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ID
3255718
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às Despesas públicas, e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio (que é uma despesa corrente) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Gabarito C

  • Gabarito C

    ALTERNATIVAS A e B:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    ALTERNATIVA C:

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    ALTERNATIVA D:

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o ponto de vista econômico.

    Com base na Lei n°4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

    Dica! Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor público na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação bruta de capital do país.

    Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros, etc.

    Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.

    De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

    Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa procurando pela INCORRETA:

    A) Correto, de acordo com a Lei nº 4.320/64:
    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


    B) Correto, como vimos na explicação acima, as despesas correntes dividem-se em despesas de custeio e transferências correntes.

    C) Incorreto, despesas de custeio (correntes) são aquelas especificamente destinadas a manutenção de serviços anteriormente criados, conforme Lei nº 4.320/64:
    Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    D) Correto, segundo o Manual Técnico do Orçamento, investimentos são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. O valor gasto com esses investimentos são despesas de capital.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o ponto de vista econômico.

    Com base na Lei n°4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

    Dica! Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor público na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação bruta de capital do país.

    Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros, etc.

    Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.

    De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

    Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa procurando pela INCORRETA:

    A) Correto, de acordo com a Lei nº 4.320/64:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    B) Correto, como vimos na explicação acima, as despesas correntes dividem-se em despesas de custeio e transferências correntes.

    C) Incorreto, despesas de custeio (correntes) são aquelas especificamente destinadas a manutenção de serviços anteriormente criados, conforme Lei nº 4.320/64:

    Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    D) Correto, segundo o Manual Técnico do Orçamento, investimentos são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. O valor gasto com esses investimentos são despesas de capital.

    Gabarito do Professor: Letra C