SóProvas


ID
3255139
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, correlacione as modalidades de licitação da Coluna I com suas respectivas definições, na Coluna II.

Coluna I
(1) Concurso 
(2) Convite 
(3) Tomada de Preços 
(4) Concorrência 
(5) Leilão 

Coluna II
(A) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
(B) entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
(C) entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 
(D) entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
(E) entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

A correlação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Modalidades de licitação:

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.



    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Sem enrolação

    GAB: D

    (A) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (E) entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    É possível matar a questão somente com os dois pontos grifados.

    Quando é convidado = CONVITE

    Inservíveis = LEILÃO

    Bons estudos, não desista!

  • ************* são modalidades de licitação *********

    I- CONCURSO

    II-TOMADA DE PREÇO

    III-LEILÃO

    IV-CONVITE

    V-CONCORRÊNCIA

    CONCURSO-45 DIA, MODALIDADE DE QUAISQUER INTERESSADOS PARA ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTIFICO, ARTÍSTICO

    CONCORRÊNCIA- 30 DIAS QUAISQUER INTERESSADO

    LEILÃO- 15 DIAS, ENTRE QUAISQUER INTERESSADO PARA VENDA MÓVEIS, OFERECER MAIOR LANCE

    TOMADA DE PREÇO- 15 DIAS, DEVIDAMENTE CADASTRADO ATÉ O TERCEIRO DIA

    CONVITE- 5 DIAS ESCOLHIDO O CONVIDADO TEM ATÉ 24 HORAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA

  • ART. 22, LEI 8.666/93.

  • BOA PRA REVISÃO.

  • CONCORRÊNCIA: CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mínimos qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto

    TOMADA DE PREÇOS: CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas

    CONVITE: CONCEITO: Interessados do ramo pertinente ao seu objeto

    CONCURSO: CONCEITO: Quaisquer interessados p/ escolha trabalho Técnico científico Artístico Mediante instituição Prêmios Renumeração Aos vencedores

    LEILÃO: CONCEITO: Modalidade licitação entre quaisquer interessados p/ a venda A quem oferecer MAIOR LANCE = ou > ao valor da avaliação

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  • Para responder a questão, é necessário conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das modalidades de licitação nela previstas.

    Considerando que (1) Concurso, (2) Convite, (3) Tomada de Preços, (4) Concorrência e (5) Leilão, passemos à 2ª coluna.

    ( 1 ) Concurso é a modalidade de licitação ( B ) “entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio”, “remuneração”, “45 dias”.

    ( 2 ) Convite é a modalidade de licitação ( A ) “entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    ( 3 ) Tomada de preços é a modalidade de licitação ( D ) “entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia (...)”.

    ( 4 ) Concorrência é a modalidade de licitação ( C ) “entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    ( 5 ) Leilão é a modalidade de licitação ( E ) “entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: “venda“ + “maior lance”.

    Logo, temos 1-B, 2-A, 3-D, 4-C, 5-E.

    Gabarito: Letra D.