SóProvas


ID
3255535
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

     

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

          I - ao membro do Ministério Público;

          II - aos auxiliares da justiça;

          III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Artigo 148 do CPC:

    "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - Aos membros do Ministério Público

    II - Aos auxiliares da justiça

    III - Aos demais sujeitos imparciais do processo.

    [...]"

    Artigo 149 do CPC:

    "São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o interprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias."

    Gabarito letra "A"

  • Os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos aos auxiliares da justiça, dentre os quais se encontram o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias  (art. 149, CPC/15), por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Os mesmos motivos de impedição e suspeição dos juízes vale para os membros do MP, auxiliares de justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo, ou seja, todo mundo envolvido diretamente no processo.

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR

    Código de Processo Penal

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • NÃO CONFUNDA o perito com assistente técnico. Se você observar detidamente o código quando se falar nos auxiliares da justiça, verá que o assistente técnico não é um deles e, portanto, não se submete aos impedimentos e a suspeição.

    O perito é do Juízo.

    O assistente técnico, defende a parte no que se refere a confecção das provas técnicas.

    Gaba A

  • Só a título de curiosidade ou caso também caia o assunto "provas" na sua prova, sobre o procedimento para arguição do impedimento ou suspeição do perito, o prazo é um pouco diferente:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • GABARITO: A 

     

    IMPEDIMETNOS E DA SUSPEIÇÃO (Art. 144 a 148)

     

    Quais os artigos devo saber para marcar a alternativa correta:

     

     

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao membro do Ministério Público;
    II - aos auxiliares da justiça;
    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.


    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o

    (1) escrivão, o 

    (2) chefe de secretaria, o 

    (3) oficial de justiça, o

    (4) perito, o

    (5) depositário, o

    (6) administrador, o

    (7) intérprete, o

    (8) tradutor, o

    (9) mediador, o

    (10) conciliador judicial, o

    (11) partidor, o

    (12) distribuidor, o

    (13) contabilista e o

    (14) regulador de avarias.

     

     

    a) inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz. 

    CORRETO: Art. 148, II c/c Art. 149

     

    b) com exceção do perito, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento previstos para o juiz, mas não os de suspeição.

    ERRADO: Art. 148, II c/c Art. 149 (4)

     

    c) com exceção do oficial de justiça, do perito e do chefe de secretaria, não se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição previstos para o juiz.

    ERRADO: Art. 148, II c/c Art. 149 (3)

     

    d) com exceção do mediador, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz. 

    ERRADO: Art. 148, II c/c Art. 149 (9)

     

    e) com exceção do perito, não se aplicam os motivos de suspeição previstos para o juiz, mas outros estabelecidos especificamente segundo a função que exercem no processo. 

    ERRADO: Art. 148, II c/c Art. 149 (4)

  • ART. 148. APLICAM-SE OS MOTIVOS DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO:

    I - ao MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    II - aos AUXILIARES DA JUSTIÇA;

    III - aos demais SUJEITOS IMPARCIAIS DO PROCESSO.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA:

    1. O escrivão;

    2. O chefe de secretaria;

    3. O oficial de justiça;

    4. O perito;

    5. O depositário;

    6. O administrador;

    7. O intérprete;

    9. O tradutor;

    10. O mediador;

    11. O conciliador judicial;

    12. O partidor;

    13. O distribuidor;

    14. O contabilista; e

    15. O regulador de avarias.

    GABARITO -> [A]

  • As causas de impedimentos E suspeição dos juízes são aplicáveis aos auxiliares da justiça (art. 148, II, do CPC/15).

    Quem são os auxiliares? art. 149, CPC/15

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária,

    o escrivão,

    o chefe de secretaria,

    o oficial de justiça,

    o perito,

    o depositário,

    o administrador,

    o intérprete,

    o tradutor,

    o mediador,

    o conciliador judicial,

    o partidor,

    o distribuidor,

    o contabilista e

    o regulador de avarias.

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu retifique.

    Bons estudos!!!

    #AVANTE

  • DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

      Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Os motivos de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se, no que for cabível, também aos auxiliares da justiça, inclusive ao oficial de justiça:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao membro do Ministério Público;

    II – aos auxiliares da justiça;

    III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Gabarito: A

  • Artigo 148 do CPC:

    "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - Aos membros do Ministério Público

    II - Aos auxiliares da justiça

    III - Aos demais sujeitos imparciais do processo.

    [...]"

    Artigo 149 do CPC:

    "São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o interprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias."

  • As regras de suspeição e impedimento estendem-se a todos os demais membros do processo, ou seja, MP, os auxiliares da justiça e aos demais envolvidos.

  • Lembrando sempre que o rol do art. 149, CPC/15 é não taxativo.

  • "A"

  • Gabarito Letra A

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça, inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.

  •  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • No caso do CPP, aos auxiliares de justiça é apenas a suspeição, certo? Ou estou confundindo tudo kkkkkk

  • ARTIGO 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

  • Artigo.148 Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: - ao membro do MP; - aos auxiliares de justiça; - aos demais sujeitos imparciais do processo; Artigo.149 São auxiliares de justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.