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Gabarito C
(Lei nº 4.320/64) Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no .
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Vamos analisar a questão.
A Lei 4.320/64, apesar de ter sido publicada em 17 de março de 1964, ainda está em pleno vigor! E ainda é uma importante fonte para o direito financeiro.
De acordo com a sua ementa, a Lei 4.320/64 “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.".
Repare que são normas gerais, e não normas globais (como afirmou a alternativa B). Repare também que são normas gerais de direito financeiro, e não de direito orçamentário (alternativa A) ou de direito administrativo (alternativa D).
E isso porque a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente, conforme artigo 24 da Constituição Federal. Isso significa que quem faz as normas gerais é a União, enquanto os estados podem fazer normas suplementares. Vamos conferir rapidamente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Gabarito do Professor: Letra C.
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LRF --> LRFinanças
4.320 --> Direito Financeiro
Eu fiz assim pra gravar, fez sentido pra mim, espero que faça pra você;