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Tabela de Temporalidade e Plano de Classificação
Uma definição bem objetiva é a do DBTA (Dicionário de Arquivologia): Instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
A tabela de temporalidade só pode ser utilizada depois que for aprovada pela autoridade competente. Essa aprovação deve trazer as descrições claras dos documentos para se evitar a eliminação ou classificação indevida.
gabarito certo
bons estudos
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Direto ao Ponto!
A tabela de temporalidade é elaborada por uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou uma Comissão de Análise de Documentos e necessita de aprovação por autoridade competente para ser aplicada.
Tabela de Temporalidade define: prazo + destinação + alteração suporte
- Elaborada por Comissão Permanente de Avaliação
- Aprovada por Aut. competente
- Prazos = baseados na lei + necessidade adm
Prof. Darlan Eterno - Arquivologia para concursos
GABARITO: CERTO
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O nome mais usual para os envolvidos com o processo de avaliação de documentos é CPAD (Comissão Permanente de Avaliação de Documentos). Entretanto, nada impede que outra nomenclatura, como a sugerida pela questão, seja dada ao grupo.
A tabela de temporalidade de fato é um dos produtos advindos dessa comissão. Após a sua produção, o instrumento deve ser aprovado pela autoridade competente.
No caso da Administração Pública Federal, a tabela deve ser aprovada pelo Arquivo Nacional. É o que diz o art. 9º, I do Decreto nº 10.148/2019.
Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:
I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
Portanto, a tabela necessita de aprovação da autoridade competente.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto.
Gabarito do Professor: CERTO.