-
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Letra B.
Erros:
a) O original pode ser enviado, conforme o § 2º - art.260 - Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
c) Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
d) Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando, por exemplo, o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
e) Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade...a alternativa coloca que por telefone não pode ser transmitida.
"Exaudi orationem meam ."
-
GABARITO: B.
a) Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica
b) Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
c) Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
d) Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
e) Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
-
A - ERRADO -
NO CASO DE CARTA PARA PERÍCIA, PODE REMETER ORIGINAL
_____________________________________
B - CERTO - GABARITO
ANTES OU DEPOIS DE ORDENADO O CUMPRIMENTO
_____________________________________
C - ERRADO
REGRA = ELETRÔNICA
EXCEÇÃO = TELEFONE OU TELEGRAMA
_____________________________________
D - ERRADO
PRECATÓRIA E ARBITRAL PODEM SER RECUSADAS, MAS NÃO A DE ORDEM
_____________________________________
E - ERRADO
REGRA = ELETRÔNICA
EXCEÇÃO = TELEFONE OU TELEGRAMA
____________________________________
CARTA DE ORDEM NÃO PODE SER RECUSADA
CARTA ARBITRAL NÃO PODE SER POR TELEFONE OU TELEGRAMA
____________________________________
♂ PERSEVERANTĬA ♂
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
b) CERTO: Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
c) ERRADO: Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
d) ERRADO: Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando, por exemplo, o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
e) ERRADO: Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade...a alternativa coloca que por telefone não pode ser transmitida.
-
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
-
Artigo 262 do CPC:
"A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único - O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado a orgão expedidor, que intimará as partes"
Gabarito letra "B"
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 260, §2º, do CPC/15, que "quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.
Alternativa C) Acerca da forma, dispõe o art. 263, do CPC/15: "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O art. 267, do CPC/15, traz as hipóteses em que a carta precatória deverá ser recusada, senão vejamos: "O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 264, do CPC/15: "A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: B.
a) deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.
Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica
b)tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. (Literalidade do art.262)
c) será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
d) não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
e) deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
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GABARITO: B
DAS CARTAS ( Art. 260 a 268)
a) deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.
ERRADO:
Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica
b) tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
CORRETO:
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
c) será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.
ERRADO:
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
d) não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.
ERRADO:
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
e) deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.
ERRADO:
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
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Art. 262.
A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato
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Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 260, §2º, do CPC/15, que "quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.
Alternativa C) Acerca da forma, dispõe o art. 263, do CPC/15: "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O art. 267, do CPC/15, traz as hipóteses em que a carta precatória deverá ser recusada, senão vejamos: "O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 264, do CPC/15: "A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade". Afirmativa incorreta.
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A carta tem caráter itinerante, ou seja, dirigida a um juízo, e mesmo depois de confeccionada e dirigida a determinado juízo poderá ser apresentado em juízo diverso a fim de se praticar o ato
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a) INCORRETA. Se a carta veicular exame pericial sobre documento, será remetida a sua versão original:
Art. 260, (…) § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
b) CORRETA. A afirmativa descreveu corretamente o caráter itinerante das cartas em geral (incluindo a precatória):
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
c) INCORRETA, pois o meio preferencial de expedição é o eletrônico:
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
d) INCORRETA. Há casos expressamente previstos que autorizam a recusa ao cumprimento da carta precatória:
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
e) INCORRETA. Acredite: a carta precatória pode ser transmitida até mesmo por telefone:
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
Resposta: B
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Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.
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Gabarito: B
✏ Itinerante é um termo cujo significado está relacionado com o ato de se deslocar constantemente, de percorrer itinerários, de viajar. Por definição da atividade, um circo é itinerante porque nunca está num local de forma permanente.
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De maneira resumida:
a) Pode original no caso de exame pericial;
b) GABARITO;
c) Preferencialmente eletrônica;
d) Pode ser recusada: sem requisitos legais, autenticidade, competência;
e) Pode por telefone;
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a) ERRADA - Art. 260. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
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b) CERTA - Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
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c) ERRADA - Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
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d) ERRADA - Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
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e) ERRADA - Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
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De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
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Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/carta-precatoria-x-carta-rogatoria
Gab. B
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letra B
-obs. pode carta por telefone ou telegrama
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De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória
A - deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.
R: Errado.
Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
B
tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
R: Correto.
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
C
será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.
R: Errado.
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
D - não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.
R: Errado.
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
E - deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.
R: Errado.
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
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OLHA QUE ASSIMILAÇÃO MASSA QUE FIZ AQUI , PRA QUEM VAI PRESTAR O TJ SP:
NORMAS DA CORREGEDORIA: " A VIA ORIGINAL DA CARTA NÃO SERÁ ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECADO" ART 130 PARAGRAFO ÚNICO .
CPC : PELO O QUE OS COLEGAS JA MENCIONARAM, Art. 260. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
QUALQUER ERRO ME CHAMEM NA DM PRA QUE EU POSSA CORRIGIR!
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A deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.
§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
B tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. certo!
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser
encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
C será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a
assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
D não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.
No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o
ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
E deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama
conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da
autenticidade.
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Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.
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Alternativa B: Art.. 262, caput, do CPC: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato".
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o encaminhamento da carta a juízo diverso pode ser ANTES ou DEPOIS de ordenado o cumprimento.
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o encaminhamento da carta a juízo diverso pode ser ANTES ou DEPOIS de ordenado o cumprimento.