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ID
3255547
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Ué, então a questão não tem resposta correta. A letra E diz que EM REGRA, é divisível.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão:

    A) provocada é nula de pleno direito.

    Art 390 A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada

    §2º A confissão provocada constará de termo de depoimento pessoal.

    B) extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos do processo, for ratificada pela parte que a tiver feito.

    Art 394 A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    C) pode ser revogada, desde que antes de prolatada a sentença.

    Art 393 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    D) é ato personalíssimo, não podendo ser feita por representante, ainda que com poder especial.

    Art 390 A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    E) é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.

    Art 395 A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Obrigada Jesus!

  • Essa questão provavelmente vai ser anulada. O gabarito contraria o artigo 395, que diz que é em regra indivisível.

  • Gabarito: "Nenhuma das alternativas"

    A banca alega ser a 'E', mas esta contaria o art. 395 CPC. Vejamos:

    A) provocada é nula de pleno direito. ERRADA

    Art 390 A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    (...)

    §2º A confissão provocada constará de termo de depoimento pessoal.

    B) extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos do processo, for ratificada pela parte que a tiver feito. ERRADA

    Art 394 A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    C) pode ser revogada, desde que antes de prolatada a sentença. ERRADA

    Art 393 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    D) é ato personalíssimonão podendo ser feita por representante, ainda que com poder especial. ERRADA

    Art 390 A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    E) é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos. ERRADA

    Art 395 A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • GAB E

    Confissão

    Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Lembrando: que a banca ainda não divulgou o gabarito definitivo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 390. §2º A confissão provocada constará de termo de depoimento pessoal.

    b) ERRADO: Art 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c) ERRADO: Art 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    d) ERRADO: Art 390. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    e) CERTO: Art 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Art 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    confusão

    (E) - é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.

    não vejo gabarito

  • Art 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    confusão

    (E) - é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.

    não vejo gabarito

  • Se essa questão não for anulada só pode ser piada da banca

  • O gabarito definitivo sai, possivelmente, no dia 31/01/20, de acordo com o calendário do concurso.

  • Engraçado é que tem comentário aqui justificando o ERRO kkkk

    Na hora da prova eu fiquei bem confuso e obviamente não marquei a LETRA E. Vou ganhar um pontinho a mais kkk

  • Questão anulada e atribuída a todos os candidatos.

  • Se você errou essa questão, você está no caminho certo!

  • FOI ANULADA

  • Não consigo acreditar que uma banca como a FCC em um concurso para um TRF tenha capacidade de elabora uma questão como essa.

  • Acho quie foi um erro de digitação algo do tipo 

  • Questão anulada

    De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão

    A

    provocada é nula de pleno direito.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    B

    extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos do processo, for ratificada pela parte que a tiver feito.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    C

    pode ser revogada, desde que antes de prolatada a sentença.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    D

    é ato personalíssimo, não podendo ser feita por representante, ainda que com poder especial.

    Art. 390. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    E

    é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.