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Questões de Exercício Financeiro


ID
54841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

Para o exercício financeiro de 2009, o valor de despesas de exercícios anteriores será de R$ 30.000,00.

Alternativas
Comentários
  • infelizmente a nossa colega abaixo colocou uma informação errônea, pois de acordo com o artigo 37 da Lei 4.320 existem quatro casos de despesas de exercícios anteriores: a) despesas de exercícios encerrados e não processadas na época própria; b) restos a pagar com prescrição interrompida; c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei; d) valor inscrito em restos a pagar menos que o valor real da despesa. Ex. se determinada despesa pertence ao ano de 2008, mas seu pagamento somente foi exigido pelo beneficiário em 2009, a despesa deve ser computada no orçamento do ano de 2009 como Despesa de Exercício Anterior. Não se trata de restos a pagar, pois nessa hipótese não a saldos inscritos em restos a pagar.Seria bom também dar uma lida no art. 22 do Decreto 93.872/86 que regulamenta as despesas de exercícios anteriores. Portanto DPA não é sinônimo de RP. E com os dados oferecidos na questão não há como calcular a DPA.espero ter ajudado.
  • Como afirmou o colega abaixo, tb não vejo como calcular o valor de despesas de exercício anterior. Como ele frisou bem, esse conceito difere com conceito de RP. O que dá pra calcular é o valor de RP Processado e Não Processado.RPP = Liquidado e não pago = 70.000 - (60.000 - 30.000) = 40.000RPÑP = Empenhado, mas não liquidado e não pago = 90.000 - 70.000 = 20.000
  • O grande problema é que já vi várias questões usando Despesa de Exercícios Anteriores como sinônimo para Restos a pagar. Agora basta descobrir qual banca é e qual a opinião da CVM, CFC e outras enteidades sobre o assunto.
  •      R$ 90 mil  -   R$ 70 mil =  R$ 20 mil
    (empenhados) (liquidados)  (não liquidados)*

        R$ 70 mil - R$ 60 mil = R$ 10 mil
      (liquidados)   (pagos)     (restos a pagar processados)

    * As despesas de exercícios anteriores para o exercício de 2009 serão de R$ 20 mil. Da definição da Lei 4.320/64, 37, tais despesas são aquelas para as quais o orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado (LIQUIDADO) na época própria.

    Aproveitando o gancho, os R$ 10 mil, de acordo com o mesmo dispositivo legal, PODERÃO ser inscritos como despesas de exercícios anteriores se sua prescrição tiver sido interrompida, ou seja, se sua inscrição (como restos a pagar) tiver sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    Do total de R$ 100 mil recebidos como provisão anual, R$ 10 mil sequer foram empenhados, não podendo ser considerados como restos a pagar não processados. Aliás, não há elementos suficientes no texto para se calcular o valor de restos a pagar não processados, visto que essa caracterização é feita no momento da inscrição (Manual SIAFI, Restos a Pagar, 2010, p. 4).

  • Acredito que alguns comentários estão equivocados. Eis o meu raciocínio:

     

    Provisão de 2008: R$ 100.000,00

    Empenhado 2008: R$ 90.000,00

    Liquidado 2008: R$ 70.000,00

    Pago 2008: R$ 30.000,00 + Pago despesas de exercícios anteriores de 2007: R$ 30.000,00. TOTAL pago: R$ 60.000,00

     

    Oras, no exercício de 2009, PODERÁ ser pago, como conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, os valores empenhados mas não pagos, entrando nesse total os valores LIQUIDADOS e não pagos de 2008 que são as despesas empenhadas e processadas (70.000,00 - 30.000,00 = 40.000,00) + os valores empenhados mas não liquidados que são as despesas empenhadas mas não processadas (90.000,00 - 70.000,00 = 20.000,00).

     

    Sendo assim, em 2009, PODERÁ ser pago como conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES *até* R$ 60.000,00 (40 mil + 20 mil).

     

    Para verificar os valores:

    restos a pagar : R$ 60.000,00

    Valores pagos 2008: R$ 30.000,00

    Somando: R$ 90.000,00

     

    Oras, 90.000 é o valor empenhado!

     

    Espero ter ajudado.

  • Provisão = 100.000
    Empenhado = 90.000
    Liquidado = 70.000 (processado)

    Pagamento do Exercício = 30.000
    Pagamento de Restos a Pagar do Execício anterior = 30.000
    Total pago = 60.000

    RESTOS A PAGAR
    Liquidado e não pago = 40.000 (70.000 - 30.000)
    Empenhado e Não-liquidado = 20.000 (não-processado: 90.000 - 70.000)
    Total RP = 60.000

    Despesas de Exercícios anteriores = não há

  • As Despesas de Exercícios anteriores referem-se a obrigações que sequer foram empenhadas e aos restos a pagar com prescrição interrompida.

    Restos a pagar não processados = 90.000 (empenho) - 70.000 (liquidação) = 20.000

    Dotações não empenhadadas = 100.000 - 90.000 = 10.000

    Teoricamente o valor seria realmente os 30.000, contudo não podemos afirmar que os restos a pagar não processados serão cancelados em 31/12/20008 pois em regra eles terão validade até 31/12 do ano subsequente.

    E quanto as dotações não empenhadas não podemos afirmar tratar-se de saldo financeiro insuficiente para honrar alguma possível obrigação.

    Desta forma, creio ser impossível determinar o valor a ser inscrito nas Despesas de Exercícios anteriores.

  • Pessoal... Achei essa questão bem difícil, principalmete devido a abrangência do conceito de "Despesas de Exercícios Anteriores".

    Pensei da seguinte forma... Mas já peço desculpas antecipadas se me equivoquei, por isso aceito sugestões...

    Em 2008:
     
    Total................100 mil
    Empenho.......... 90 mil
    Liquidado..........70 mil
    Pagamentos.......60 mil
     
     
    Assim temos a seguinte situação:
     
    1) De 100 mil provisionados, foram pagos 60 mil: 30 mil dos restos a pagar de 2007 (a despesa inscrita em restos a pagar só pode ficar nessa situação até 31/12 do ano subseqüente, que no nosso caso é 2008, pois se não for paga até essa data, deverá ser CANCELADA (não confunda cancelamento com anulação), haja vista que não é permitida a reinscrição de restos a pagar) + 30 mil dos empenhos pagos em 2008) e sobraram “40 mil”.
     
    2) Ao final de 2008, o total de despesas empenhadas será de 90 mil, das quais apenas 30 mil foram pagas, o que implicará em “restos a pagar” (despesa empenhada [liquidada ou não] e ainda não paga) no valor de (90 – 30) 60 mil. Como se vê, nesse caso pouco importa considerar a diferença entre o que foi liquidado e o total empenhado em 2008. Reparem que dos 60 mil pagos em 2008, apenas 30 mil dizem respeito a 2008.
     
    3) Considerando que a assertiva atesta que não houve anulação de empenhos em 2008, podemos ter a certeza de que em 2009 teremos restos a pagar no valor de 60 mil, ainda que haja sobrado 40 mil da provisão total do exercício de 2008, pois só 30 mil foi pago em relação ao exercício de 2008, os outros 30 mil foram pagos pelo exercício de 2007.
     
    4) Sabendo que as DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES abrangem:
     
    a) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo “CONSIGNAVA CRÉDITO PRÓPRIO”, com SALDO SUFICIENTE PARA ATENDÊ-LAS, que não se tenham processado na época própria (de fato o orçamento poderia ter atendido a essas despesas, pois consignava crédito próprio para isso, pelo menos parcialmente, já que sobrou 40 mil, o que implica em uma despesa de exercícios anteriores de 40 mil em 2009);
     
    b) Os Restos a Pagar com prescrição interrompida (despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, [o que não aconteceu em 2008]) e;
     
    c) Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente (o que a assertiva também não nos diz).
     
    Entendi que há despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 40.000 e não R$ 30.000 como disse o enunciado da questão.
  • Pessoal, não há necessidade de cálculos ou análises conforme a lei. Por quê?
    A informação final do texto, qual seja, "Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008." é primordial para matarmos a questão, haja vista que não podemos afirmar, como diz a assertiva, que houve DEA no exercício de 2009, apenas com a informação de que foram pagos R$ 30.000,00 no exercício de 2008. O que podemos afirmar é que houve, sim, DEA, mas este ocorreu no exercício financeiro de 2008, referente ao exercício de 2007 (R$ 30.000,00).
    Logo, R$ 30.000,00 foram pagos, sim, fechando o valor empenhado de R$ 90.000,00, mas com as informações inseridas no texto não é possível afirmar, categoricamente, se os R$ 30.000,00 restantes foram pagos como DEA ou, simplesmente, RP's (caracterizando despesa extraorçamentária e não DEA).
    Bom estudo!
  • Não precisa nem fazer cálculo para acertar essa questão

    A questão disse : "o valor de despesas de exercícios anteriores será de R$ 30.000,00." ora só vai ser DEA se uma despesa for dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar. Ocorre que esses R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
    pagar processados do exercício financeiro de 2007 o que torna a assertiva errada.

