SóProvas


ID
3255469
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em uma situação hipotética, a Prefeitura de São Paulo realizará evento comemorativo em praça pública para homenagear importante data para a cidade. Para a realização do evento, serão disponibilizados 30 banheiros químicos. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, o evento deverá contar com banheiros químicos acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em número mínimo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 10098

     

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    § 1º  Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.                 (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)

    § 2º  O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).                 (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)

     

    10% DE 30 = 3.

     

    Dicas p/ concursos - https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO: A.

     

    Art. 6º, § 2º  O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1.

     

    brinquedo e equipamento de lazer = mínimo 5% 

    banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres púb = pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório

    banheiros químicos acessíveis em eventos em espaços púb e privados = mín, 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1

    vagas em estacionamento = 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga

    construção, ampliação ou reforma de edifícios púb. ou priv. destinados ao uso coletivo = pelo menos 1 dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessib 

    ★ construção, ampliação ou reforma de edifícios púb. ou priv. destinados ao uso coletivo = pelo menos 1 dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessib.

    construção, ampliação ou reforma de edifícios púb. ou priv. destinados ao uso coletivo = os edifícios deverão dispor, pelo menos, de 1 banheiro acessível

  • RESUMÃO DAS PORCENTAGEM QUE MAIS CAEM EM PROVA:

     

    * Brinquedo5 → 5%

    * Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

    * Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

    * Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

    * Frotas de Táxi → reservar 10% ( Ten – 10 )

    * Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

    Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Ten – 10)

    * Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras → Pelo menos 5%

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    Concur5o → 5% no mínimo

    Banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres púbicos → pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório

    Banheiros químicos acessíveis em eventos em espaços públicos e privados → mín. 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.825, DE 13 DE MAIO DE 2019

     

     

    Art. 1o  O art. 6º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

     

    “Art. 6º  ...........................................................................................................................

     

    § 1º  Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 2º  O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).”  [GABARITO] (NR)

  • 10% DE 30 = 3

  • Matemática sempre me ferrando

  • Lei 10.098/2000

    Art. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.(INCLUÍDO PELA LEI 13.825/2019)

    § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).(INCLUÍDO PELA LEI 13.825/2019) 

  • Banheiros de uso público → pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório

    Banheiros químicos mín. 10% do total.

    10% de 30= 3

  • RESUMÃO DAS PORCENTAGEM QUE MAIS CAEM EM PROVA:

     

    * Brinquedo5 → 5%

    * Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

    * Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1

    acessível ( Hospedagem - 10 letras )

    * Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

    * Frotas de Táxi → reservar 10% ( Ten – 10 )

    * Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

    Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Ten – 10)

    * Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras → Pelo menos 5%

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    Concur5o → 5% no mínimo

    Banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres púbicos → pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório

    Banheiros químicos acessíveis em eventos em espaços públicos e privados → mín. 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1.

    GAB: A

  • RESUMÃO DAS PORCENTAGEM QUE MAIS CAEM EM PROVA:

     

    * Brinquedo5 → 5%

    * Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

    * Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1

    acessível ( Hospedagem - 10 letras )

    * Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

    * Frotas de Táxi → reservar 10% ( Ten – 10 )

    * Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

    Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Ten – 10)

    * Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras → Pelo menos 5%

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    Concur5o → 5% no mínimo

    Banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres púbicos → pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório

    Banheiros químicos acessíveis em eventos em espaços públicos e privados → mín. 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1.

    GAB: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 6º § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um). (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)

  • Gabarito Letra A

    * Brinquedo5 → 5%

    * Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

    * Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

    * Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

    * Frotas de Táxi → reservar 10% ( Ten – 10 )

    * Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

    Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Ten – 10)

    * Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras → Pelo menos 5%

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    Concur5o → 5% no mínimo

    Banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres púbicos → pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório

    (QUESTÃO) * Banheiros químicos acessíveis em eventos em espaços públicos e privados → mín. 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1

    (comentário da Andressa, grifo meu)

  • Gabarito: A

    Fundamentação: Conforme artigo 6º da Lei nº. 10.098/2000:

    Art. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.                 

    § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).