SóProvas


ID
3256972
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Martinho, brasileiro nato, tem 65 anos de idade, é analfabeto e deseja votar nas eleições que se aproximam, pois seu filho César, que tem 20 anos e também é analfabeto, pretende se candidatar ao cargo de Vereador. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, para Martinho o voto é

Alternativas
Comentários
  • art. 14 CF § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    LETRA E

  • Gabarito: Letra E

    A colega eliane já deu o embasamento legal.

    Martinho, por ser analfabeto, pode votar, mas não é obrigado (facultativo).

    César, a despeito de ter a idade para ser vereador (a questão tenta derrubar o candidato, afirmando que é 21 anos), como é analfabeto, não pode ser eleito.

  • Alistamento Eleitoral e Voto

    Obrigatórios

    + 18 anos

    Facultativo

    Analfabetos;

    + 16 anos; e – 18 anos

    + 70 anos

    Vedado

    Estrangeiros;

    os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.

    Martinho (Analfabeto) VOTO É FACULTATIVO

    César não pode se candidatar ao cargo pretendido, por ser analfabeto.

    GAB - E

  • O voto é facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.

    O analfabeto e o conscrito não podem se eleger.

  • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA OBRIGATÓRIA

     +18

    _____________________________________________________________________

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA PROIBIDA

    ESTRANGEIRO OU CONSCRITO

    _____________________________________________________________________

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA FACULTATIVA

    ANALFABETO OU + 70 OU + 16 E – 18

    _____________________________________________________________________

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA PROIBIDA

    ESTRANGEIRO OU CONSCRITO OU ANALFABETO

    _____________________________________________________________________

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA FACULTATIVA

    EXECUTIVO = REELEIÇÃO OU DESINCOMPATIBILIZAÇÃO OU PARENTE, EXCETO TITULAR

    MILITAR = AFASTAMENTO OU AGREGAÇÃO

  • Resumindo...

    Hipóteses de voto obrigatório= maior de 18

    Facultativo= maior de 16 e menor de 18

    e analfabetos;

    maiores de 70

    Inalistáveis

    = estrangeiros + Conscritos

    Inelegíveis= Inalistáveis + Analfabetos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Amigos, segue esquema:

    Obrigatório= Maiores de 18, inclusive para naturalizados.

    Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18

    Analfabetos, maiores de 70.

    Inalistáveis= estrangeiros + Conscritos

    Inelegíveis= Inalistáveis (estrangeiros e conscritos) + Analfabetos.

    Espero ter ajudado =D

    Reportem qualquer erro no privado.

  • A gente lê mil vezes e chega na questão e dá bobeira :(

  • então leia 1001, 1002, 1003... só não vale desistir.

  • letra E

    CF/88

    Dos Direitos Políticos

    Art. 14.

    II–facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

  • A) O voto de Martinho é facultativo em razão deste ser analfabeto.

    B) César não poderá se eleger pois é analfabeto. Analfabeto não tem capacidade passiva de eleição.

    C) Mesma justificativa da A.

    D) Mesma justificativa da A.

    E) Correto.

    Que Deus nos abençoe e nos proteja!

  • II–facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

  • E o Lula?

  • art. 5° § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I–a nacionalidade brasileira;

    II–o pleno exercício dos direitos políticos;

    III–o alistamento eleitoral;

    IV–o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V–a filiação partidária;

    VI–a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    § 4o São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito: E

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


     

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Os analfabetos possui capacidade eleitoral ativa facultativa,pode votar mas não pode ser votado.

  • Fui na rapidez e cai igual um patinho na C. Vida que segue.

  • Gabarito: E

    CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; ( Martinho)

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ( César)

  • Era só lembrar do caso do Tiririca...

  • Art. 14 CF § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    LETRA E

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Lembrei da parte que o voto é facultativo para os maiores de 70 mas esqueci que é também facultativo para os analfabeto s rsrs.

  • Art. 14. (...)

    §1o - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2o - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço

    militar obrigatório, os conscritos.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!