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ID
3257200
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que tange aos princípios, aos conceitos e à legislação da arquivística e à gestão, ao acondicionamento e ao armazenamento de documentos de arquivo, julgue o item.


A tabela de temporalidade é elaborada por uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou uma Comissão de Análise de Documentos e necessita de aprovação por autoridade competente para ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Tabela de Temporalidade e Plano de Classificação

    Uma definição bem objetiva é a do DBTA (Dicionário de Arquivologia): Instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.

    A tabela de temporalidade só pode ser utilizada depois que for aprovada pela autoridade competente. Essa aprovação deve trazer as descrições claras dos documentos para se evitar a eliminação ou classificação indevida.

    gabarito certo

    bons estudos

  • Direto ao Ponto!

    A tabela de temporalidade é elaborada por uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou uma Comissão de Análise de Documentos e necessita de aprovação por autoridade competente para ser aplicada.

    Tabela de Temporalidade define: prazo + destinação + alteração suporte

    • Elaborada por Comissão Permanente de Avaliação
    • Aprovada por Aut. competente
    • Prazos = baseados na lei + necessidade adm

    Prof. Darlan Eterno - Arquivologia para concursos

    GABARITO: CERTO

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  • O nome mais usual para os envolvidos com o processo de avaliação de documentos é CPAD (Comissão Permanente de Avaliação de Documentos). Entretanto, nada impede que outra nomenclatura, como a sugerida pela questão, seja dada ao grupo. 

    A tabela de temporalidade de fato é um dos produtos advindos dessa comissão. Após a sua produção, o instrumento deve ser aprovado pela autoridade competente. 

    No caso da Administração Pública Federal, a tabela deve ser aprovada pelo Arquivo Nacional. É o que diz o art. 9º, I do Decreto nº 10.148/2019.


    Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências: 

    I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
    Portanto, a tabela necessita de aprovação da autoridade competente.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto.  


    Gabarito do Professor: CERTO.