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ID
3256417
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social no Brasil, ao longo de sua trajetória, passou por reformas, que se configuram como ampliadoras de direitos e por contrarreformas que se caracterizam por serem restritivas de direitos. Quais alternativas abaixo constituem reformas ampliadoras de direitos?

1) A incorporação do direito à previdência ao Sistema de Seguridade Social.
2) O valor mensal dos benefícios não inferior ao salário mínimo e a irredutibilidade desses valores vinculados ao último salário ou remuneração.
3) A criação do fator previdenciário como regra geral para o cálculo de aposentadorias.
4) A vinculação do tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Quais alternativas abaixo constituem reformas ampliadoras de direitos?

    1) A incorporação do direito à previdência ao Sistema de Seguridade Social.

    2) O valor mensal dos benefícios não inferior ao salário mínimo e a irredutibilidade desses valores vinculados ao último salário ou remuneração.

    3) A criação do fator previdenciário como regra geral para o cálculo de aposentadorias ? incorreto, o fator previdenciário é responsável por uma queda drástica no valor da aposentadoria.

    4) A vinculação do tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria ? incorreto, há perda de direitos aqui, até mesmo aumento de trabalho para muitos trabalhadores.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Trata-se, na verdade, em uma questão de interpretação de texto. Quais das hipóteses AMPLIAM os direitos dos segurados? Vejamos:

    1) A incorporação do direito à previdência ao Sistema de Seguridade Social.

    A Constituição de 1988 reuniu, no plano constitucional, as três atividades da seguridade social: saúde, previdência social e assistência social, conforme previsto no Plano Beveridge, de 1942.
    Tal fato foi uma conquista. Assim, a Constituição Federal de 1988 constituiu um grande marco no direito brasileiro ao prever o chamado “Sistema da Seguridade Social".

    2) O valor mensal dos benefícios não inferior ao salário mínimo e a irredutibilidade desses valores vinculados ao último salário ou remuneração.

    A garantia de que os benefícios previdenciários substitutivos da remuneração não sejam inferiores ao salário mínimo é uma grande garantia ao segurado, assim como a irredutibilidade dos benefícios.

    3) A criação do fator previdenciário como regra geral para o cálculo de aposentadorias.

    O fator previdenciário limita as garantias dos segurados, uma vez que busca impedir que pessoas jovens se aposentem. Seu objetivo é reduzir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição (incidindo facultativamente nas aposentadorias por idade) quando houver grande expectativa de vida do segurado e, aumentar o valor do benefício, quando o segurado tiver idade avançada. Repisa-se que o fator previdenciário foi extinto com a Reforma da Previdência, uma vez que deixam de existir as aposentadorias por idade e tempo de contribuição após o dia 13/11/2019.

    4) A vinculação do tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria.

    Assim como o item anterior, vincular tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria, limita as garantias dos segurados, fazendo com que se cumpra requisitos simultâneos para concessão do benefício. Desse modo, apenas os itens 1 e 2 são hipóteses de ampliação de direitos dos segurados.

    GABARITO: A

  • SOBRE A ALTERNATIVA B:  O valor mensal dos benefícios não inferior ao salário mínimo e a irredutibilidade desses valores vinculados ao último salário ou remuneração, fiquei na dúvida.

    Isso porque, o valor dos benefícios é encontrado por meio da MÉDIA ARITMÉTICA, nos termos do art. 29 da Lei 8,.213/91, e não corresponde, por obvio, ao último salário ou remuneração do segurado.

    lei 8.213/91,  Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

           I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

     Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

           I - quanto ao segurado:

           a) aposentadoria por invalidez;

           b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição.

    Ademais, se antes se indexava a aposentadoria ao valor do salário-mínimo, hoje tal é expressamente vedado pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal. Nesse sentido também é a Súmula Vinculante 4.

    Por fim, conforme jurisprudência do STF, não existe direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.

    por ser tema correlacionado que explica a tensão entre DIREITO ADQUIRIDO X REGIME JURÍDICO

    Notarial do Estado de São Paulo que se aposentou segundo as regras da Lei estadual nº 10.393/70 pode ser atingido pelas regras da Lei estadual 14.016/2010, que alterou a forma de reajuste das aposentadorias e aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária.

    A Lei estadual nº 14.016/2010 previu novos critérios para os reajustes futuros da aposentadoria e, conforme jurisprudência do STF, não existe direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior. A Lei estadual 10.393/70 indexava a aposentadoria ao valor do salário-mínimo, o que é expressamente vedado pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal. Nesse sentido também é a Súmula Vinculante 4.

    A alíquota da contribuição previdenciária também é perfeitamente possível considerando que não existe direito adquirido a regime jurídico e, a contribuição previdenciária possui natureza jurídica tributária, não havendo norma jurídica válida que confira o direito ao não recolhimento de tributo. Vale ressaltar que, na ADI 4420, o STF garantiu a situação jurídica de quem já tinha se aposentado ou preenchido os requisitos para a obtenção do benefício. Não houve, contudo, a intenção de se assegurar o direito à manutenção da indexação de benefício de aposentadoria ao salário mínimo ou impedir a majoração das alíquotas da contribuição previdenciária. Esses assuntos não foram discutidos na ADI 4420. STF. 1ª Turma. Rcl 37892 AgR/SP, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 10/3/2020 (Info 969 COMENTADO PELO DOD).

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!