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ID
3255928
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das Normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. Considere uma propriedade localizada na Amazonia Legal, fundamente-se no Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O percentual mínimo em relação a área do Imóvel é de 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas.
( ) O percentual mínimo em relação a área do Imóvel é de 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de florestas.
( ) Nos casos de área localizada na área de florestas na Amazônia Legal, o poder público poderá reduzir a reserva legal até 50%. Neste caso o município deve ter mais de 50% (cinqüenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.
( ) Nos casos de área localizada na área de florestas na Amazônia Legal o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.
( ) Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    A única assertiva errada é a II, e a primeira assertiva explica o porquê.

    20% da área do imóvel localizado na Amazônia Legal é apenas em áreas de campos (e 35% em área de cerrado).

  • No caso da floresta amazônica, o % pode ser reduzido para 50% nas seguintes situações, quando:

    • o Município tiver + de 50% da área ocupada por UC da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas. Essa redução é aplicável para fins de recomposição da RL, não abrangendo casos que ela já esteja formada.
    • ouvido o CONSEMA, poderá reduzir a RL para até 50%, o Estado tiver ZEE aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por UC da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.
    • indicado pelo ZEE estadual. Essa redução é aplicável para fins de recomposição da RL, não abrangendo casos que ela já esteja formada e não se aplica a áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.

  • LETRA D

    Lei 12.651

    Art. 12º Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% no imóvel situado em área de florestas;

    § 4º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    § 5º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.