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Gab. C
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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GABARITO: C.
Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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Não entendi nem lendo a lei! KKKK
O que quer dizer - respeitadas as normas incidentes na espécie. - alguém poderia comentar a C? Tks
Na D o erro está em dizer que são dois quintos, quando a lei fala em dois terços.
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A - ERRADO - DOIS ANOS
CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
B - ERRADO - 3 CONSECUTIVAS OU 5 ALTERNADAS
CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
C - CERTO - GABARITO
CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
D - ERRADO -
A RECUSA POR ANTIGUIDADE É FEITA ILIMITADAMENTE POR 2/3 DOS MEMBROS
A RECUSA POR MERECIMENTO É FEITA POR 3 VEZES CONSECUTIVAS OU 5 ALTERNADAS
CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E - ERRADO - DOIS ANOS
CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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Oi, Gabriela, tudo bem? Sobre sua dúvida, não tenho certeza, mas acho que as "normas incidentes na espécie" referem-se às demais condições para ocorrer a promoção dos juízes.
Veja, o inc. II do referido artigo diz o seguinte:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
Em seguida há um rol com todas as condições que devem ser preenchidas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Creio que a banca fez essa ressalva para não haver margem para recurso.
Esse foi o raciocínio que eu fiz, caso esteja equivocado, peço que me avisem para não espalhar informação errada! Bons estudos a todos!
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ERREI NA PROVA,ACERTEI AQUI !!! .....VIVENDO E APRENDENDO....
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Jogo rápido..
Algumas regras da magistratura que merecem observação..
1) As promoções são realizadas de entrância para entrância alternadamente por antiguidade e merecimento.
2) O juizão que figurar 3x consecutivas ou 5x Alternadas na lista de Merecimento deve ser promovido
3) se o juiz retiver injustificadamente em seu poder autos sem poder devolvê-los não será promovido
4) A promoção por MERECIMENTO Pressupõe dois anos de exercício
5) Na promoção por antiguidade o tribunal somente pode recusar o juiz mais Antigo pelo voto de 2/3.
A) É a promoção por Merecimento que pressupõe dois anos.
B) Justamente por satisfazer esses requisitos é que deve ser promovido.
D) Ele deve ser promovido , mas a promoção por antiguidade é que pode ser submetida a este processo.
E) A promoção por merecimento pressupõe dois anos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Seria engraçado se o Tribunal pudesse recusar a promoção por 2/5 dos votos, sendo que é menos da metade.
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É Obrigatório, logo, ele será promovido por merecimento conforme art. 93, II, b)
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Promoção Obrigatória
Se figurar na lista por: 3x consecutivas ou 5x alternadas
Pressupostos
2 anos de exercício na respectiva entrância e Integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade
Obs: Não se aplicam os pressupostos na promoção de Juízes Federais:
Exige mais de 5 anos de exercício
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GABARITO: C
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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Djjdjj
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Erro na letra D:
Art. 93, II, CF:
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
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Letra C
Nos termos do art. 93, II, CF/88, Rodolfo deve ser promovido por merecimento.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/
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Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
Obrigatória: Juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento
Normal ( requesito mínimo pra promoção) :
pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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Promoção na Carreira
Alternadamente: Antiguidade e Merecimento
Obrigatória: figurar 3x seguidas ou 5x alternadas em lista de merecimento
Merecimento: 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar a 1ª quinta parte de lista de antiguidade
Aferição Merecimento: presteza, produtividade, frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento
Recuar Promoção: Recusar juiz mais antigo somente pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos membros do tribunal, assegurada ampla defesa
Não será Promovido: Juiz que retiver autos injustificadamente além do prazo, não podendo devolvê-los sem o devido despacho ou decisão
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Pra quem marcou a D: os erros são a recusa se aplica nos casos de antiguidade e que a proporção é de 2/3.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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- ATENÇÃO: NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação
O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.
De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:
ALTERNADAMENTE, os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO;
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal.
Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:
pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;
Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago
Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:
• Por 3 vezes CONSECUTIVAS; ou
• Por 05 CINCO vezes ALTERNADAS.
NÃO CONFUNDA:
- Recusa do juiz MAIS ANTIGO: 2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);
REQUISITOS MERECIMENTO: aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
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Recuar Promoção: Recusar juiz mais antigo somente pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos membros do tribunal, assegurada ampla defesa
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A promoção do magistrado na carreira, de entrância para entrância, será feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
>>> É a obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento;
>>> A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
>>> Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa.
>>> Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
93, II, CF:
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
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Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal,
↳ e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos,
↳ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância
integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
↳ e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância
↳ a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal,
↳ e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos,
↳ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância
integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
↳ e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância
↳ a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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A.) ERRADA - A promoção pressupõe o tempo mínimo de DOIS anos de exercício na respectiva entrância. Art. 93, II "b"
B) ERRADA - É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas OU CINCO VEZES ALTERNADAS em lista de merecimento. Art. 93, II "a"
C.) CORRETA - deve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie.
D.)ERRADA - Na apuração por ANTIGUIDADE, o tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.Art. 93, II "D"
E.) ERRADA - Tal promoção pressupõe o tempo mínimo de DOIS anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira QUINTA parte da lista de antiguidade.Art. 93, II "b"
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Promoção na Carreira
Alternadamente: Antiguidade e Merecimento
Obrigatória: figurar 3x seguidas ou 5x alternadas em lista de merecimento
Merecimento: 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar a 1ª quinta parte de lista de antiguidade
Aferição Merecimento: presteza, produtividade, frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento
Recuar Promoção: Recusar juiz mais antigo somente pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos membros do tribunal, assegurada ampla defesa
Não será Promovido: Juiz que retiver autos injustificadamente além do prazo, não podendo devolvê-los sem o devido despacho ou decisão
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Nos termos do art. 93, II, CF/88, Rodolfo deve ser promovido por merecimento.
Gabarito: letra ‘c’.
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Lembro até hoje errando essa questão no dia da prova , ficando entre 2 alternativas : uma com 2 anos e outra com 3.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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Promoção: de entrância para entrância será por antiguidade e merecimento (alternadamente), será obrigatória para o juiz que figurar em lista de mercimento 3 vezes seguida ou 5 vezes alternadas.
O tribunal só pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros .
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Tratando-se de promoção de entrância, na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação (art. 93, II, d, CF).