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ID
3256777
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2.000, analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A LRF fixa limites para o endividamento de União, estados e municípios.

  • Uma questão que quem não leu a lei acertaria igual Só pensar que se é responsabilidade fiscal, e um dos gastos predominantes da ADM é com pessoal, tem que ter algo nela que fale sobre isso
  • Gabarito: C

    A LRF estabelece os limites de gastos com pessoal nos seus artigos 19 e 20:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:       

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Colegas, eu entendo que o item C é incorreto, porém o item D também não está?

    O item fala que o Senado é responsável por estabelecer o limite da dívida pública, todavia o art. 30 da LRF fala que a competência é do Senado quando for dívida consolidada e do Congresso Nacional quando for dívida mobiliária federal.

    Alguém também teve esse entendimento?