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GABARITO: C.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Reposta correta: C.
Questão exigia conhecimento da lei seca.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
A - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência. - Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.
B - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta. Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.
C - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. - Correta.
D - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei. Erro - a lei não coloca essa vedação.
E - as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes. Erro - podem ser modificados modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Reposta correta: C.
Questão exigia conhecimento da lei seca.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
A - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência. - Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.
B - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta. Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.
C - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. - Correta.
D - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei. Erro - a lei não coloca essa vedação.
E - as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes. Erro - podem ser modificados modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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LETRA C CORRETA
CPC
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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O calendário processual (art. 191, CPC) é uma forma de negócio jurídico processual típico que vincula tanto as partes quanto ao juiz, só sendo permitida a alteração dos prazos ajustados em casos excepcionais e com a devida justificativa.
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Artigo 191 do CPC:
"De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso
§ 1º - O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º - Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."
Gabarito letra "C"
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Na prática forense é comum o calendário processual estabelecer prazo para prolação da sentença? Existe algum precedente sobre isso?
Pois me parece algo meio bizarro, até porque a lei é omissa quanto a isso.
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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
O Famoso negócio Jurídico processual
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Poxa vida, errei na prova e errei novamente, insisti na resposta.... aaaaah
Para gravar:
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 191, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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inclusive para a prolação das decisões (...)
Não encontrei previsão legal nesses termos.
Ao meu ver, a questão não tem gabarito.
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"O estabelecimento de calendário processual é uma espécie de negócio jurídico processual que afeta diretamente o juiz, e por isso, nos termos do art. 191 do CPC, ele deve concordar com os prazos estabelecidos. Por isso, já temos que a alternativa A e a alternativa B estão incorretas.
Por fim, quanto à alteração dos prazos estabelecidos, prescreve o art. 191, §1º do CPC que estes poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Veja:
Assim, conclui-se que a alternativa C é a correta e o gabarito da questão."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-trf-3-tem-recurso/
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Doutrina
"Como técnica processual voltada para a gestão eficiente do tempo no processo, o novo Código prevê a possibilidade de calendarização do procedimento. Vale dizer:o juiz e as partes, em regime de diálogo, podem acertar datas para a realização dos atos processuais". (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª edição, rev., atual. e ampl., São Paulo:Editora Revista dos Tribunais: 2016, 310).
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No meu entender, essa questão era passível de anulação, pois a banca foi além da previsão do art. 191 do CPC/15, ao afirmar que o calendário processual permite a estipulação de prazo inclusive para a prolação de decisões. Além disso, é sabido que o proferimento de decisões deve respeitar a ordem cronológica de conclusão dos autos, nos termos do art. 12, CPC/15.
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Pessoal, considerando a existência da lista cronológica do art. 12, a parte "inclusive para a prolação de decisões" não está incorreto?
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Na prova, eu quase confundi o calendário processual com o negócio jurídico processual. São coisas distintas. O negócio jurídico ocorre entre as partes, somente, e o Juiz vai mediar e, ocasionalmente, interferir somente se houver excessos ou alguma ilegalidade. O calendário processual, que é atinente ao processo, é triangular. É acordado por ambas as partes e o Juiz.
Ver artigos 190 e 191, respectivamente.
Gaba C
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Artigo 191, Parágrafo 1 - O calendário vincula AS PARTES E O JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Gabrito -> [C]
Art. 191. De comum acordo, o JUIZ e as PARTES podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, QUANDO FOR O CASO.
§ 1o O calendário vincula as PARTES e o JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.
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Calendário processual é um negócio jurídico processual típico, pois está expressamente previsto no CPC.
O calendário processual vincula tanto as partes quanto o juiz, sendo desnecessária a intimação dos atos nele previstos .
CPC/2015:
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 191, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Esse artigo (191) trata de um negócio jurídico processual típico (que já estava no cpc antes de 2015). Trata-se da calendarização.
--> vincula o juiz e as partes ao calendário.
--> pode ser modificado, devidamente justificado.
--> fica dispensada a intimação para atos que estão previsto no calendário.
Já que falou-se em negócio jurídico processual típico, podemos mencionar alguns Atípicos (não estão na lei).
Acordo de instância única;
Acordo para superação de preclusão;
acordo de ampliação ou redução de prazos;
acordo de impenhorabilidade;
acordo de substituição da penhora;
acordo de rateio de despesas processuais;
dispensa consensual de assistência de um perito;
acordo para limitar número de testemunhas;
acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação;
....
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§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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"Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
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Artigo 191
,Parágrafo 1 - O calendário vincula AS PARTES E O JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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Em primeiro lugar, cumpre afirmar que o calendário para a prática de atos processuais deve ser fixado, de comum acordo, entre as partes e o juiz (o que elimina as alternativas A e B).
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Por vincular as partes e o juiz, os prazos e datas previstos no calendário só poderão sofrer alterações em situações excepcionais (o que elimina a alternativa E):
Art. 191 (…) § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Dessa forma, conforme a alternativa C, o calendário será fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados
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NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Bons estudos!
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De maneira resumida:
a) Deve ter concordância do Juiz;
b) Deve ter concordância do Juiz;
c) GABARITO (letra de lei);
d) Não existe essa ressalva;
e) Podem ser alterados em casos excepcionais;
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Gabarito Letra C
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre
O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados
VINCULADO: as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
O calendário é feito de comum acordo entre as partes e o juiz.
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as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
O calendário é feito de comum acordo entre as partes e o juiz.
O juiz deve observar os prazos pré-fixados em todos os atos.
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as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.
Os prazos podem ser tanto inferiores quanto superiores aos referidos em lei. Claro, observando sempre a proporcionalidade.
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as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.
Pode ser modificado em casos excepcionais
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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Confesso que a parte ''que ficará obrigado'' da letra C me deixou com um pé atrás.
GABARITO: C
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Confundi com negócio jurídico processual, affff
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SEM LEGA LENGA
Art. 191
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
GAB: "C"