SóProvas


ID
3255601
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, na parte que trata das limitações ao poder de tributar, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 150. V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Gabarito C

    A)  

    CTN

    Art. 13.

    Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção [...]

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução [...]

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo [...] (a redução eu não tenho certeza)

    B)

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado [aos entes]:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução [...]

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo [...]

    C) Gabarito

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado [aos entes]:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    D)

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado [aos entes]:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Há exceções a essa vedação, mas o IPVA não é uma delas.

    E)

    CTN

    Art. 9º É vedado [aos entes]:

    IV - cobrar imposto sobre:

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

  • A) Errada

    LC 24/75: Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    Esta lei trata do ICMS, mas podemos utilizar da analogia para entender que concessão de crédito presumido não pode se dar por mero decreto.

    obs.: redução de tributo/alíquota/base de cálculo pode se dar por decreto (pois é favorável ao contribuinte).

    obs 2: CTN, Art. 176: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • Em relação à alternativa D, segue abaixo um resuminho das exceções aos princípios da anterioridade genérica e anterioridade nonagesimal.

    ANTERIORIDADE COMUM, ORDINÁRIA OU GENÉRICA (Art. 150, III, "b")

    EXCEÇÕES:

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS)

    IMPORTAÇÃO

    EXPORTAÇÃO

    IPI

    IOF

    EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

    ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (Art. 150, III, "c")

    EXCEÇÕES:

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS)

    IMPORTAÇÃO

    EXPORTAÇÃO

    IMPOSTO DE RENDA

    IOF

    EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

    IPVA

    IPTU

  • Apesar de envolver tributário, vale a pena revisar:

    Exceções ao princípio da legalidade:

    II, IE (resolução), IPI e IOF (por decreto presidencial): alteração de alíquota;

    CIDE combustíveis - redução e restabelecimento por decreto;

    ICMS monofásico dos combustíveis - por convênio, atualmente no CONFAZ, pode ser alterada alíquota (inclusive para majorar);

    * alteração do prazo de recolhimento não segue princípio da legalidade, nem anterioridade.

    * alteração do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo.

    Exceções ao princípio da anterioridade:

    II, IE, IPI, IOF;

    Imposto extraordinário de guerra;

    Empréstimo compulsório (somente em caso de guerra e calamidade pública);

    Contribuições sociais;

    CIDE dos combustíveis - redução e restabelecimento de alíquota;

    ICMS monofásico dos combustíveis - somente para redução e restabelecimento de alíquota (cuidado: na exceção ao princípio da legalidade pode ser também para aumentar);

    Exceções ao princípio da noventena:

    II, IE, IPI, IOF;

    Imposto extraordinário de guerra;

    Empréstimo compulsório (somente em caso de guerra e calamidade pública);

    IR;

    IPTU E IPVA - alteração da base de cálculo.

  • Letra C

    A - ERRADA - Os referidos benefícios fiscais citados (inclusive a redução do tributo, como regra) depende de lei, não podendo ser veiculadas por decreto do poder executivo federal.

    B - ERRADA - A base de cálculo do ISS depende de lei para ser alterada.

    C - CORRETA -Trata-se do princípio da liberdade de tráfego, previsto no art. 150, V, da CF/88. Alternativa correta.

    D - ERRADA - Em se tratando de IPVA, é necessário aguardar o ano seguinte para cobranã da lei que o instituir ou majorar.

    E - ERRADA - As instituições de educação e de assistência social não podem ter finalidade lucrativa para gozar da imunidade constitucional.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-direito-tributario-tecnico-judiciario/

  • Letra b

    CF, art. 150, §6o Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, §2.o, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 3, de 1993)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) é vedado à União instituir ou aumentar um tributo sem lei que o estabeleça, mas a redução do tributo, a isenção, a redução da base de cálculo ou a concessão de crédito presumido não dependem de lei, podendo ser veiculadas por decreto do poder executivo federal.

    INCORRETO. aa

    b) é vedado ao Município utilizar tributo com efeito de confisco, mas é permitido alterar a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, para um valor maior ou menor, por meio de decreto municipal, com vigência imediata.

    INCORRETO. aa

    c) é vedado aos Estados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sendo permitida a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    CORRETO. aa

    d) é permitido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, quando se trata do imposto sobre propriedade de veículos automotores.

    INCORRETO. aa

    e) não se pode instituir impostos sobre as instituições de educação e de assistência social, tenham elas finalidade de lucro, ou não, pois são atividades de relevância social especial.

    INCORRETO. aa

    Resposta: C

  • A "é vedado à União instituir ou aumentar um tributo sem lei que o estabeleça, mas a redução do tributo, a isenção, a redução da base de cálculo ou a concessão de crédito presumido não dependem de lei, podendo ser veiculadas por decreto do poder executivo federal." ERRADO!

    art. 150, §6º: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, §2º, XXI, g."