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ID
3256771
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao Título IV – Exercício Financeiro da Lei nº 4.320/64, analise as alternativas a seguir e assinale a incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • O que foi empenhado, mas não pago até 31 de dezembro é reconhecido com restos a pagar. E estes podem ser processados (vão até a fase de liquidação) e não processados (não foram liquidados).

    Jesus é a cura.

  • Gab: D

    A alternativa incorreta é a letra D, pois o examinador misturou os conceitos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e Restos a Pagar (RP) que são duas coisas totalmente diferentes.

    Na DEA o gasto diz respeito a um exercício financeiro anterior ou passado, mas seu empenho e liquidação ocorrem no ano em que a despesa é reconhecida pelo regime de competência. Assim, será necessária a existência de dotação disponível no orçamento do ano de reconhecimento da despesa para sua realização.

    Diferentemente, nos RPs que passam pelo estágio do empenho podendo ser processados ou não a depender se passaram pelo estágio da liquidação:

    RPs não Processados: Empenho apenas e RPs Processados: Empenho + Liquidação

  • Restos à pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se entre PROCESSADAS e NÃO PROCESSADAS.

    Restos a pagar Processados - Liquidadas porém não pagas até 31 de dezembro

    Restos a pagar Não Processados - Empenhadas porém porém não pagas até 31 de dezembro

  • Trata-se de regras relacionadas às despesas orçamentárias segundo a Lei 4.320/64.

    Resolução: Marque a alternativa INCORRETA.

    A letra A está CORRETA. Segundo o art. 34, "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil".

    A letra B está CORRETA. Segundo o art. 35, Inc. I e II, "Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas".

    A letra C está CORRETA. Segundo o art. 36, "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro".

    A letra D está INCORRETA. Não se trata de despesas encerradas e despesas não encerradas, mas de despesas processadas e não processadas.

    Gabarito: Letra D.