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ID
3255136
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei N° 8.112/90 e suas alterações, caracteriza o processo disciplinar:

Alternativas
Comentários
  •  a) o prazo para a sua conclusão não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. ERRADA (NA VERDADE ESTÁ INCOMPLETA, CREIO QUE SEJA O ERRO) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     b) o fato de ter como uma das fases o inquérito administrativo que, por sua vez, compreende instrução, defesa e relatório. CERTO. Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

     c) a condução por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente. ERRADOArt. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

     d) a não admissão, por parte da comissão, do uso de sigilo como requisito para a elucidação do fato. ERRADOArt. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

     e) o caráter público das reuniões e das audiências das comissões. ERRADO. Art. 150, Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

  • II- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, QUE COMPREENDE INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO;

    O PRAZO DO PROCESSO DISCIPLINAR É 60 DIAS

    PAGINA 40/ LEI 8.112

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Embora a regra geral esteja representada neste item, a norma pertinente admite a possibilidade de prorrogação por igual período, o que se vê do teor do art. 152 da Lei 8.666/93:

    "Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    Logo, a norma admite que o prazo alcance até 120 dias, o que denota o equívoco do item, em vista da taxatividade com que foi redigido, sem levar em conta a aludida possibilidade de prorrogação.

    b) Certo:

    Assertiva em plena conformidade com a regra do art. 151, II, da Lei 8.112/90:

    "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    (...)

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;"

    c) Errado:

    Na verdade, a comissão é composta por 3 servidores estáveis, o que se vê do teor do art. 149 da Lei 8.112/90:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

    d) Errado:

    A presente opção diverge frontalmente da norma do art. 150 da Lei 8.112/90:

    "Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração."

    e) Errado:

    Por fim, esta opção destoa do teor do art. 150, parágrafo único, que estabelece o caráter reservado das reuniões e audiências das comissões. É ler:

    "Art. 150 (...)
    Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado."


    Gabarito do professor: B