  • Não entendi por que o pessoal está diferenciando os restos a pagar processados dos não processados. Alguém poderia me ajudar? Porque pelos meus cálculos se foram empenhados R$ 90 mil e pagos somente R$ 30 mil, então não seria esse cálculo que importa? (haja vista que o conceito de Restos a Pagar são os empenhados mas não pagos no exercício) Ficando, no caso, 30 mil de restos a pagar? (90 mil - 60 mil = 30 mil)

    Acertei a questão indo por essa lógica. Logo o erro da questão estaria que em vez de DEA seria Restos a pagar.

  • Não Gabriel. Você precisa diminuir os 30.000 do que foi pago no exercício de 2008 dos 70.000 liquidados e não dos 90.000 empenhados.

    O raciocínio é esse:

    Empenhou = 90.000

    Liquidou = 70.000

    Pagou 30.000 = 70.000-30.000= 40.000 ( Esses serão inscritos como RAP processados - ou seja, liquidados e não pagos.)

                                                         20.000 que sequer foram liquidados ( Serão inscritos como RAP não processados)

    Portanto, no total será 60.000 de RAP ( somando os processados e os não processados) e não há o que se falar em DEA na situação apresentada.

     

  • Gab: ERRADO

    Se não houve cancelamento ou anulação de empenho, não há razões para pagamento em DEA.

    • Pessoal, fixe no coração de vocês que o empenho da DEA ocorre, necessariamente, no ano da ciência do fato.
  • Num entendi foi nada.

  • Excelente questão !!!


ID
177346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O período durante o qual se exercem todas as atividades administrativas e financeiras relativas à execução do orçamento é denominado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C:

    O Art. 34 da Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e o art. 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Assim, no Brasil, o exercício financeiro é o espaço de tempo compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, no qual a administração promove a execução orçamentária e demais fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas que tocam os elementos patrimoniais da entidade ou órgão público.

     

  • Obs: - Temos que ter ATENÇÃO para não CONFUNDIRMOS o Exercício Finaneiro com o  Ciclo Orçamentário.

    EXERCÍCIO FINANCEIRO: Coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    CICLO ORÇAMENTÁRIO: Envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

    Focus et l'étude

  • Complementando o comentário do colega, o ciclo orçamentário é dividido em quatro etapas (elaboração, apreciação e votação, execução e controle) por questões didáticas no que pertine ao controle. O controle na verdade, ocorre antes, durante e depois das três primeiras fases do ciclo orçamentário, pois mesmo após o término do exercício financeiro ainda há um prazo para que se elaborem os demonstrativos contábeis que serão analisados e aprovados.

  • Etapas do Ciclo Orçamentário (de acordo com o professor Giacomoni):

    1. Elaboração;

    2. Apreciação e votação;

    3. Execução-> Observe que a questão se refere a esta etapa, que corresponde à 3ª fase do Ciclo Orçamentário, ou seja, ao Exercício Financeiro. (art. 34, L. 4.320/64)

    4. Controle e Avaliação.

     

     

    Só para acrescentar, não esqueçam que há doutrinadores que tratam do Ciclo Ampliado em 8 fases. Neste sentido, confiram esta questão:

     

    Q355803   Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: STF   Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito do ciclo orçamentário, que é uma premissa utilizada pela SOF para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho de elaboração da proposta orçamentária em cada exercício, e das técnicas orçamentárias disponíveis para elaboração do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

    Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Gabarito: CERTO

  • Ô senhor, vem ni mim questões de 2010! hahaha

  • E aí? Como é o nome desse período?

    Exercício financeiro! Portanto, gabarito: alternativa “c”.

    O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão

    das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. É também, como

    diz a questão, o período durante o qual se executa o orçamento. E podemos

    ainda dizer que o exercício financeiro é o período temporal em que ocorrem

    as operações contábeis e financeiras dos entes públicos

    O nome não é “exercício orçamentário”, como diz a alternativa “a”, nem

    “período financeiro”, como diz a alternativa “b”.

    Na alternativa “d”, escrituração contábil é uma técnica de contabilidade.

    Consiste na realização de lançamentos dos fatos contábeis em livros

    destinados ao registro de tais operações. Ou seja: é quando o contador

    senta e realiza os lançamentos contábeis.

    E na alternativa “e”, execução contábil-orçamentária é a própria execução,

    não um período (de tempo). Não foi isso que a questão perguntou.

    Gabarito: C


ID
243685
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às características fundamentais do Planejamento Financeiro e Orçamentário, analise as afirmativas a seguir.

I - Bons modelos de planejamento financeiro devem apresentar a maior quantidade possível de pormenores.

II - Os objetivos estratégicos da empresa influenciam mais o planejamento financeiro de longo prazo que o de curto prazo.

III - O principal objetivo do planejamento financeiro é obter boas previsões do lucro da empresa nos próximos anos.

IV - Um dos objetivos das análises de sensibilidade realizadas no processo de orçamentação é a quantificação dos riscos assumidos pela empresa.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Segundo Weston (2000, p.342), “O planejamento financeiro envolve a realização de projeções de vendas, renda e ativos baseados em estratégias alternativas  de produção e  de  marketing,  seguidas  pela decisão de  como atendes às necessidades financeiras previstas”.

    Um plano financeiro eficaz deve dar à luz no momento de expor as ligações das diferentes propostas de investimento ligadas às várias atividades operacionais da empresa e as apções de financiamento disponíveis a ela no mercado. De modo paralelo, um plano financeiro atribui a empresa à chance de desenvolver,  analisar  e  comparar muitos  cenários  de diferentes  ângulos, permitindo assim,  que questões  relativas  às  linhas  futuras  de negócios  da empresa e os melhores esquemas de financiamento se necessários, sejam analisados.

    O planejamento financeiro é relativo às finanças, à circulação e gestão do dinheiro e de outros recursos líquidos.  Segundo Gitman (1997,  p.588), “as  empresas utilizam-se de planos financeiros  para direcionar suas ações com vistas a atingir seus objetivos imediatos e a longo prazo onde um grande montante de recursos está envolvido”.

  • Segundo os conceitos de GITMAN (2002), "O objetivo fundamental do planejamento financeiro é avaliar o fluxo de caixa da empresa e desenvolver planos que assegurem que os recursos adequados estarão disponíveis para o alcance dos objetivos."
    Ainda segundo GITMAN, o principal objetivo do Administrador Financeiro é a MAXIMIZAÇÃO DA RIQUEZA DOS PROPRIETÁRIOS, o que não necessáriamente representa a maximização do lucro.
    Algumas pessoas acreditam que o objetivo dos proprietários é sempre a maximização do lucro (os lucros são usualmente medidos em termos de lucro por ação-LPA). Entretanto, o conceito de maximização do lucro é falha por algumas razões: (1)ignora a data de ocorrência dos retornos, (2), o fluxo de caixa disponível aos acionistas e (3) o risco.
    Exposto o acima, podemos concluir que bons modelos de planejamento financeiro não devem apresentar a maior quantidade possível de pormenores, mas tão-somente informações relevantes para embasar as tomadas de decisões, invalidando o ITEM I.
    O ITEM III também está errado, pois, segundo GITMAN o principal objetivo do planejamento financeiro é avaliar o fluxo de caixa para o alcance da Maximização da riqueza dos proprietários.

  • Gabarito D


ID
330634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando a despesa pública é realizada em exercício diverso daquele
a que se refere, é necessário que determinadas normas sejam
observadas. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

No final de um exercício financeiro, os restos a pagar referentes ao exercício anterior e ainda não pagos devem ser reinscritos para o exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Errado, os restos a pagar só valem até 31 de dezembro do exercício subsequente
  • Errado

    Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados que forem Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.

    Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no 93.872/86).

    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.

    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.



    Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando- se como os compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores.

    Define-se, como Restos a Pagar Não-Processados, as despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício, ou seja, verifica que não ocorreu o recebimento de bens e serviços no exercício de emissão do empenho 

  • Resumindo, a inscrição de RP será feita no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, tendo validade até 31/12 do ano subseqüente. Os restos a pagar não pagos até esta data deverão ser cancelados, no SIAF esse cancelamento é automático. Após o cancelamento essas despesas não poderão mais figurar no balanço patrimonial, pois isto caracterizaria reinscrição de empenhos em restos a pagar, o que é vedado.
     
    Apesar do cancelamento dos restos a pagar, continua assegurado ao fornecedor o direito a receber pelo prazo de cinco anos a contar da data inscrição. Caso após o cancelamento dos restos a pagar o credor reclame o seu direito, será emitida nova nota de empenho, no exercício de reconhecimento, à conta de “despesas de exercícios anteriores”.
  • Questão errada!

