Gabarito A
Correto - A) Art. 11 II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Errado - B) Art. 11 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Errado - C) Art. 11 IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Errado - D) Art. 10 VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (não fala nada em possuir vínculo voluntário e não remunerado.)
Errado - E) Art. 11 VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA.
Letra B: incorreta. A conduta narrada só passa a ser considerada ato de improbidade administrativa se for revelado fato ou circunstância “que deva permanecer em segredo”, como aponta o art. 11, III, da LIA: “Art. 11 (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.
Letra C: incorreta. Dar publicidade aos atos oficiais não configura ato de improbidade administrativa. Não confundir com o art. 11, IV, da LIA, que prevê o oposto: “Art. 11 (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.
Letra D: incorreta. “Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VI, da LIA. Tal conduta independe se o agente possui ou não vínculo voluntário ou não remunerado, por força do art. 2º, da LIA: “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
Letra E: incorreta. “Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VI, da LIA. Não estando obrigado a fazê-lo (prestar contas), não há de se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.
Gabarito: Letra A.