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ID
3257605
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à legislação e aos conceitos aplicáveis à administração orçamentária e financeira, julgue o item.

A inscrição em dívida ativa, com o reconhecimento da receita, enseja a inclusão dos valores correspondentes na programação orçamentária e financeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Complementando o comentário do colega, o referido artigo foi retirado da LC 101/00

     Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Espero ter ajudado!!!

  • Trata-se programação orçamentária conforme a LRF.

    Segundo a LRF, art. 8 , "até 30 após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso" 

    Pelo, art. 13, "incluem na programação, do art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa".

    Por fim, a questão comete equívoco, uma vez que não se refere à inscrição em dívida ativa, com o reconhecimento da receita. No entanto, refere-se à inclusão dos valores correspondentes na programação financeira quanto a ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa. Além do mais, o art. 8 reflete a condução da programação financeiro. Todavia, a programação orçamentária já se efetivou em momento anterior na elaboração da LOA.

    Gabarito: Errado.

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas.

    A inscrição em dívida ativa é o ato de registro de um débito com o Estado.

    A inscrição em dívida ativa não gera por si só o reconhecimento da receita, ensejando a inclusão dos valores correspondentes na programação orçamentária e financeira. É apenas o registro de que existe a dívida de terceiro com o Estado. Só será considerada receita quando for paga, já que usamos o regime de caixa para calcular as receitas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO