Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos, primeiramente, ler o que consta no art. 12 da LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão
as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .
Logo, realmente, segundo o art. 12 da LRF, a previsão de receita
levará em conta, além de outros fatores, as estimativas de inflação (índice de
preços), a evolução dos agregados macroeconômicos (crescimento do PIB ou outro
fator relevante) e as modificações da legislação tributária.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO