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Gab. E
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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Ué, então a questão não tem resposta correta. A letra E diz que EM REGRA, é divisível.
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De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão:
A) provocada é nula de pleno direito.
Art 390 A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada
§2º A confissão provocada constará de termo de depoimento pessoal.
B) extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos do processo, for ratificada pela parte que a tiver feito.
Art 394 A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
C) pode ser revogada, desde que antes de prolatada a sentença.
Art 393 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
D) é ato personalíssimo, não podendo ser feita por representante, ainda que com poder especial.
Art 390 A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
E) é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.
Art 395 A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Obrigada Jesus!
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Essa questão provavelmente vai ser anulada. O gabarito contraria o artigo 395, que diz que é em regra indivisível.
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Gabarito: "Nenhuma das alternativas"
A banca alega ser a 'E', mas esta contaria o art. 395 CPC. Vejamos:
A) provocada é nula de pleno direito. ERRADA
Art 390 A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
(...)
§2º A confissão provocada constará de termo de depoimento pessoal.
B) extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos do processo, for ratificada pela parte que a tiver feito. ERRADA
Art 394 A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
C) pode ser revogada, desde que antes de prolatada a sentença. ERRADA
Art 393 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
D) é ato personalíssimo, não podendo ser feita por representante, ainda que com poder especial. ERRADA
Art 390 A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
E) é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos. ERRADA
Art 395 A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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GAB E
Confissão
Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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Lembrando: que a banca ainda não divulgou o gabarito definitivo.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 390. §2º A confissão provocada constará de termo de depoimento pessoal.
b) ERRADO: Art 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
c) ERRADO: Art 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
d) ERRADO: Art 390. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
e) CERTO: Art 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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Art 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
confusão
(E) - é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.
não vejo gabarito
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Art 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
confusão
(E) - é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.
não vejo gabarito
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Se essa questão não for anulada só pode ser piada da banca
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O gabarito definitivo sai, possivelmente, no dia 31/01/20, de acordo com o calendário do concurso.
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Engraçado é que tem comentário aqui justificando o ERRO kkkk
Na hora da prova eu fiquei bem confuso e obviamente não marquei a LETRA E. Vou ganhar um pontinho a mais kkk
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Questão anulada e atribuída a todos os candidatos.
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Se você errou essa questão, você está no caminho certo!
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FOI ANULADA
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Não consigo acreditar que uma banca como a FCC em um concurso para um TRF tenha capacidade de elabora uma questão como essa.
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Acho quie foi um erro de digitação algo do tipo
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Questão anulada
De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão
A
provocada é nula de pleno direito.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
B
extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos do processo, for ratificada pela parte que a tiver feito.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
C
pode ser revogada, desde que antes de prolatada a sentença.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
D
é ato personalíssimo, não podendo ser feita por representante, ainda que com poder especial.
Art. 390. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
E
é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.