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ID
3256399
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n.° 3.298/1999 regulamenta a Lei n.° 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Em seu Art. 4.°, o Decreto considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em determinadas categorias. São reconhecidas como pessoas com deficiência apenas aquelas que apresentam uma ou mais das seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999:

    ? Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    ? I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental ? funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

    V - deficiência múltipla ? associação de duas ou mais deficiências.

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  • O art. 4º do Decreto 3.298/99 trouxe 5 categorias, quais sejam: deficiência física, deficiência mental, deficiência auditiva, deficiência visual e deficiência múltipla.

    Letra A - hanseníase não está prevista no Decreto.

    Letra B (CORRETA) - deficiência física; deficiência auditiva; deficiência mental; deficiência visual; deficiência múltipla.

    Letra C - faltou mencionar deficiência visual.

    Letra D - anemia falciforme e hanseníase não estão previstas no Decreto.

    Letra E - hanseníase e deficiência relacionada a anemia falciforme não estão previstas no Decreto.

    GABARITO: LETRA B