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ID
3255595
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei complementar se distingue da lei ordinária pelo quórum necessário para aprovação pelos parlamentares e por ser o veículo normativo exclusivo para tratar de determinados temas previstos na Constituição Federal de 1988. Cabe exclusivamente à lei complementar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Em consonância com a constituição de 1988 no rol do art. 146.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • GABARITO (B).

    Cabe exclusivamente à lei complementar:

    Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, assim como obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; além de outras matérias mencionadas na Constituição. CF art146.

    Cobrado na literalidade da Carta magna!

  • Curiosidade: O item (b) é a única alternativa que não possui o termo ``instituir`` em sua redação.

  • Relevante:

    Não esqueça que o quórum de aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta , entretanto o de lei ordinária é de maioria simples.

    Vale a pena saber disto:

    Das espécimes legislativas as únicas aprovadas de maneira diversa de Maioria simples são:

    Leis complementares

    Medidas provisórias

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sobre a letra D

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:         

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante RESOLUÇÃO de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante RESOLUÇÃO de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • REGRA = LEI ORDINÁRIA

    EXCEÇÃO = LEI COMPLEMENTAR = CTN + C – E – G – I

    C = CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL (CF, art. 195, §4)

    E = EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (CF, art. 148, II)

    G = GRANDES FORTUNAS (CF, art. 153, VII)

    I = IMPOSTO RESIDUAL (CF, art. 154, I)

    ___________________________________

    A - ERRADO

    IGF - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 153, VII)

    IR - LEI ORDINÁRIA (CF, art. 153, III)

    IEG - LEI ORDINÁRIA (CF, art. 154, II)

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 148, II)

    _________________________

    B - CERTO

    CF, art. 146, I, II, III, "b"

    _________________________

    C - ERRADO

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - LEI ORDINÁRIA (CF, art. 149)

    NORMAIS GERAIS TRIBUTÁRIAS - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 146, III, "a")

    _________________________

    D - ERRADO

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 148, II)

    ALÍQUOTA DO ICMS - RESOLUÇÃO DO SENADO (CF, art. 155, §2º, V, "a" e "b")

    _________________________

    E - ERRADO

    NORMAIS GERAIS TRIBUTÁRIAS - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 146, III, "b")

    IGF - LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 153, VII)

  • Tributos que devem ser dispostos por LC:

    1 - Imposto Residual;

    2 - Contribuição Social Residual;

    3 - Empréstimo Compulsório;

    4 - Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Os demais são instituídos por meio de LO.

    FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA (PGE)

  • Letra B

    CERTA - Todos os casos mencionados foram reservados à lei complementar pela CF/88.

    N - novos impostos

    I - impostos sobre grandes fortunas

    N - novas contribuições

    E - empréstimos compulsórios

    A instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto extraordinário de guerra não depende de lei complementar.

    A instituição de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas não depende de lei complementar.

    O estabelecimento de alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS e fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados compete ao Senado Federal.

    A instituição do IOF não depende de lei complementar.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  
          

  • Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUPERIOR À METADE. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

    A rejeição DE VETO PRESIDENCIAL também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta).

     

     Já a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

     

    Para a cassação de mandato, é exigido voto aberto da maioria absoluta

                  

    FONTE: SENADO

  • Anotada na lei.

  • acertei utilizando do seguinte raciocínio: a lei complementar só pode versar sobre matérias específicas da Constituição, as quais foram anteriormente delimitadas na carta magna.

    a alternativa B nos dá esse spoiler, no seu texto:

    dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, assim como obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; além de outras matérias mencionadas na Constituição.