Conforme o MCASP 8, "os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos:
I. ativos de infraestrutura (ex.:pontes) e
II. bens do patrimônio cultural (ex.: prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais)".
O reconhecimento e a mensuração dos ativos bens do patrimônio cultural são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste MCASP.
Como regra, se esses ativos absorverem recursos públicos para manutenção, então estarão no escopo da CASP. Porém, a questão afirma o contrário.
Gabarito Errado