SóProvas


ID
3255502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A-ERRADA: Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    B-ERRADA: art. 94 § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    C- CORRETA Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

    D- ERRADA: art. 86 § 1  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.   

    E- ERRADA Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • GABARITO: C.


    a) Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    b) Art. 94, § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

    c) Art. 83, § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

     

    d) Art. 86, § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    e) Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Para aqueles que ficaram na dúvida sobre o que é PLEITO.

    Apesar de muitas vezes pleito ser considerado um sinônimo de eleição, alguns autores discordam dessa ideia, indicando diferenças entre os dois conceitos. Assim, o pleito consiste na discussão ou disputa entre os candidatos para desempenhar algum cargo ou função pública. Por outro lado, a eleição (ou sufrágio) é o ato de escolher o candidato que fez parte do pleito. Desta forma, podemos concluir que a eleição está dentro do pleito.

  • Gabarito: C

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. 

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, a licença referida neste item é concedida sem remuneração, e não com proventos proporcionais, como sustentado pela Banca. No ponto, veja-se o teor do art. 84, §1º

    "Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração."

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria frontalmente a regra do art. 94, §

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."

    Inexiste, assim, qualquer ressalva quanto a uma eventual justificativa, conforme aduzido pela Banca, incorretamente.

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa integralmente fundada na regra do art. 83, §1º, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    " Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44."

    Logo, eis aqui a alternativa correta.

    d) Errado:

    A proposição em análise diverge do teor do art. 86, §1º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito."

    Assim sendo, o afastamento não persiste até o ano seguinte ao pleito, como aduzido pela Banca, incorretamente.

    e) Errado:

    Trata-se de assertiva que afronta o teor do art. 87, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional."

    Dois equívocos, pois, podem ser apontados: a uma, a licença se opera no interesse da Administração, e não a exclusivo critério do servidor. A duas, o objetivo consiste em participar de curso de capacitação profissional, e não em trato de assuntos particulares.


    Gabarito do professor: C

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. 

    gabarito: CCCC

  • Letra C

    Nos exatos termos do art. 83, §1o da Lei 8.112/90.

    Fontes: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Eduardo , só corrigindo, letra E é o artigo 87.

    Abraços!

  • Licença para Capacitação - Art 87- Lei 8.112/90

    A nível de informação:

    Em Setembro de 2019 o Decreto número 5707/2006 "caiu".

    Entrou em vigor o Decreto No 9.991/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    § 1  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, será por prazo indeterminado e com proventos proporcionais.

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    B o servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato, desde que justificadamente.

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    § 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    C a licença por motivo de doença em pessoa da família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

    D o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, somente a ele retornando no ano seguinte ao pleito.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 

    E após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, a seu exclusivo critério, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para tratar de interesses particulares.

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.               

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for INDISPENSÁVEL  e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. 

  • c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa integralmente fundada na regra do art. 83, §1º, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    " Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44."

    Logo, eis aqui a alternativa correta.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

     

    § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.      

  • GABA c)

    Mas foi por eliminação, confesso.

    L8112

    § 1   A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário

  • Gabarito Letra C

    8.1112

    Art. 83, § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44

  • Comentário quanto a alternativa "e": Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, a seu exclusivo critério, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para tratar de interesses particulares.

    Note-se que o artigo 87 da Lei, dispõe que será, "no interesse da Administração", e não a exclusivo critério do servidor, além de ser para "participar de curso de capacitação profissional", e não para tratar-se de interesses particulares, como constou na questão.

  • Não me lembrava do fato da compensação de horário.
  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • Gabarito C

    Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

    O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastadoa partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º dia seguinte ao do pleito.

    Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, AFASTAR-SE do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.