Gabarito A
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A
alternativa que se enquadra no texto constitucional, portanto, é a da letra
“a". Análise das demais assertivas (destaque em negrito para as partes
incorretas e em contradição com o artigo 70 da CF/88):
Alternativa
“b": está incorreta. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à ilegalidade, ilegitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e aumento de receitas, será exercida apenas pelo controle
interno de cada Poder.
Alternativa
“c": está incorreta. O
controle interno será exercido pelo Congresso Nacional e a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e das entidades
da administração direta, quanto a legalidade, economicidade e ilegitimidade
pela União.
Alternativa
“d": está incorreta. A
União será responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial das entidades da administração pública e emitirá
parecer quanto à legalidade das subvenções e renúncias de receitas,
economicidade e legitimidade. O controle externo será de responsabilidade de
cada Poder.
Gabarito
do professor: letra a.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.