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Lei 4.320/64
Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio (que é uma despesa corrente) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Gabarito C
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Gabarito C
ALTERNATIVAS A e B:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
ALTERNATIVA C:
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
ALTERNATIVA D:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o
ponto de vista econômico.
Com base na Lei n°4.320/64, as
despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas:
despesas (1) correntes e (2) de capital.
Dica!
Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois
auxilia o gestor público na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação
bruta de capital do país.
Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas,
em geral, à manutenção da máquina
pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros,
etc.
Essas despesas correntes,
dividem-se ainda em despesas (1.1) de
custeio e (1.2) transferências
correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.
De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e
imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio
público.
Essas despesas de capital se
dividem em (2.1) investimentos, (2.2)
inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme
art. 12 da Lei nº 4.320/64.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada alternativa procurando pela INCORRETA:
A) Correto, de acordo com a Lei nº 4.320/64:
Art. 12. A despesa será classificada nas
seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
B) Correto, como vimos na explicação acima, as despesas correntes dividem-se
em despesas de custeio e transferências correntes.
C) Incorreto, despesas de custeio
(correntes) são aquelas especificamente destinadas a manutenção de serviços
anteriormente criados, conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
D) Correto, segundo o Manual Técnico do Orçamento, investimentos são despesas orçamentárias
com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição
de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. O
valor gasto com esses investimentos são despesas de capital.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o
ponto de vista econômico.
Com base na Lei n°4.320/64, as
despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas:
despesas (1) correntes e (2) de capital.
Dica!
Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois
auxilia o gestor público na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação
bruta de capital do país.
Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas,
em geral, à manutenção da máquina
pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros,
etc.
Essas despesas correntes,
dividem-se ainda em despesas (1.1) de
custeio e (1.2) transferências
correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.
De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e
imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio
público.
Essas despesas de capital se
dividem em (2.1) investimentos, (2.2)
inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme
art. 12 da Lei nº 4.320/64.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada alternativa procurando pela INCORRETA:
A) Correto, de acordo com a Lei nº 4.320/64:
Art. 12. A despesa será classificada nas
seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
B) Correto, como vimos na explicação acima, as despesas correntes dividem-se
em despesas de custeio e transferências correntes.
C) Incorreto, despesas de custeio
(correntes) são aquelas especificamente destinadas a manutenção de serviços
anteriormente criados, conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
D) Correto, segundo o Manual Técnico do Orçamento, investimentos são despesas orçamentárias
com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição
de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. O
valor gasto com esses investimentos são despesas de capital.
Gabarito do Professor: Letra C