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a) o prazo para a sua conclusão não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. ERRADA (NA VERDADE ESTÁ INCOMPLETA, CREIO QUE SEJA O ERRO) Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
b) o fato de ter como uma das fases o inquérito administrativo que, por sua vez, compreende instrução, defesa e relatório. CERTO. Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.
c) a condução por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente. ERRADO. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
d) a não admissão, por parte da comissão, do uso de sigilo como requisito para a elucidação do fato. ERRADO. Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
e) o caráter público das reuniões e das audiências das comissões. ERRADO. Art. 150, Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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II- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, QUE COMPREENDE INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO;
O PRAZO DO PROCESSO DISCIPLINAR É 60 DIAS
PAGINA 40/ LEI 8.112
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GABARITO: LETRA B
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Embora a regra geral esteja representada neste item, a norma pertinente admite a possibilidade de prorrogação por igual período, o que se vê do teor do art. 152 da Lei 8.666/93:
"Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o
exigirem."
Logo, a norma admite que o prazo alcance até 120 dias, o que denota o equívoco do item, em vista da taxatividade com que foi redigido, sem levar em conta a aludida possibilidade de prorrogação.
b) Certo:
Assertiva em plena conformidade com a regra do art. 151, II, da Lei 8.112/90:
"Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
(...)
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;"
c) Errado:
Na verdade, a comissão é composta por 3 servidores estáveis, o que se vê do teor do art. 149 da Lei 8.112/90:
"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no
§ 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado."
d) Errado:
A presente opção diverge frontalmente da norma do art. 150 da Lei 8.112/90:
"Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da administração."
e) Errado:
Por fim, esta opção destoa do teor do art. 150, parágrafo único, que estabelece o caráter reservado das reuniões e audiências das comissões. É ler:
"Art. 150 (...)
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão
caráter reservado."
Gabarito do professor: B