ERRADO
O campo de aplicação da Contabilidade Pública abrange todas as entidades do setor público.
Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Não tem fundação privada sujeita à tutela do MP.
Julio César está correto. As Fundações Privadas estão sim sob a tutela do Ministério Público.
"As fundações instituídas pela iniciativa privada, diferentemente, são 'veladas' pelo Ministério Público, isto é, esse órgão atua como uma espécie de curador das fundações privadas, as quais têm o dever de prestar satisfação permanente de suas atividades a ele, independentemente de suspeitas de irregularidades, e necessitam, para a prática de determinados atos, obter autorização prévia do Ministério Público.
Em suma, a função de 'velar' pelas fundações, atribuída pelo Código Civil ao Ministério Público, só tem aplicação para fundações instituídas por particulares, não integrantes da administração pública, mas não alcança as fundações públicas, de nenhuma espécie."
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pag. 68, 21ª edição.