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ID
3257620
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à legislação e aos conceitos aplicáveis à administração orçamentária e financeira, julgue o item.

Caso haja excesso de arrecadação no exercício e deficit financeiro do último balanço patrimonial no mesmo valor do excesso, os recursos para abertura de créditos adicionais equivalerão ao dobro do excesso de arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Observe o art. 43 da Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".


    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.

    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva".

    Segue o art. 43, §2º, Lei nº 4.320/64: “Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas".


    Portanto, excesso de arrecadação é fonte de abertura de créditos adicionais. Já “déficit financeiro" NÃO é fonte. A fonte correta é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Além disso, NÃO existe a situação dos recursos para abertura de créditos adicionais equivalerem ao dobro do excesso de arrecadação.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito: errado. O correto seria "superávit", e não déficit financeiro.
  • deficit financeiro do último balanço patrimonial = zero. Não soma nem subtrai valor algum

  • ERRADO

    Excesso de arrecadação é fonte de abertura de créditos adicionais. Já “déficit financeiroNÃO é fonte. A fonte correta é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Além disso, NÃO existe a situação dos recursos para abertura de créditos adicionais equivalerem ao dobro do excesso de arrecadação.