SóProvas


ID
3255529
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os sempre ao cartório com o devido despacho ou decisão. Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos, já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância, integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e considerando apenas os dados fornecidos, Rodolfo

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • GABARITO: C.

     

    Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Não entendi nem lendo a lei! KKKK

    O que quer dizer -  respeitadas as normas incidentes na espécie. - alguém poderia comentar a C? Tks

    Na D o erro está em dizer que são dois quintos, quando a lei fala em dois terços.

  • A - ERRADO - DOIS ANOS

    CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    B - ERRADO - 3 CONSECUTIVAS OU 5 ALTERNADAS

    CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    C - CERTO - GABARITO

    CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    D - ERRADO -

    A RECUSA POR ANTIGUIDADE É FEITA ILIMITADAMENTE POR 2/3 DOS MEMBROS

    A RECUSA POR MERECIMENTO É FEITA POR 3 VEZES CONSECUTIVAS OU 5 ALTERNADAS

    CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E - ERRADO - DOIS ANOS

    CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Oi, Gabriela, tudo bem? Sobre sua dúvida, não tenho certeza, mas acho que as "normas incidentes na espécie" referem-se às demais condições para ocorrer a promoção dos juízes.

    Veja, o inc. II do referido artigo diz o seguinte:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    Em seguida há um rol com todas as condições que devem ser preenchidas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    Creio que a banca fez essa ressalva para não haver margem para recurso.

    Esse foi o raciocínio que eu fiz, caso esteja equivocado, peço que me avisem para não espalhar informação errada! Bons estudos a todos!

  • ERREI NA PROVA,ACERTEI AQUI !!! .....VIVENDO E APRENDENDO....

  • Jogo rápido..

    Algumas regras da magistratura que merecem observação..

    1) As promoções são realizadas de entrância para entrância alternadamente por antiguidade e merecimento.

    2) O juizão que figurar 3x consecutivas ou 5x Alternadas na lista de Merecimento deve ser promovido

    3) se o juiz retiver injustificadamente em seu poder autos sem poder devolvê-los não será promovido

    4) A promoção por MERECIMENTO Pressupõe dois anos de exercício

    5) Na promoção por antiguidade o tribunal somente pode recusar o juiz mais Antigo pelo voto de 2/3.

    A) É a promoção por Merecimento que pressupõe dois anos.

    B) Justamente por satisfazer esses requisitos é que deve ser promovido.

    D) Ele deve ser promovido , mas a promoção por antiguidade é que pode ser submetida a este processo.

    E) A promoção por merecimento pressupõe dois anos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Seria engraçado se o Tribunal pudesse recusar a promoção por 2/5 dos votos, sendo que é menos da metade.

  • É Obrigatório, logo, ele será promovido por merecimento conforme art. 93, II, b)

  • Promoção Obrigatória

    Se figurar na lista por: 3x consecutivas ou 5x alternadas

    Pressupostos

    anos de exercício na respectiva entrância e Integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade

    Obs: Não se aplicam os pressupostos na promoção de Juízes Federais:

    Exige mais de 5 anos de exercício

  • GABARITO: C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Djjdjj

  • Erro na letra D:

    Art. 93, II, CF:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

  • Letra C

    Nos termos do art. 93, II, CF/88, Rodolfo deve ser promovido por merecimento.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    Obrigatória:  Juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento

     

     Normal ( requesito mínimo pra promoção)

    pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Promoção na Carreira

    Alternadamente: Antiguidade e Merecimento

    Obrigatória: figurar 3x seguidas ou 5x alternadas em lista de merecimento

    Merecimento: 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar a 1ª quinta parte de lista de antiguidade

    Aferição Merecimento: presteza, produtividade, frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento

    Recuar Promoção: Recusar juiz mais antigo somente pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos membros do tribunal, assegurada ampla defesa

    Não será Promovido: Juiz que retiver autos injustificadamente além do prazo, não podendo devolvê-los sem o devido despacho ou decisão

  • Pra quem marcou a D: os erros são a recusa se aplica nos casos de antiguidade e que a proporção é de 2/3.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • -  ATENÇÃO: NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.

    De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:

    ALTERNADAMENTE, os critérios de ANTIGUIDADE  e MERECIMENTO;

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade destasalvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;    ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Recuar Promoção: Recusar juiz mais antigo somente pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos membros do tribunal, assegurada ampla defesa

  • A promoção do magistrado na carreira, de entrância para entrância, será feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    >>> É a obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento;

    >>> A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    >>> Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa.

    >>> Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

  • ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    93, II, CF:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

  • Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, 

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;   

    Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos,

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância

    integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. 

    e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, 

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;   

    Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos,

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância

    integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. 

    e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • A.) ERRADA - A promoção pressupõe o tempo mínimo de DOIS anos de exercício na respectiva entrância. Art. 93, II "b"

    B) ERRADA - É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas OU CINCO VEZES ALTERNADAS em lista de merecimento. Art. 93, II "a"

    C.) CORRETA - deve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie.

    D.)ERRADA - Na apuração por ANTIGUIDADE, o tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.Art. 93, II "D"

    E.) ERRADA - Tal promoção pressupõe o tempo mínimo de DOIS anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira QUINTA parte da lista de antiguidade.Art. 93, II "b"

  • Promoção na Carreira

    Alternadamente: Antiguidade e Merecimento

    Obrigatória: figurar 3x seguidas ou 5x alternadas em lista de merecimento

    Merecimento: 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar a 1ª quinta parte de lista de antiguidade

    Aferição Merecimentopresteza, produtividade, frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento

    Recuar Promoção: Recusar juiz mais antigo somente pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos membros do tribunal, assegurada ampla defesa

    Não será PromovidoJuiz que retiver autos injustificadamente além do prazo, não podendo devolvê-los sem o devido despacho ou decisão

  • Nos termos do art. 93, II, CF/88, Rodolfo deve ser promovido por merecimento.

    Gabarito: letra ‘c’.

  • Lembro até hoje errando essa questão no dia da prova , ficando entre 2 alternativas : uma com 2 anos e outra com 3.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Promoção: de entrância para entrância será por antiguidade e merecimento (alternadamente), será obrigatória para o juiz que figurar em lista de mercimento 3 vezes seguida ou 5 vezes alternadas.

    O tribunal só pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros .

  • Tratando-se de promoção de entrância, na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação (art. 93, II, d, CF).