    As despesas anualmente empenhadas mais não pagas até o dia 31 de dezembro e que não foram anuladas pelo seu processo de análise e verificação do atendimento dos requisitos legais, devem ser inscritas em restos a  pagar.
    Só que no caso da questão não menciona em momento nenhum que a despesa foi empenhada.
  • Acredito que o erro da questão está no fato dela mencionar a REINSCRIÇÃO em restos a pagar, o que é VEDADO. O que é autorizado é a PRORROGAÇÃO do prazo.
  • informações acima desatualizadas á luz de alteração normativa:

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
         (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)



  • ao que parece o erro  da questao está na palavra reinscrição. tudo indica que o cespe não aceita o termo. 
  • Não há de se falar em reinscrição em RP. A conta é cancelada e o prazo continua correndo pra efeitos de prescrição e reclamação do respectivo crédito. Caso a prescrição seja interrompida por cumprimento por parte do credor, estaremos diante da conta de Despesas de exercícios anteriores.


    Bons estudos. 
  • Gabarito: ERRADO

    Os restos a pagar não podem ser REinscritos, eles podem ser REnovados!

    Abraço.
  • EXCELENTE A OBSERVAÇÃO DE  Augusto Mergulhão Schmidt , PARABÉNS CARA.
  • Questão desatualizada como disseram os colegas acima em relação ao prazo de prescrição.

    Em relação ao termo "reinscrição" na área federal, no SIAFI, é utilizada a conta Reinscrição de Restos a pagar.

    Ou seja o termo é válido na área federal.

    Fonte: Paludo,Augustinho.Orçamento público, AFO e LRF, 4ª edição, 2013, página 234)

    Abraços 
  • Restos a Pagar podem ser Prorrogados, não reinscritos. 

    Reinscrever, seria  inscrever os Restos a Pagar novamente  depois de cancelados, o que é vedado.

  • Os restos a pagar podem ser "PRORROGADOS" nos exercícios subsequentes, mas não "reinscritos". 

    Prorrogar é dilatar o prazo enquanto ainda vigente.

    Reinscrever é inscrever os restos a pagar novamente, depois de cancelados, o que é vedado.

  • O Comentário do colega "Harmonia sempre" está desatualizado, visto que o Decreto 7654/11, entrou em vigor no dia 23 de Dezembro de 2011, alterando o prazo para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados ou não liquidados que passa a ser cancelado somente no dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição.

  • Observar que a inscrição não é mais automática. O ordenador de despesa indicará os RAP não processados que serão inscritos. Decreto. 7.654. :)


ID
608275
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UNEAL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público surgiu para atuar como instrumento de controle parlamentar das atividades financeiras governamentais. De seus princípios de funcionamento pode- se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • estou na dúvida da D cada ente não tem seu pr[óprio orçamento/então eles ñ são independentes?

  •  a) princípio da publicidade  -  deve ser divulgado

     b) despesas e receita. Tem que ter o princípio do equilíbrio.

     c) Tem que ter o princípio do equilíbrio. Despesa = receita

     d) Princípio da unidade orçamentária

     e) Princípio da anualidade / periodicidade . Aqui no brasil se confunde com o ano civil

  • Ana Carolina, é verdade, eles são independentes! Mas o item D fala que em um MESMO ente pode existir MAIS de um orçamento e isso não é verdade. Cada ente possui seus próprios PPA's LDO's e LOA's que regem um ÚNICO orçamento para cada um deles

  • RESPOSTA E

    A) o conteúdo orçamentário não deve ser divulgado.

    B) o orçamento deve conter, de forma detalhada, apenas as despesas a serem efetuadas.

    C) as despesas não precisam, necessariamente, manter relação com as receitas previstas.

    D) frente a existência de mais de um orçamento, deve-se manter a independência de cada um deles.

    E) exercício financeiro é o nome dado ao período de vigência do orçamento.

    >>Em relação aos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o item a seguir. Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro. (CERTO)

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
731431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos créditos da fazenda pública e
à dívida ativa.

Os créditos de natureza não tributária devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Conforme L 4320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exerc´cio em que forem arrecadados, nas respectivas rúblicas.
  • Princípio da Competência!

    Não???
  • Filipe..
    Depesas Publicas - Regime de Competencia.
    Receitas Publicas - Regime de Caixa
    Espero ter ajudado. 
    Cleonice
  • errado:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    No Direito tributário, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Sujeito Ativo (Estado ou ente parafiscal) ao pagamento do tributo.
  • Olá galera...
    Complementando os estudos.
    O regime de contabilidade pública adotado pelo art. 35 da L.4320 diz respeito ao  REGIME MISTO  (regime de CAIXA para receita, e regime de COMPETENCIA para despesa). Contudo, apartir de 2009 isso mudou. De acordo com as Portarias Conjuntas, STN/SOF nº 03/2008 e STN/SOF nº 02/2009, apartir da execução orçamentária de 2009 adotou-se a aplicação na integralidade do REGIME DE COMPETENCIA tanto para receitas tanto para despesas.

    STN/SOF nº 03/2008: "Art. 6º  despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor    público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas".

    STN/SOF nº 02/2009: "Art. 7º As variações patrimoniais serão reconhecidas peloregime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade  do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas". 

    Bons estudos...

  • Em relação ao comentário da colega acima, é válido ressaltar que o regime coninua sendo misto no que se refere à receita orçamentária, como diz Augustinho Paludo:
    "sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na despesa quanto na receita. Apenas se o assunto abordar exclusivamente receita orçamentária é que pode ser considerado "regime de caixa" para as receitas - qualquer outra afirmação deverá ser considerada regime de competência."
    Apenas sob o enfoque patrimonial é que a receita deve ser registrada no momento da ocorrência do fato gerador, sendo, portanto pelo regime de competência. Tanto é que o MTO 2012 afirma em sua página 27 o seguinte: "Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas."
    Se eu tiver entendido errado ou alguém souber explicar isso melhor, por favor, manifeste-se! E, se puder, me avisa. =]
  • Nossa, alguém por favor poderia me ajudar?
    Não estou conseguindo visualizar o erro da questão...o texto da lei não está exatamente igual à questão?
  • Bom, Camila,
    O erro da questão está na ultima parte, quando diz "  Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros."

    Comparando-se com a Lei:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    Veja: Os créditos de natureza tributária não necessita aguardar parecer da procuradoria da fazenda para se efetuarem esses registos, tendo em vista que serão escriturados como receita do exercício em que form arrecadado, nas respectivas rúbricas orçamentárias, juntamente com as de natureza não tributária.

    Bom, foi o que eu consegui concluir a partir dos comentarios dos colegas, me corrijam se estiver errada.


    Vamo láaaa
  • ERRADO

    Cuidado para não confundir regime orçamentário com regime contábil:

    Regime orçamentário - receita: regime de caixa; despesa: regime de competência

    Regime  contábil - receita e despesa: regime de competência

    Sob o enfoque orçamentário, o registro da receita atende ao disposto no art. 35 da Lei no 4.320/1964, que determina o reconhecimento da receita sob a ótica de caixa: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”

      Para a Lei no 4.320/1964, o fato gerador da receita ocorre no momento da arrecadação, quando o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A adoção do regime de caixa para as receitas orçamentárias tem como objetivo evitar que a execução das despesas ultrapasse a arrecadação efetiva.

     
       
       
       
        De acordo com o Manual de Receita Nacional, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.

      O referido manual afirma que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a contabilidade é tratada em título específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

      Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.

    Não obstante esse posicionamento, o regime da receita, embasado na Lei no 4.320/1964, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.

  • Pessoal, creio que o erro não é tão complicado. Eu nem sabia, fui por indução.

    O trecho "Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros".

    Aguardar pra efetuar registro contábil? Acho que não eihn... Os registros contábeis são feitos no momento em que ocorre a receita ou despesa.

    Estou certo? Sou novato...

  • Acho que o problema dessa questão é que a banca puxou o assunto "dívida ativa" e tentou confundir a atribuição legal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesse processo com o processo de registro contábil da dívida ativa.

    Segundo a Lei 4.320/1964, art. 39, parágrafo 5º: "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional". 
    Com isso a banca misturou os conceitos e tentou confundir o candidato. Marrrrdito Cespe.
  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício

    em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Procurador – ALES – 2011) Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados nas respectivas rubricas orçamentárias como receita do exercício em que forem inscritos (ERRADOARRECADADOS.

  • ERRADA

    Conforme o art. 39, caput, da Lei 4320/1964, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias .


ID
736429
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência superior a um exercício financeiro serão empenhadas:

Alternativas
Comentários
  • Questão que tem por base o DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

     

    Empenho da Despesa

     

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual (vigência superior a um exercício financeiro), serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

     

    Gabarito letra "D"


ID
782647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes ao rol de responsáveis e aos
procedimentos relativos ao registro de conformidade contábil e de
gestão.

O relatório de gestão para a constituição de processos de contas dos administradores, composto, entre outros documentos, por demonstrativos de natureza contábil, financeira e orçamentária, é organizado de modo que o TCU verifique o desempenho e a conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Para o disposto na Instrução Normativa TCU 63/2010 considera-se relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro (art. 1º, parágrafo único).
    Resposta: Certa
  • Essas Instruções Normativas do TCU....me tira do sério!!!

  • o CESPE e eu no inferno.


  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010, temos que (grifos meus):
    Art. 1º Os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e dos demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443, de 1992, devem ser organizados e apresentados ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta instrução normativa.
    Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:
    I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;
    II. relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro;
    Gabarito: CERTO.
  • Jesus Misericórdia!!!!!!! Nunca a gente estuda tudo.


ID
888841
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração do passivo de uma empresa é uma das funções de seu diretor ou gerente financeiro.

Essa função consiste na gestão de

Alternativas

ID
1009348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

Caso determinada prefeitura municipal não tenha enviado à respectiva câmara de vereadores a proposta de lei orçamentária, as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras já concluídas deverão integrar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 4320/1964, citada no comando da questão:


    "  Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

            Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções."

  • CERTO

    Caso não seja enviado ou aprovado a PLOA será executado o orçamento do ano anterior. Já aconteceu e acontece isso no Brasil, principalmente em prefeituras do interior. 
  • CORRETO. Nos termos da Lei 4.320/64, em caso de omissão no encaminhamento da proposta orçamentária pelo Executivo, o Legislativo considerara para o exercício seguinte a lei orçamentária atualmente vigente. Nesse caso, é irrelevante a classificação da despesa ou mesmo se as dotações atuais se referem a programas ou obras já concluídos.[1]


    [1] Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • ATENÇÃO!

    ACREDITO QUE O COMENTÁRIO DA COLEGA Juliana não é referência para a resolução do item, haja vista que este exige do candidato as medidas a serem tomadas pelo LEGISLATIVO no caso de não encaminhamento da proposta pelo EXECUTIVO.

    O artigo constitucional citado pela colega é atinente à consolidação do orçamento pelo EXECUTIVO - por meio da SOF, isto é, diz respeito às medidas a serem tomadas pelo EXECUTIVO caso os demais órgãos - leia-se representantes do Judiciário, Legislativo, Ministério Público em cada esfera de governo - não encaminhem suas propostas para consolidação dentro do prazo.

  • Porque que uma dotação de uma obra já concluída integrará o orçamento seguinte?

  • Acredito que o x da questão é: as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras "já concluídas". Se já concluídas, então já foram liquidadas.

  • Gostei do comentário do colega Administrador Federal, curto e direto ao ponto. Só gostaria apenas de fazer uma observação: que não se deve considerar LOA do ano anterior mas sim a do exercício em andamento. 

  • certo. serão restos a pagar processados.

    só uma observação... a CF fala em câmara municipal... ea 4320 fala em câmara dos vereadores. Como é com base na 4320.... certo.

  • É o famoso "repeteco"!


  • Se não for enviado o projeto na data limite, o orçamento deste ano é repetido no ano posterior, respeitando os mesmos limites.

  •  

    Complementando, cuidado com a redação dos itens. A proposta será repetida mas não necessariamente será aprovada!!! No caso citado não faz sentido aprovar nova dotação para obras concluídas.  

  •  A proposta é repetida, não o orçamento! Cuidado com as pegadinhas.

  • Eu hein, vai considerar "as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras já concluídas"?

     

    Onde está isso?

  • Caso não seja enviada a proposta orçamentária, o Legislativo considerará a proposta vigente devidamente corrigida.

  • Nesta questões o assunto em pauta são os valores destinados a obra, independente dela estiver sido concluída ou não.

    O Cespe sendo Cespe, confundindo a nossa cabeça.

  • ERRADO

    LDO deverá ser encaminhada até 8,5 meses antes do encerramento, e a sua devolução deve ocorrer até o encerramento da 1° sessão legislativa 17/07

  • Daí é complicado. Alguns professores do Estratégia ensinam que se deve seguir o que dispõe a LDO e não isso que está como resposta na questão. Enfim, a gente erra agora, mas não erra mais no momento de adquirir o curso.


ID
1046197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo orçamentário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequent

  • LETRA D

     

    Realmente, a assertiva B é o que mais acontece na prática, infelizmente.

     

    Fiquei com muita dúvida na letra C, mas o erro está na palavra aprovar, a CMO não aprova o orçamento, ela emite o parecer que é aprovado no Plenário.

  • a) errada, pois a verificação da legalidade pode ocorrer antes do encerramento do exercício.
    b) errada, a fase da elaboração  é feita pela SOF. (secretaria de orçamento federal,é órgão especifico vinculado ao MPOG.)
    c) errada, a SOF quem faz as mudanças quantitativas e qualitativas quando necessário, envia ao Presidente da República para decidir e retorna para a SOF consolidar e formalizar o PLOA e aí sim será enviado ao Congresso Nacional  via SIOP.Compete ao Poder Legislativo: a discussão, votação e aprovação do PLOA. d) CORRETA. e) todos os poderes possuem controle interno.
  • LETRA C - ERRADA.

    "Cabe à comissão de orçamento do Poder Legislativo receber emendas, modificar e aprovar o projeto de lei orçamentária."

    A Comissão de orçamento do Poder Legislativo vai receber emendas, modificar e aprovar as EMENDAS do PLOA. Quem aprova o PLOA é o CN. 

  • Letra D:

    No Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o Ano Civil (art. 34, Lei n° 4.320/64). A não coincidência do exercício financeiro com o ano civil não implica em violação o princípio da anualidade. Existem Estados em que o orçamento tem vigência iniciando-se em 01.Ago.X1 e terminando em 31.07.X2, sem que se possa falar em violação ao princípio da anualidade.

    http://direito-administrativo.blogspot.com.br/2006/04/oramento-pblico-princpios.html


  • LETRA D


ID
1086769
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, delimita de forma literal a periodicidade do exercício financeiro orçamentário. O art. 34 da mesma lei determina que o exercício financeiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.        Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Princípio da anualidade: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." ou seja, de 01/01/xx a 31/12/xx

  • RESPOSTA A

    >>Segundo os Art. 34 e 35 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro, na contabilidade pública, coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Nesse sentido, é correto afirmar que pertencem ao exercício financeiro as [...] ENUNCIADO**

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
1165819
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O período durante o qual o orçamento é executado denomina-se exercício:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    LETRA D


ID
1196092
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O somatório do valor das ações de uma empresa ao preço em que elas estão sendo comercializadas nas bolsas de valores é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA D

    Valor de Mercado

  • valor patrimonial contábil: pode ser entendido como um preço de referência, pois alguns ajustes podem ser necessários. Esse preço de referência, a partir do qual se negociará a empresa, deve considerar ainda a geração de valor adicional da empresa e eventuais reservas.

    valor presente líquido: também conhecido como valor atual líquido(VAL) ou método do valor atual, é a fórmula matemático-financeira capaz de determinar o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial.

    valor de mercado:  O valor de mercado de uma empresa é representado pela cotação das suas ações em Bolsa, multiplicada pelo número total de ações que compõem seu capital

     


ID
1276801
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração financeira de uma empresa é vital para a sua sobrevivência e sustentabilidade no mercado, sendo importante também para viabilizar a frequente busca pela ampliação de sua competitividade.

O principal objetivo da administração financeira é

Alternativas
Comentários
  • GAB : B

  • Esse gabarito entra em contradição com o da questão abaixo:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/43bed6cf-05

    Nesta questão do link,

    Item III - maximilizar o lucro... (considerado errado)

    Nesta questão do comentário letra B - aumentar o lucro...(considerado certo)

    As únicas certezas são:

    1) Aumentar ao máximo (a maximização) possível o valor de mercado e riqueza dos proprietários/acionistas da empresa como conceito do objetivo da administração financeira.

    2) Aumentar ao máximo (a maximização) possível da ação (riqueza dos acionistas) e isso também aumenta a riqueza dela.


ID
1317889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o item que se segue.

O exercício financeiro coincide com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. Lei 4320. Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


    Pegadinha clássico: exercício financeiro coincidir com o mandato do chefe do Poder Executivo.


  • No Brasil, tal princípio coincide com o ano civil, segundo a Lei 4.320/1964:


    “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
     

    adendo: É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.

     

    Exercício financeiro(1° jan a 31 dez)  ≠ Ciclo orçamentário (período muito maior)

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

    bons estudos

  • PRINCÍPIO DA PERIDICIODADE


    O orçamento COINCIDIRÁ com o ano civil.

  • Para complementar:

    Periodicidade é o mesmo que Anualidade.

    Gabarito CERTO.

  • vai entender

    (CESPE/TCE-PE/2017/Auditor) Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil. (ERRADO)

  • Gab: CERTO

    O Exercício Financeiro coincide com o ano civil, mas o ciclo orçamentário, não! Cuidado.

  • Segundo o art. 34 da lei 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). Conforme o princípio da anualidade ou periodicidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964.

    Questão Certa!

    Fonte: MTO 2023

    Bons estudos!!!


ID
1388413
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sob o enfoque orçamentário, pertencem ao exercício financeiro:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

     II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


  • Gabarito: letra C.

    Fonte: art. 35 da lei 4320/64.

  • Gab. C

    Segundo a Lei 4.320/64, temos que:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    O presente artigo estabelece o REGIME CONTÁBIL para as receitas e despesas, confirmando o regime de escrituração misto adotado para a execução orçamentária no Brasil, ou seja, regime de caixa para as receitas (as receitas nele arrecadadas pelo ingresso dos recursos financeiros) e regime de competência para as despesas (as despesas legalmente empenhadas).

    Regime de caixa significa que será considerado, para o cômputo das receitas, apenas as (receitas) que ingressarem efetivamente no patrimônio do ente estatal, livre de condições.

    Regime de competência significa que, ainda que não efetivamente satisfeitos, serão considerados aqueles valores correspondentes a despesas que, embora permaneçam (tais valores) na esfera do poder do ente estatal, serão objeto de futura liquidação, o que se verifica mediante empenho (ato que cria para o estado a obrigação de pagar, ainda que em momento ulterior).

    Ricardo Damasceno e Marcelo Jucá - Direito Financeiro - Salvador: jusPODIVM, 2020.


ID
1711507
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao exercício financeiro, na Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Boa noite. caros colegas

    Gabarito

    A) nos restos a pagar são distinguidas as despesas empenhadas processadas das não processadas dentro do prazo estabelecido.

  • Gabarito A



    b) Ano civil = 1 de janeiro a 31 de dezembro (Lei 4320 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.)

    c) Lei 4320  Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


    d) Todos seguem o mesmo ano civil.


    e) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.


ID
1760395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas fundamentais instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

O resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado pelo regime de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  Segundo  o MCASP (6): Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nelearrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LC101/00


    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

     Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

     II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    (...)


    Gab: C

  • despesas em regime de competência

    Receita em regime de caixa

  • Segue abaixo um  "MACETE" para auxiliar sua memorização sobre o regime da Contabilidade Publica:

    RECADO”   ->   "Receita Caixa  Despesa cOmpetência"

  • No regime de caixa, as receitas e despesas são contabilizadas somente quando recebidas ou retiradas dos cofres públicos. No regime de competência, elas são contabilizadas no momento em que comprometidas (fato gerador da despesa). 

    Qual o regime utilizado na administração pública? Depende. 

    Sob o enfoque orçamentário (Lei 4.320/64, art. 35), isto é, sob o enfoque do fluxo de dinheiro, a receita se dá pelo regime de caixa, e a despesa, pelo regime de competência. Já sob o enfoque patrimonial (Lei 4.320/64, Título IX), que independe dos resultados da execução orçamentária, a receita e a despesa se dão pelo regime de competência. 

    Assim: 

    Enfoque orçamentário: receita — caixa; despesa — competência.

    Enfoque patrimonial: receita e despesa — competência.

  • Regime Contábil.

    Enfoque Orçamentário: Mista.

    Receitas (prevista): são lançadas pelo regime de CAIXA, ou seja, quando são arrecadadas. Fluxo de Dinheiro.

    Despesas (fixada): são lançadas pelo regime de COMPETÊNCIA, quando são empenhadas.

    Enfoque Patrimonial: Competência.

  • Pessoal, vamos descomplicar isso por favor:

     

     

       # despesa e assunção de COMpromisso  →  regime de COMpetência

     

       # resultado dos fluXos financeiros  →  regime de caiXa (apurado em caráter complementar)

  • Receitas (prevista): são lançadas pelo regime de CAIXA, ou seja, quando são arrecadadas. Fluxo de Dinheiro.

    Despesas (fixada): são lançadas pelo regime de COMPETÊNCIA, quando são empenhadas.

    Enfoque Patrimonial: Competência.

  • FLU"X"O FINANCEIRO = REGIME DE CAI"X"A

    ASSUNÇÃO DE "C"OMPROMISSOS = REGIME DE "C"OMPETÊNCIA

    Abraços e Avante!

  • Balanço Financeiro (e DFC): regime de caixa. Associação com a cor verde para lembrar de dinheiro.

    Balanço Patrimonial: regime de competência, apura, inclusive, o superávit financeiro, apesar do nome financeiro poder induzir confusões. Associação com a cor azul para lembrar que o desejável é "ficar no azul", ter mais receitas que despesas (superávit) e proteger o patrimônio.

    Balanço Orçamentário: regime misto (prudência); receitas por caixa, despesas por competência. Associação com a cor vermelha para ter atenção. Regime da contabilidade é o da competência, regime orçamentário misto é uma exceção, onde princípios de planejamento e contabilidade são considerados em conjunto.


ID
2135956
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma universidade pública está ampliando sua oferta de cursos na área de saúde. Para tanto, foi necessário adquirir novos equipamentos a um valor monetário de R$ 150.000,00. Essa aquisição deve ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

  • Gabarito B.

    INVESTIMENTO: são gastos em bens e serviços que acumulam ou aumentam a riqueza da empresa. São máquinas, equipamentos, imóveis, benfeitorias. É muito fácil confundir investimentos com despesas. Uma reforma de um prédio/edificação, se for somente para manter o que ja existia, é uma despesa com manutenção, contudo se for aumentar a área útil ou aumentar o patrimonio da empresa, então é um investimento. Para distinguir um investimento de uma despesa, faça a pergunta: Esse gasto aumenta o valor da empresa? Se a resposta for sim, é um investimento. 

    Fonte: http://rodrigogiraldelli.blogspot.com.br/2009/11/custo-despesa-investimento-gasto-e.html

  • Despesa, para a Contabilidade, é o gasto necessário para a obtenção de receita. As Despesas são gastos que não se identificam com o processo de transformação ou produção dos bens e produtos.[1]

    As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e comercial da empresa. Ex: aluguel, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores etc. Elas ainda são classificadas em fixas e variáveis, sendo as fixas aquelas cujo valor a ser pago não depende do volume, ou do valor das vendas, enquanto que as variáveis são aquelas cujo valor a ser pago está diretamente relacionado ao valor vendido.

    custo são gastos (dinheiro gasto) que se tem na produção de de um bem ou na prestação de um serviço, se uma editora vai publicar um livro por exemplo, ela ira utilizar pepel tinta e tera que encaderna, o gasto com essa despesas de pepel, tinta e tudo mais para produzir o livro são os custos do livro.

     

  • Receita é a entrada monetária que ocorre em uma entidade (contabilidade) ou patrimônio (economia), em geral sob a forma de dinheiro ou de créditos representativos de direitos.

    Nas empresas privadas, a receita corresponde normalmente ao produto de venda de bens ou serviços (chamado no Brasil de faturamento).[1] Classificam-se em operacionais e não operacionais.

    Receitas operacionais são as provenientes do objeto de exploração da empresa ou de sua atividade principal e classificam-se em:

    Receita da atividade técnica ou principal, que diz respeito à atividade principal da empresa, como venda de produtos, mercadorias ou serviços.

    Receita acessória ou complementar, que normalmente decorre da receita da atividade principal e representa rendimentos complementares. No Brasil, denomina-se contabilmente esse grupo de "outras receitas operacionais", as quais se constituem basicamente de rendimentos de aplicações financeiras. [2]

    Receitas não operacionais são ingressos provenientes de transações (atípicas ou extraordinárias) não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa. Exemplo: a venda de bens do ativo permanente.

    Receitas a receber são aquelas ganhas (porque o fato gerador ocorreu) dentro do período contábil, mas ainda não recebidas.

    Receitas diferidas representam recebimentos adiantados que vão gerar um passivo - uma obrigação de prestação de serviço futura ou de entrega posterior de bens.

    Nas empresas, as receitas do exercício (ver princípios contábeis) são aquelas obtidas (geradas, realizadas) nesse período, não importando que tenham sido recebidas ou não.

    REF.: https://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_(economia)

  • Na administração pública brasileira, as receitas se dividem em

    receitas correntes

    receitas de capital

    receitas orçamentárias

    receitas extraorçamentárias

    Receitas correntes são aquelas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, receitas patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

    Receitas de Capital são as que alteram o patrimônio duradouro do Estado, tais como aquelas provenientes de um empréstimo a longo prazo contraído pelo Estado. Compreendem a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas e transferência de capital.

