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GAB B - Art. 37, XIII
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Gabarito: B
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A) as funções, cargos e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e vedados aos estrangeiros -->
Art. 37. ...
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, para tais entes, definir as respectivas áreas de atuação -->
Art. 37. ...
XIX – somente por lei ESPECÍFICA poderá ser CRIADA autarquia (autarCRIA) e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
D) a investidura em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo -->
Art. 37. ...
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 37, I - os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos
em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá
ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Gabarito
do professor: letra b.
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Resolver questões com a constituição do lado não tem preço.
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Gabarito''B''.
A)as funções, cargos e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e vedados aos estrangeiros
As funções, cargos e empregos públicos não são vedados aos estrangeiros:
CF, Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
B)é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Literalidade do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
C)somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, para tais entes, definir as respectivas áreas de atuação
Dois erros na questão:
Primeiro erro: as autarquias não são autorizadas por lei específica, e sim criadas.
Segundo erro: lei complementar definirá as áreas de atuação das fundações e não de todas as entidades.
CF, Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
D)a investidura em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
A investidura em cargo de comissão não precisa de realização de concurso público. São cargos de livre nomeação e exoneração.
CF, Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A persistência é o que faz a diferença, é o que te leva para o sucesso.
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LEI ESPECÍFICA SOMENTE PARA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS