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ID
3255541
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Reposta correta: C.

     

    Questão exigia conhecimento da lei seca.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    A - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência. - Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    B - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta. Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    C - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. - Correta.

    D - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei. Erro - a lei não coloca essa vedação.

    E - as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes. Erro - podem ser modificados modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Reposta correta: C.

     

    Questão exigia conhecimento da lei seca.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    A - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência. - Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    B - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta. Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    C - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. - Correta.

    D - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei. Erro - a lei não coloca essa vedação.

    E - as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes. Erro - podem ser modificados modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • O calendário processual (art. 191, CPC) é uma forma de negócio jurídico processual típico que vincula tanto as partes quanto ao juiz, só sendo permitida a alteração dos prazos ajustados em casos excepcionais e com a devida justificativa.

  • Artigo 191 do CPC:

    "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso

    § 1º - O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º - Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

    Gabarito letra "C"

  • Na prática forense é comum o calendário processual estabelecer prazo para prolação da sentença? Existe algum precedente sobre isso?

    Pois me parece algo meio bizarro, até porque a lei é omissa quanto a isso.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    O Famoso negócio Jurídico processual 

  • Poxa vida, errei na prova e errei novamente, insisti na resposta.... aaaaah

    Para gravar:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 191, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • inclusive para a prolação das decisões (...)

    Não encontrei previsão legal nesses termos.

    Ao meu ver, a questão não tem gabarito.

  • "O estabelecimento de calendário processual é uma espécie de negócio jurídico processual que afeta diretamente o juiz, e por isso, nos termos do art. 191 do CPC, ele deve concordar com os prazos estabelecidos. Por isso, já temos que a alternativa A e a alternativa B estão incorretas.

    Por fim, quanto à alteração dos prazos estabelecidos, prescreve o art. 191, §1º do CPC que estes poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Veja:

    Assim, conclui-se que a alternativa C é a correta e o gabarito da questão."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-trf-3-tem-recurso/

  • Doutrina

    "Como técnica processual voltada para a gestão eficiente do tempo no processo, o novo Código prevê a possibilidade de calendarização do procedimento. Vale dizer:o juiz e as partes, em regime de diálogo, podem acertar datas para a realização dos atos processuais". (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª edição, rev., atual. e ampl., São Paulo:Editora Revista dos Tribunais: 2016, 310).

  • No meu entender, essa questão era passível de anulação, pois a banca foi além da previsão do art. 191 do CPC/15, ao afirmar que o calendário processual permite a estipulação de prazo inclusive para a prolação de decisões. Além disso, é sabido que o proferimento de decisões deve respeitar a ordem cronológica de conclusão dos autos, nos termos do art. 12, CPC/15.

  • Pessoal, considerando a existência da lista cronológica do art. 12, a parte "inclusive para a prolação de decisões" não está incorreto?

  • Na prova, eu quase confundi o calendário processual com o negócio jurídico processual. São coisas distintas. O negócio jurídico ocorre entre as partes, somente, e o Juiz vai mediar e, ocasionalmente, interferir somente se houver excessos ou alguma ilegalidade. O calendário processual, que é atinente ao processo, é triangular. É acordado por ambas as partes e o Juiz.

    Ver artigos 190 e 191, respectivamente.

    Gaba C

  • Artigo 191, Parágrafo 1 - O calendário vincula AS PARTES E O JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Gabrito -> [C]

    Art. 191. De comum acordo, o JUIZ e as PARTES podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, QUANDO FOR O CASO.

    § 1o O calendário vincula as PARTES e o JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.

  • Calendário processual é um negócio jurídico processual típico, pois está expressamente previsto no CPC.

    O calendário processual vincula tanto as partes quanto o juiz, sendo desnecessária a intimação dos atos nele previstos .

    CPC/2015:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 191, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Esse artigo (191) trata de um negócio jurídico processual típico (que já estava no cpc antes de 2015). Trata-se da calendarização.

    --> vincula o juiz e as partes ao calendário.

    --> pode ser modificado, devidamente justificado.

    --> fica dispensada a intimação para atos que estão previsto no calendário.

    Já que falou-se em negócio jurídico processual típico, podemos mencionar alguns Atípicos (não estão na lei).

    Acordo de instância única;

    Acordo para superação de preclusão;

    acordo de ampliação ou redução de prazos;

    acordo de impenhorabilidade;

    acordo de substituição da penhora;

    acordo de rateio de despesas processuais;

    dispensa consensual de assistência de um perito;

    acordo para limitar número de testemunhas;

    acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação;

    ....

  • § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

  • Artigo 191

    ,Parágrafo 1 - O calendário vincula AS PARTES E O JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  •  Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Em primeiro lugar, cumpre afirmar que o calendário para a prática de atos processuais deve ser fixado, de comum acordo, entre as partes e o juiz (o que elimina as alternativas A e B).

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Por vincular as partes e o juiz, os prazos e datas previstos no calendário só poderão sofrer alterações em situações excepcionais (o que elimina a alternativa E):

    Art. 191 (…) § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Dessa forma, conforme a alternativa C, o calendário será fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Bons estudos!

  • De maneira resumida:

    a) Deve ter concordância do Juiz;

    b) Deve ter concordância do Juiz;

    c) GABARITO (letra de lei);

    d) Não existe essa ressalva;

    e) Podem ser alterados em casos excepcionais;

  • Gabarito Letra C

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre

    O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados

    VINCULADO: as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.

    O calendário é feito de comum acordo entre as partes e o juiz.

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    as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.

    O calendário é feito de comum acordo entre as partes e o juiz.

    O juiz deve observar os prazos pré-fixados em todos os atos.

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    as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.

    Os prazos podem ser tanto inferiores quanto superiores aos referidos em lei. Claro, observando sempre a proporcionalidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.

    Pode ser modificado em casos excepcionais

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  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. 

    Confesso que a parte ''que ficará obrigado'' da letra C me deixou com um pé atrás.

    GABARITO: C

  • Confundi com negócio jurídico processual, affff

  • SEM LEGA LENGA

     Art. 191

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    GAB: "C"