    Receitas orçamentárias são aquelas incluídas na lei (anual) orçamentária do exercício. As receitas orçamentárias só são consideradas realizadas quando arrecadadas (regime de caixa), diferenciando-se nesse ponto das receitas realizadas das empresas privadas. [3]

    Receita extra orçamentárias são valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado.

     

    REF.: https://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_(economia)

  • GABARITO B

  • Obrigada Jackeline Silva so vc explicou a questão!

  • Só lembrar que investimento é todo material que ficará na utilidade da empresa, dando suporte para andamento de suas atividades e crescimento.

    Exemplo, uma ambulancia para o hospital é um investimento, um carro para uso de atividades externas na empresas, computadores novos é investimento.

     

  • esta questão esta com a classificaçao errada, é questão de AFO e não de administraçao especificamente introdução e antecedentes historicos da Administração, gostaria de saber como é feita esta classificaçao por questoes

  • Gabarito: letra B.

    Lei 4320/64

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


ID
2300350
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é uma lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Aponte, entre as opções, qual corresponde ao exercício financeiro, tendo em vista a Lei nº 4.320/64. 

Alternativas
Comentários
  • L4320/64

     

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm

     

    [Gab.B]

     

    bons estudos

  •  o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34


ID
2378419
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Legislação determina prazo para entrega do projeto de lei e horizonte de tempo para os instrumentos de Planejamento Público. Assinale a afirmativa que apresenta os prazos para o envio, pelo Poder Executivo para o Poder Legislativo, do Projeto de Lei do PPA – Plano Plurianual e o tempo de duração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

     2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

            III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto.

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

    bons estudos
     

  • O Poder Executivo envia para o Poder Legislativo, o Projeto de Lei do PPA – Plano Plurianual até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, e sua vigência será até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. 


ID
2521939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, julgue o item a seguir.


Se um projeto cujo objetivo seja a realização de obra resultar em incremento no custo das atividades regulares de determinado órgão público, o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!!! De acordo com o MTO, o subtítulo possui alguns atributos. Um deles é denominado de “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Tal atributo trata do impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.
    Logo, é correto afirmar que o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto (atributo “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”).

    Fonte: Sérgio Mendes em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • De acordo com o MTO 2018, os seguintes atributos do subtítulo são obrigatórios para ações do tipo projetos:

     

    - Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Valor da Repercussão Financeira

    Registra o montante da Repercussão Financeira decorrente da implantação do Subtítulo sobre o custeio do órgão. O campo poderá registrar acréscimos e reduções sobre o custeio do órgão, ou, ainda, valor zero quando não houver repercussão sobre o custeio. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Data de início e data de término da execução

    Nas ações do tipo Projeto, registra a data de início e a previsão de término de cada subtítulo.

     

    - Total Físico

    Registra o quantitativo total do produto a ser entregue na localidade expressa no subtítulo durante o período de execução. Campo exclusivo de projetos e de preenchimento obrigatório.

  • Segundo o MTO 2018, PAG 55

     

    '' 5.5.3. SUBTÍTULO
    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.''

     

    Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão - IMPACTOdespesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

     

     

     

  • De acordo com o MTO, o subtítulo possui alguns atributos. Um deles é denominado de “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Tal atributo trata do impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.
    Logo, é correto afirmar que o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto (atributo “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”). Questão muito difícil!

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • PEGA NA MÃO DE DEUS!

  • "PEGA NA MÃO DE DEUS!" e leia o MTO!! :D

    Eu relutei muito para ler o Manual Técnico Orçamentário!! Mas quando resolvi ler, percebi que muitas questões vêm de lá!

    Complementando os bons comentários, seguem os demais ATRIBUTOS do SUBTÍTULO:

    5.5.3.1.1. Localização Geográfica, Codificação e o campo “Complemento” (“Complemento”, para que as localizações específicas (por exemplo, inframunicipais) possam ser criadas sem prejuízo da codificação padronizada – casos frequentes até o ano de 2012.);

    5.5.3.1.2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão (GABARITO da questão)

    5.5.3.1.3. Valor da Repercussão Financeira (ATENÇÃO: Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.);

    5.5.3.1.4. Data de início e data de término da execução;

    5.5.3.1.5. Total Físico;

    5.5.3.1.6. Custo Total;

    5.5.3.1.7. Cronograma Físico e Financeiro

  • CERTO

    MTO 2018:

    5.5.3.1. ATRIBUTOS DO SUBTÍTULO

    5.5.3.1.2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

  • O problema da AFO ta no satanás desse MTO !

  • quero saber se o NETO JQN já passou pq TODAS as questões são tranquilas pra ele.... afff

    ridiculo

  • o neto JQN é aquele concurseiro q acha tudo facil,mas ainda não passou em nenhum concurso.

  • Neto JQN e Edimir Dantes são os famosos "concurseiros" malas.
     

    Neto JQN em TODAS AS QUESTÕES DE TODAS AS MATÉRIAS diz que a questão é fácil. Você deve ser mto pica msm hein, inteligente não... o próprio EINSTEIN. parabens

    Me pergunto se o Edimir estuda para concurso ou tá escrevendo livro de autoajuda. 

  • FIco louco com esse negócio

    No edital diz LRF, estudo a LRF, filtro questões de LRF, vou resolver e CADE a resposta na LRF? Venho ver os comentários, MTO< MTO< MTO< MTO....

  •  N T o choro é livre. Dá pra perceber que a cespe cobra o que tá no MTO tem que ler o manual então.

    " Só o lado sombrio quebra correntes."

     

  • sou de reclamar não..., mas, ja me encaralhei com esse NETO JQN cara é o top! pq está aqui ainda!?

    aff.... Matériazinha chata ja deixa sangue quente.., vai olha os comentarios vê esse top.. se achando.

  • Nao compare o lendario Edmir Dantes ao Neto JQN


    Edmir eh o cara, enquanto que o neto eh apenas um mala

  • ''sou de reclamar não..., mas, ja me encaralhei com esse NETO JQN cara é o top! pq está aqui ainda!?

    aff.... Matériazinha chata ja deixa sangue quente.., vai olha os comentarios vê esse top.. se achando.'' apois é duas viu peguei ranço dele afff se acha muito

  • A Lilian Lima parece estar com algum problema. Quase todos os comentários que vi dela, há xingamentos e ofensas gratuitas. Não precisamos disso aqui.

  • #FALALILIANLIMA

  • O Manual Técnico de Orçamento (MTO) definiu o subtítulo:

    5.5.3. SUBTÍTULO

     

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

     

    A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

    O Manual também detalhou os atributos do subtítulo, que são:

    O atributo "Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão" trata exatamente do caso previsto na assertiva:

    5.5.3.1.2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

     

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

     

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

    Assim, a assertiva está correta, uma vez que o aumento de despesa deverá ser registrado no atributo Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão do subtítulo correspondente ao projeto.

  • Essa questão pegou todo mundo de surpresa! Isso não costuma cair! Foi o detalhe do detalhe.

    De qualquer forma, segundo o MTO 2021, a estrutura programática organiza o orçamento em programas, ações e subtítulos.

    Subtítulos (ou localizador geográfico) são detalhamentos das ações (atividades, projetos e operações especiais), e são utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Os subtítulos possuem atributos. E um deles é a “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Ele registra o impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. 

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. 

    Portanto, sim! O aumento dessa despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

    Gabarito do professor: CERTO

  • MTO 2020

    O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização geográfica da ação ou operação especial da seguinte forma:

    1. Projetos: localização (de preferência, Município) onde ocorrerá a construção, no caso de obra física, como por exemplo,

    obras de engenharia; nos demais casos, o local onde o projeto será desenvolvido;

    2. Atividades: localização dos beneficiários/público-alvo da ação, o que for mais específico (normalmente são os

    beneficiários); e,

    3. Operações especiais: localização do recebedor dos recursos previstos na transferência, compensação, contribuição etc.,

    sempre que for possível identificá-lo.

  • mlk essa materia e infinita

  • Essa questão pegou todo mundo de surpresa! Isso não costuma cair! Foi o detalhe do detalhe.

    De qualquer forma, segundo o MTO 2021, a estrutura programática organiza o orçamento em programas, ações e subtítulos.

    Subtítulos (ou localizador geográfico) são detalhamentos das ações (atividades, projetos e operações especiais), e são utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Os subtítulos possuem atributos. E um deles é a “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão". Ele registra o impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União.

