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A) Seria ANISTIA
B) Seria ISENÇÃO. Imunidade é menos usual pois vem diretamente da constituição, logo também nem pode se considerar como uma renuncia de receitas (no meu entender).
C) Correto, crédito presumido é em relação as cadeias de fornecimento.
D) Seria REMISSÃO.
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Tipos de renúncia:
• Anistia – perdão das multas
• Remissão – perdão da dívida
• Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso
• Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos
• Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido
• Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária
• Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores
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Previsão legal das espécies de renúncia de receita: art. 14, §1º da LC 101/00 (LRF)
R: C
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Gabarito (C)
A) A remissão (anistia) é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu
B) A imunidade (isenção) é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia deve ser considerado no momento da elaboração da estimativa da receita orçamentária
C) O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria
D) A anistia (remissão) é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo
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Tipos de renúncia:
• Anistia – perdão das multas
• Remissão – perdão da dívida
• Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso
• Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos
• Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido
• Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária
• Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores
GABARITO LETRA C
COMENTÁRIO DE IGOR
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