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ID
3255499
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de comportamentos proibidos e outros que são autorizados ou tolerados. Nos termos do referido diploma, é permitido ao servidor público federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    A-   Errado: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    B-   CORRETO: Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; 

        C­- ERRADO: VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

     D- ERRADO: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    E-  ERRADO: XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • LETRA B

     

    LEI 8112

     

    (A) ERRADA. Art. 117 VIII -  ao servidor público federal é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

     

    (B) CERTA Art. 24 Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

     

    (C) ERRADA. Art. 117 VII - ao servidor público federal é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    (D) ERRADA. Art. 117 X - ao servidor público federal é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    (E) ERRADA. Art. 117 XIII - ao servidor público federal é proibido aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.

     

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  • GABARITO: B.

     

    a) proibido. art. 117, VIII

     

    b) permitido. art. 117, Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    ➜ participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;


    c) proibido. art. 117, VII

     

    d) proibido, independentemente de manter relações de cunho comercial com os entes públicos ou não. art. 117, X. tal proibição não se aplica:

    ➜ participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    ➜ gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

     

    e) proibido. art. 117, XIII

  • Questão top nem parece fcc

  • Letra B

    Artigo 117, parágrafo único, I.

  • FCC foi generosa demais nessa questão, nas minha provas nunca veio uma assim.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:         

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;  

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:       

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:        

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Gabarito: B

    a)vedado

    b)GABARITO

    c)vedado

    d)vedado

    e)vedado

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    O comportamento aqui descrito é vedado pela Lei 8.112/90, em seu art. 117,

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"

    Como se vê, não há possibilidade de "autorização superior" para que a conduta passe a ser permitida, tal como sustentado incorretamente neste item.

    b) Certo:

    De fato, cuida-se de possibilidade aberta pela Lei 8.112/90, em seu art. 117, parágrafo único, I, in verbis:

    "Art. 117 (...)

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;"

    c) Errado:

    Trata-se de conduta proibida, na forma do art. 117, VII, litteris:

    "Art. 117 (...)
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;"

    d) Errado:

    Novamente, o comportamento é vedado, a teor do art. 117, X, do referido Estatuto federal:

    "Art. 117 (...)
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

    Como se vê, a lei não faz qualquer ressalva no sentido de que seria possível "desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos".

    e) Errado:

    Desta feita, a conduta é proibida pelo inciso XIII do mesmo art. 117, de seguinte redação:

    "Art. 117(...)
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;"

    Outra vez, não há ressalva sobre eventual autorização "pelo Ministério das Relações Exteriores".


    Gabarito do professor: B

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:         

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;  

  • Eu já fiz e errei essa questão 3x. Sempre marco a letra A.

    preciso tomar vergonha e parar de errar a mesma coisa rsrs

    Gab. B

  • Letra B

    Nos termos do art. 24, parágrafo único, inciso I da Lei 8.112.Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Essa diferença entre B e D é muito corriqueira...talvez lendo, pela lógica, a B parece totalmente errada, o que faz com que muita gente, inclusive eu, erre kkk

    Abraços!

  • Pra aconselhar não custa nada apoiar... agora pra gerenciar ou administrar tem que vedar!

  • Art. 117. Ao servidor é PROIBIDO:         

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    Ao Servidor é PERMITIDO:

    I – Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II – Gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    ***III - Exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • A manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, contanto que haja autorização superior.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                  

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    B participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e    

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    C aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:     

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    D participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    E aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Letra B

    Lei nº 8.112/90

    Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: : (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 117.  Ao servidor é proibido:        

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;       

               

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:     

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Art. 117. Ao servidor é PROIBIDO:         

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércioexceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    Ao Servidor é PERMITIDO:

    I – Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II – Gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    ***III - Exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Gabarito''B''.

    Participar de conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social é uma das hipóteses de exceção a proibição de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; prevista no inciso X do art.117 da Lei 8.112/90. Vejamos o que dispõe artigo:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    [...]

    A outra exceção legal a proibição contida no inciso X do art. 117 é quando o servidor está no gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    No caso de descumprimento da vedação a proibição, caberá demissão ao servidor público, conforme prevê o art. 132, XIII da Lei 8.112/90.

    Art. 132.demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Com base no art.128 da Lei 8.122/90 podemos verificar que na aplicação de qualquer sanção, além da fundamentação e da causa que ensejou a sanção deve ser levado em consideração:

    - A natureza e a gravidade da infração cometida;

    - Os danos que dela provierem para o serviço público;

    - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e

    - Os antecedentes funcionais.

     A persistência é o que faz a diferença, é o que te leva para o sucesso. 

  • Em 25/03/21 às 16:46, você respondeu a opção D! Você errrrrrrooooou!

    Em 09/04/20 às 18:46, você respondeu a opção D! Você errrrrrrrrroooou!

    Essa D tem mto cara de correta!! hahaha :(

  • Boa para revisar!

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!