    Portanto, sim! O aumento dessa despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • MTO 2021

    https://www.cjf.jus.br/cjf/unidades/orcamento-e-financas-na-justica-federal-1/manuais/manual-tecnico-de-orcamento-mto-2020

  • Outra questão CESPE que ajuda a resolver:

    A identificação da localização do gasto público na estrutura programática é feita por meio do subtítulo. (CERTO)

  • Se um projeto cujo objetivo seja a realização de obra resultar em incremento no custo das atividades regulares de determinado órgão público, o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

    De acordo com o MTO 2018, os seguintes atributos do subtítulo são obrigatórios para ações do tipo projetos:

     

    - Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Valor da Repercussão Financeira

    Registra o montante da Repercussão Financeira decorrente da implantação do Subtítulo sobre o custeio do órgão. O campo poderá registrar acréscimos e reduções sobre o custeio do órgão, ou, ainda, valor zero quando não houver repercussão sobre o custeio. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Data de início e data de término da execução

    Nas ações do tipo Projeto, registra a data de início e a previsão de término de cada subtítulo.

     

    - Total Físico

    Registra o quantitativo total do produto a ser entregue na localidade expressa no subtítulo durante o período de execução. Campo exclusivo de projetos e de preenchimento obrigatório.


ID
2568733
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A evolução conceitual do orçamento público demonstra a existência das seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • D)

    https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/viewFile/2418/1309

  • Doutrina: * TRADICIONAIS - Tradicional e Incremental. * MODERNAS- os demais.
  • Classificação dos orçamentos

    1 Quanto a competência: Executivo, legislativo e misto

    2 Quanto a forma de elaboração: Tradicional, modernos (de desempenho e programa)

    3 Quanto a alocação de recursos: Incremental e base zero

    4 Quanto a participação popular: Participativo e sem participação popular direta


ID
2622904
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O período durante o qual se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    O processo orçamentário não pode ser visto como auto-suficiente, já que a
    primeira etapa do ciclo que se renova anualmente - Elaboração da proposta orçamentária
    - é, em grande parte, resultado de definições constantes de uma programação
    de médio prazo que, por sua vez, detalha planos de longo prazo. Por
    isso, como acontece com o sistema, o processo orçamentário tem maior substância
    quando integrado ao processo de planejamento.
    D. Processo de planejamento e orçamento
    No Brasil, a Constituição Federal concebe duas modalidades de planos. A primeira
    envolve os chamados planos de desenvolvimento econômico e social e está
    a serviço da concepção do Estado intervencionista. Tais planos assumem papel
    determinante para o setor público e indicativo para o setor privado e observam
    de perto as características descritas na seção B deste capítulo.6

     

    Fonte: Giacomoni.

  • A  fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

     

  • Me confundi, por ter em mente que o ciclo orçamentoria é continuo, dái o termo "avaliação final" na questão me colocou na duvida.

     

  • GAB. A 

     

    A questão se refere ao ciclo orçamentário ou processo orçamentário. 

     

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepçao até a apreciação final.

    Assim, ele pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem fases ou estágios que materializam o processo orçamentário.

     

    O MTO/2018 define-o como um processo contínuo, dinâmico e flexível em que se avaliam os programas do setor público.

     

    ATENÇÃO: existe também o ciclo orçamentário ''ampliado'' que diz respeito ao PPA, LDO e LOA. Tal ciclo está disposto na CF, art. 166.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

     

    Bons estudos

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

    As fases são:

    -> Elaboração ou proposta
    -> Aprovação
    -> Execução
    -> Controle/avaliação

    Lembrando que o ciclo pode ser comum (4 fases) ou ampliado (8 fases).

    Voltando à questão:

    "O período durante o qual se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção (elaboração) até a avaliação final (controle/avaliação) denomina-se"
    Gabarito letra A

  • Cuidado!!! O exercício financeiro faz parte do ciclo orçamentário.

  • Vamos analisar a questão.

    Na lição de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição:

    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)."

    Complementando nossa resposta, ressalto que, de acordo com o Glossário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), exercício financeiro (alternativa C) é o “período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.".


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2759440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro:

I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.000,00, despesas liquidadas no total de R$ 3.000.000,00 e despesas pagas no total de R$ 2.000.000,00.
II. Despesa anulada na data de 30/10/2017, no valor de R$ 200.000,00.
III. R$ 5.500.000,00 foi o total das receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2017, sendo R$ 4.000.000,00 correspondentes a tributos lançados no próprio exercício financeiro de 2017 e R$ 1.500.000,00 correspondentes a tributos lançados no exercício financeiro de 2015 e arrecadados por meio de cobrança de créditos da Fazenda Pública que haviam sido inscritos na dívida ativa em 31/12/2016.

Tomando-se por base esses eventos, de acordo com a Lei no 4.320/1964,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L4320

     

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

      a) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.

    L4320 Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

      b) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.

    A receita NÃO é ESCRITURADA no ANO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA NEM no ano do Lançamento de 2015 (RECONHECIMENTO DO FATO), mas sim no ano de exercício em que for arrecadado.

      c) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados”.

    ERRADO. São RESTOS A PAGAR PROCESSADOS.

      d) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.

    ERRADO R$ 3.000.000,00

      e) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.

    A receita NÃO é ESCRITURADA no ANO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA NEM no ano do Lançamento de 2015 (RECONHECIMENTO DO FATO), mas sim no ano de exercício em que for arrecadado.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Essa lei tava no Edital de tecnico? Fiz a prova de SP apenas, mas parece que nessa o conteudo estava bem mais amplo.

  • A - Certa, Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

     

    B - Errada,  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

     

    C - ERrada, a classificação será de restos a pagar processados.

     

    D - errada, Restos a pagar pela defninição:  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    E - Errada,  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Correção feita pelo Prof Sérgio Mendes do Estratégia Concursos no tempo 0:45:

    https://www.youtube.com/watch?v=U3CtQiGHNQ4

  • Mais uma lei pra decorar, Meu Deus.

  • Conteúdo esquisito pra uma questão de TRT.

  • Restos a Pagar

    Cancelados no mesmo exercício: Reverte à dotação

    Cancelados após o encerramento do exercício: Receita

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Sabendo disso já eliminaria algumas alternativas

    Não desista, sua hora vai chegar!

  • a) Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    b) Art. 35 Pertecem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas, II as despesas nele legalmente empenhadas

    c) Art. 36 Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas

    d) D. Empenhadas = R$ 5K, D. Liquidadas = R$ 3K D. Pagas = R$ 2K > RP Processado = R$ 1K/RP Não Processado = R$ 2k

    e) b) Art. 35 Pertecem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas, II as despesas nele legalmente empenhadas

    Gabarito: Letra A

  • A questão trata de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme Lei nº 4.320/64.

    De acordo com os dados da questão, segue a execução orçamentária do ano de 2017:

    Estágios da Receita:

    Arrecadação = 5.500.000 (4.000.000 das receitas lançadas em 2017 e 1.500.000 das receitas da dívida ativa inscritas em 2016)


    Estágios da Despesa:

    Empenho = 5.000.000 – 200.000 (anulação de despesa) = 4.800.000

    Liquidação = 3.000.000

    Pagamento = 2.000.000

    Restos a Pagar Não Processados (RPNP) = Empenho – Liquidação = 4.800.000 – 3.000.000 = 1.800.000

    Restos a Pagar Processados (RPP) = Liquidação – Pagamento = 3.000.000 – 2.000.000 = 1.000.000

    Total dos Restos a Pagar (RP) = Empenho – Pagamento = 4.800.000 – 2.000.000 = 2.800.000

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.

    CERTA. De acordo com o art. 38, Lei nº 4.320/64: “Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar". Portanto, como a despesa foi anulada no exercício, houve a reversão à dotação.

    B) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.

    ERRADA. De acordo com o art. 39, Lei nº 4.320/64: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".

    Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".

    Portanto, as receitas arrecadadas em 2017 provenientes de tributos de 2015, que foram inscritas em Dívida Ativa em 31/12/2016, serão escrituradas como receita de 2017, na rubrica Receita da Dívida Ativa.


    C) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados".

    ERRADA. Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar não processados (RPNP) as despesas não liquidadas, (...)".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar processados (RPP) as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, (...)".

    Portanto, a diferença de 1.000.000 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como RPP e não despesas de exercícios encerrados.


    D) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.

    ERRADA. De acordo com o conceito de RP, conforme explicação alternativa C, os RP do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.800.000.


    E) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.

    ERRADA. Observe a explicação da alternativa B.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS/DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: São as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica (art. 37 da Lei 4.320/1964).

  • Correção da letra B e E

    Pertence ao exercício financeiro 2017, pois a receita de 1.500.000,00 foi arrecadada neste ano (2017)

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas

  • Fui por eliminação.

    Letras B e E - as receitas pertencem aos exercicios nos quais foram arrecadadas. No caso 2017

    Letra C - Restos a pagar

  • LETRA A

    A) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.

    CERTA. De acordo com o art. 38, Lei nº 4.320/64: “Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar". Portanto, como a despesa foi anulada no exercício, houve a reversão à dotação.

    B) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.

    ERRADA. De acordo com o art. 39, Lei nº 4.320/64: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".

    Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigoexigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".

