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ID
3255118
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, as compras, sempre que possível, deverão:

Alternativas
Comentários
  • a)submeter-se às condições de aquisição e pagamento diferentes das do setor privado.

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    b)ser processadas através de sistema de registro de preços. Gabarito

    c)balizar-se pelos preços praticados no mercado internacional.

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    d)ter como referências os preços registrados semanalmente na imprensa oficial.

    § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    e)ser pagas sempre à vista, visando à viabilidade do fluxo de caixa do fornecedor.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • Art. 15, II. LEI 8.666/93

  • Complemento :

    Registro de preços: A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • GABARITO: B

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    a) ERRADO: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    b) CERTO: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    c) ERRADO: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    d) ERRADO: § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    e) ERRADO: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre os detalhes relativos às compras praticadas sob o manto da referida lei. O tema está inserido entre artigos 14 a 16, da respectiva lei. Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. As compras deverão submeter-se às condições semelhantes (e não diferentes) às do setor privado, nos termos do art. 15, III, da Lei 8666/93: “Art.15 (...) III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”.

    Letra B: correta. A alternativa trouxe a literalidade do art. 15, II, da Lei 8666/93: “Art.15 (...) II - ser processadas através de sistema de registro de preços”.

    Letra C: incorreta. A referência dos preços deve ser extraída dos órgãos e entidades da Administração Pública (e não do mercado internacional), nos termos do art. 15, V, da Lei 8666/93: “Art. 15 (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública”.

    Letra D: incorreta. O preço registrado que serve como referência é aquele publicado na imprensa oficial trimestralmente (e não semanalmente), nos termos do art. 15, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 15 (...) §2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial”.

    Letra E: incorreta. Visando economicidade, a redação do art. 15, IV, da Lei 8666/93, diz que as compras deverão “ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado” (e não à vista).

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.