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ID
3255697
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia abaixo o artigo 2 da Lei nº 4.320/64.

“Art. 2º - _________ conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da _________, _________ e __________.

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do 2º da Lei nº 4.320/64: Art. 2 A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. www.grancu

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei n 4.320, de 17 de Março de 1964 - Lei de Finanças Públicas

    | Título I - Da Lei de Orçamento

    | Capítulo I - Disposições Gerais

    | Artigo 2

     

         "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade." 

  • Vamos brincar de completar? A questão até disse qual era o artigo da lei. Então vamos vê-lo agora na íntegra:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    É a Lei do Orçamento, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Por isso que o artigo supracitado diz que “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa".

    Isso pode ser confirmado também na Constituição Federal:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Os princípios da unidade, universalidade e anualidade são importantes princípios orçamentários e, como foi visto, estão expressos na legislação.

    De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    Já o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Por último, o princípio da anualidade, (ou periodicidade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.


    Gabarito do Professor: Letra A.