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Gabarito B
Em consonância com a constituição de 1988 no rol do art. 146.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
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GABARITO (B).
Cabe exclusivamente à lei complementar:
Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, assim como obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; além de outras matérias mencionadas na Constituição. CF art146.
Cobrado na literalidade da Carta magna!
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Curiosidade: O item (b) é a única alternativa que não possui o termo ``instituir`` em sua redação.
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Relevante:
Não esqueça que o quórum de aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta , entretanto o de lei ordinária é de maioria simples.
Vale a pena saber disto:
Das espécimes legislativas as únicas aprovadas de maneira diversa de Maioria simples são:
Leis complementares
Medidas provisórias
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Sobre a letra D
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante RESOLUÇÃO de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante RESOLUÇÃO de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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REGRA = LEI ORDINÁRIA
EXCEÇÃO = LEI COMPLEMENTAR = CTN + C – E – G – I
C = CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL (CF, art. 195, §4)
E = EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (CF, art. 148, II)
G = GRANDES FORTUNAS (CF, art. 153, VII)
I = IMPOSTO RESIDUAL (CF, art. 154, I)
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A - ERRADO
IGF - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 153, VII)
IR - LEI ORDINÁRIA (CF, art. 153, III)
IEG - LEI ORDINÁRIA (CF, art. 154, II)
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 148, II)
_________________________
B - CERTO
CF, art. 146, I, II, III, "b"
_________________________
C - ERRADO
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - LEI ORDINÁRIA (CF, art. 149)
NORMAIS GERAIS TRIBUTÁRIAS - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 146, III, "a")
_________________________
D - ERRADO
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 148, II)
ALÍQUOTA DO ICMS - RESOLUÇÃO DO SENADO (CF, art. 155, §2º, V, "a" e "b")
_________________________
E - ERRADO
NORMAIS GERAIS TRIBUTÁRIAS - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 146, III, "b")
IGF - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 153, VII)
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Tributos que devem ser dispostos por LC:
1 - Imposto Residual;
2 - Contribuição Social Residual;
3 - Empréstimo Compulsório;
4 - Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).
Os demais são instituídos por meio de LO.
FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA (PGE)
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Letra B
CERTA - Todos os casos mencionados foram reservados à lei complementar pela CF/88.
N - novos impostos
I - impostos sobre grandes fortunas
N - novas contribuições
E - empréstimos compulsórios
A instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto extraordinário de guerra não
depende de lei complementar.
A instituição de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas não depende de lei complementar.
O estabelecimento de alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS e fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados compete ao Senado Federal.
A instituição do IOF não depende de lei complementar.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
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Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUPERIOR À METADE. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.
A rejeição DE VETO PRESIDENCIAL também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta).
Já a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).
Para a cassação de mandato, é exigido voto aberto da maioria absoluta
FONTE: SENADO
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Anotada na lei.
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acertei utilizando do seguinte raciocínio: a lei complementar só pode versar sobre matérias específicas da Constituição, as quais foram anteriormente delimitadas na carta magna.
a alternativa B nos dá esse spoiler, no seu texto:
dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, assim como obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; além de outras matérias mencionadas na Constituição.