Vamos analisar a questão.
O dispositivo constitucional está falando de alguma das leis orçamentárias. Qual será? O plano plurianual (PPA)? Não deve ser, pois não há nenhuma alternativa para isso. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? Ou a Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Ora, se você está familiarizado com o princípio da exclusividade, sabe que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (exceção sendo feita à autorização para abertura de créditos suplementares e à autorização para contratação de operações de crédito), conforme artigo 165, § 8º, da CF:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Então já podemos eliminar as alternativas A e C.
Agora, vamos finalmente ver o dispositivo constitucional apresentado pela questão na íntegra:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
É... a LDO é elaborada para o exercício financeiro subsequente. Por isso que ela inclui despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orienta a elaboração da LOA, fazendo-se de elo de ligação entre a LOA e o PPA.
Gabarito do Professor: Letra D.
GAB D
Segundo o art. 165 § 2º da CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública (NOVIDADE), orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
- Compreenderá metas e prioridades;
- Orientará a elaboração da LOA;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- Estabelecerá política de agências de fomento;
- Trata sobre os anexos de riscos fiscais e de metas fiscais.
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
FONTE: MEUS RESUMOS
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