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ID
3255619
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às espécies de renúncia de receita, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Seria ANISTIA

    B) Seria ISENÇÃO. Imunidade é menos usual pois vem diretamente da constituição, logo também nem pode se considerar como uma renuncia de receitas (no meu entender).

    C) Correto, crédito presumido é em relação as cadeias de fornecimento.

    D) Seria REMISSÃO.

  • Tipos de renúncia:

    Anistia – perdão das multas

    Remissão – perdão da dívida

    Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso

    Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos

    Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido

    Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária

    Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores

  • Previsão legal das espécies de renúncia de receita: art. 14, §1º da LC 101/00 (LRF)

    R: C

  • Gabarito (C)

    A) A remissão (anistia) é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu

    B) A imunidade (isenção) é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia deve ser considerado no momento da elaboração da estimativa da receita orçamentária

    C) O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria

    D) A anistia (remissão) é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo

  • Tipos de renúncia:

    • Anistia – perdão das multas

    • Remissão – perdão da dívida

    • Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso

    • Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos

    • Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido

    • Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária

    • Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores

    GABARITO LETRA C

    COMENTÁRIO DE IGOR