos na Constituição Federal. (CERTO)

    II - Segundo a forma de Governo, orçamento pode ser classifcado em três tipos: executivo, legislativo e misto. (CERTO)
    Comentário:

    • Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
    • Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
    • Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988. 

    III - No processo orçamentário brasileiro, quanto à forma de Governo, vigora o orçamento do tipo executivo. (ERRADO)
    Comentário:
    No Brasil vigora o orçamento misto.

  • Perfeita, colega, a sua sucinta explicação, Parabéns pela pesquisa.
  • Apenas para complementar, a assertiva I pode ser explicada por meio do dispositivo constitucional abaixo e seus parágrafos. Como se verá, os instrumentos de planejamento orçamentário são o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei de orçamento anual (LOA):

    Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

            Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.
    (...)

  • É uma questão bem doutrinária, porque a literatura de finanças públicas (em geral) parece não conceituar o orçamento de acordo com a formo de governo. Na verdade, existem outras denominações que conferem uma diferenciação mais pontual.