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Gabarito: C
Uso de bens públicos por particulares:
Licença:
ato administrativo
unilateral
vinculado
é ato declaratório de direito preexistente
Ex.: CNH
Autorização:
ato administrativo
unilateral
discricionário
precário
é ato constitutivo
prazo indeterminado
onerosa ou gratuita
não precisa de licitação
interesse do particular
revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada
Ex.: serviço de táxi
Permissão:
ato administrativo
unilateral
discricionário
precário
exige licitação
prazo indeterminado
onerosa ou gratuita
interesses público e privado
revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada
Ex.: abertura de banca de revista
Concessão:
contrato administrativo
bilateral
prazo determinado
exige licitação na modalidade concorrência
onerosa ou gratuita.
interesses público e privado
rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário
Ex.: concessão de rodovia
Concessão de direito real de uso:
contrato administrativo
prazo determinado ou indeterminado
licitação na modalidade concorrência, em regra
uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que o recobre
destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social
direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros
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grrrr
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a) errada, transfere uso de bem publico a outro ente ou orgao publico, como por exemplo sala da DPE no Forum
b) errada, licença eh ato, nao contrato
c) V
d)errada, autorização eh ato
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Inexiste consenso doutrinário e legislativo acerca do instrumento denominado como cessão de uso. Todavia, existe um ponto comum nas definições propostas, qual seja, a de que a cessão de uso engloba a transferência de bens entre entes públicos ou privados integrantes da Administração Pública, podendo, ainda, operar-se para pessoas privadas que possuam finalidade social não lucrativa.
A propósito, eis a definição lançada por Rafael Oliveira:
"A cessão é a transferência de uso de bens públicos, de forma gratuita ou com condições especiais, entre entidades da Administração Pública Direta e Indireta ou entre a Administração e as pessoas de direito privado sem finalidade lucrativa."
Logo, é equivocado pretender restringir o conceito apenas à transferência de bens para particulares. Ademais, tampouco existe base legal ou doutrinária na linha de que a cessão possibilitaria a transferência do bem por prazo maior do que a concessão.
b) Errado:
Licenças são, por definição, atos administrativos de caráter vinculado. Não têm, portanto, natureza contratual, como dito neste item, equivocadamente. As licenças não são utilizadas para viabilizar o uso de bens públicos, tendo por objeto, em rigor, o desempenho de atividades para as quais faça-se necessário um controle prévio pela Administração, baseado no poder de polícia.
c) Certo:
A concessão de direito real de uso, de fato, tem natureza contratual, bem assim de direito real de uso, sendo certo que as finalidades elencadas no presente item revelam-se em conformidade com o que preceitua a norma de regência, qual seja, o art. 7º do Decreto-lei 271/67, que assim estabelece:
"Art. 7o É
instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares
remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito
real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de
interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da
terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das
comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras
modalidades de interesse social em áreas urbanas."
Logo, inteiramente acertado este item.
d) Errado:
A autorização de uso de bem público, na verdade, tem natureza de mero ato administrativo, discricionário e precário, e não de contrato administrativo, como equivocadamente aduzido neste item.
Gabarito do professor: C