    Portanto, as receitas arrecadadas em 2017 provenientes de tributos de 2015, que foram inscritas em Dívida Ativa em 31/12/2016, serão escrituradas como receita de 2017, na rubrica Receita da Dívida Ativa.

    C) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados".

    ERRADA. Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar não processados (RPNP) as despesas não liquidadas, (...)".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar processados (RPP) as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, (...)".

    Portanto, a diferença de 1.000.000 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como RPP e não despesas de exercícios encerrados.

    D) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.

    ERRADA. De acordo com o conceito de RP, conforme explicação alternativa C, os RP do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.800.000.

    E) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.

    ERRADA. Observe a explicação da alternativa B.


ID
2766493
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Administração Financeira é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. C

    O Direito financeiro compreende a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado, envolvendo receita, despesa, orçamento e crédito público. Ele disciplina a organização e a administração das finanças públicas, ou seja, disciplina a atividade financeira do Estado. Compreende o conjunto de normas que regulam a instituição e arrecadação desses tributos e a relação jurídica do Estado com os contribuintes. O orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível e constantemente alterado ao longo dos anos. Além disso, é por meio dele que se elabora, planeja, aprova, executa, controla, avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. 

    A administração financeira é o conjunto de ações que envolvem o controle, planejamento e análise de todas as movimentações financeiras de uma empresa, residência ou conta bancária. Este tipo de administração permite que o investimento de capital seja realizado de maneira mais racional e otimizada, gerando lucro e economia.

    O principal objetivo da administração financeira é otimizar e ampliar os resultados da empresa por meio da geração de lucro e do aumento do patrimônio financeiro. Trata-se de uma medida que proporciona uma constante análise e avaliação do fluxo de entrada e saída de capitais, promovendo estabilidade financeira e crescimento dos negócios.

  • Gab.: C

    a função financeira não é encontrada nas empresas públicas.

  • Gabarito. C.

    A função financeira é encontrada nas empresas públicas.

  • Letra C.

    Chuchuzinho com mel.


ID
2789245
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme previsto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2.000, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a:

Alternativas
Comentários
  • Lcp101/2000

     

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

     

    [Gab. B]

  • Gab. B

     

    DESP. OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO -----> SUPERIORES A 2 EXERCÍCIOS 

  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)


    Subseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

           Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da lei de responsabilidade fiscal acerca do prazo que caracteriza uma despesa como obrigatória de caráter continuado.

    Consoante a LRF, Art. 17.   "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

    Logo, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000


ID
2806504
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conceitualmente caracteriza-se como sendo o marco temporal compreendido entre primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro de cada ano, no qual se promove a execução orçamentária e demais fatos que determinam as variações qualitativas e quantitativas que afetam os elementos patrimoniais dos órgãos/entidades do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Do Exercício Financeiro

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Lei 4.320, de 17 março de 1964.

    Etapas de execução da Receita: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento;

    Etapas de execução da Despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.


ID
2902672
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 4.320/64, as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava _____________, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como _________________ com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento,____________ , obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


Assinale a alternativa que preencha, correta e respectivamente, o texto.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Art. 37 Lei 4320/64 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Esse é o conceito de despesas de exercícios anteriores.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 37 Lei 4320/64 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Esse é o artigo 37, da Lei 4.320/64, ora:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

    consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham

    processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e

    os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão

    ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por

    elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Gabarito: D


ID
3193441
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio da competência é definido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    O princípio da competência pressupõe a adoção do regime de competência. Em contraposição ao regime de caixa, que é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.

    Regime de competência é o que apropria receitas e despesas ao período de sua realização. Independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.

    Bons Estudos!

  • De acordo com o princípio da competência as receitas e despesas são reconhecidas no período a que se referem de acordo com seu fato gerador independentemente do recebimento ou do pagamento.

  •  princípio da competência- intervalo de tempo.

  • Princípio da Competência: determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Esse princípio pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e despesas correlatas.

    Força!

  • Vamos analisar a questão.

    O princípio da competência é um princípio contábil que pressupõe a adoção do regime de competência (muito utilizado no “mundo" orçamento público).

    Esse princípio foi definido pela Resolução 750/93, que foi revogada, mas as suas lições permanecem:

    Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 

    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).

    E o Pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 00 (R2) se debruça sobre o regime de competência. Vamos conferir:

    “1.17 O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período."

    Portanto, nosso gabarito não poderia ser outro senão a alternativa A: O princípio da competência é definido como a determinação dos efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem.

    Na alternativa B, temos o princípio da oportunidade.

    Na alternativa C, temos o princípio da continuidade.

    Na alternativa D, temos o princípio da entidade.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A - Princípio da competência: as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    B - Princípio da Oportunidade: refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    C - Princípio da Continuidade: parte-se do pressuposto de que a entidade não tem a intenção, nem tampouco a necessidade, de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações.

    D - Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade


ID
3257620
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à legislação e aos conceitos aplicáveis à administração orçamentária e financeira, julgue o item.

Caso haja excesso de arrecadação no exercício e deficit financeiro do último balanço patrimonial no mesmo valor do excesso, os recursos para abertura de créditos adicionais equivalerão ao dobro do excesso de arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Observe o art. 43 da Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".


    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.

    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva".

    Segue o art. 43, §2º, Lei nº 4.320/64: “Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas".


    Portanto, excesso de arrecadação é fonte de abertura de créditos adicionais. Já “déficit financeiro" NÃO é fonte. A fonte correta é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Além disso, NÃO existe a situação dos recursos para abertura de créditos adicionais equivalerem ao dobro do excesso de arrecadação.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito: errado. O correto seria "superávit", e não déficit financeiro.
  • deficit financeiro do último balanço patrimonial = zero. Não soma nem subtrai valor algum

  • ERRADO

    Excesso de arrecadação é fonte de abertura de créditos adicionais. Já “déficit financeiroNÃO é fonte. A fonte correta é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Além disso, NÃO existe a situação dos recursos para abertura de créditos adicionais equivalerem ao dobro do excesso de arrecadação.


ID
3452791
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei 4.320/64 aduz sobre exercício financeiro utilizado no setor público. Marque a alternativa correta sobre o tema: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Pessoal, conforme comentários de outros alunos do QC (não lembro quais):

    ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO:

    RECEITA -> regime de CAIXA (no momento da arrecadação);

    DESPESA -> regime de COMPETÊNCIA (empenho).

    Lei 4.320/4. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas; (regime de CAIXA)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas. (Regime de COMPETÊNCIA)

    Não basta, portanto, a mera previsão. A receita para pertencer ao exercício financeiro deve ter sido devidamente arrecada e a despesa, por seu turno, deve ter sido legalmente empenhada. Esse regime é considerado misto, em que as receitas são reconhecidas no regime de caixa, e as despesas, no regime de competência.

    ENFOQUE PATRIMONIAL:

    RECEITA-> regime de COMPETÊNCIA (momento do Lançamento/Fato Gerador);

    DESPESA-> regime de COMPETÊNCIA (empenho).

  • ✅ Letra E

    A) No Brasil, o exercício financeiro DEVE coincidir com o ANO CIVIL.

    B) Receitas são ARRECADADAS e despesas são EMPENHADAS.

    C) As despesas são EMPENHADAS.

    D) O exercício financeiro DEVE coincidir com o ano civil.

    E) GABARITO.

    Erros? Só avisar!! Bons estudos e GARRA NO TREINO!!!!

  • receitas arrecadadas

    despesas empenhadas


ID
3530218
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira no Setor Público, julgue o item.


Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente liquidadas.



Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado.

    Lei 4.320/64 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Lei 4.320/64 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    É o famoso regime de competência, que faz com que as despesas sejam reconhecidas apenas quando o fato gerador das mesmas ocorrer.

  • Segundo a 4.320/64, pertence ao exercícios financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Receitas são Arrecadadas e Despesas São empenhadas.

  • A etapa de execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    O empenho é, essencialmente, reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Lei 4.320/64, art. 63).

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Pois bem, agora a pergunta é: qual é o estágio da despesa que determina a qual exercício financeiro ela pertence?

    Ou seja: se uma despesa foi empenhada em 2018, liquidada em 2019 e paga em 2020, ela pertence a qual exercício financeiro? 2018, 2019 ou 2020?

    A resposta está no artigo 35 da Lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente 
    empenhadas.

    Portanto, se a despesa foi empenhada em 2018, ela pertence ao exercício financeiro de 2018. 

    Agora, corrigindo a questão: Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente liquidadas empenhadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente liquidadas. ERRADO

    Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas (regime de competência).

  • Lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Pertencem ao exercício financeiro as despesas legalmente EMPENHADAS!

  • Errado

  • Assertiva: Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente liquidadas.

    Correção: Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo o:

    1) MCASP: pertencem ao exercício financeiro as despesas nele liquidadas ou que tenha fatos gerador independentemente da liquidação (despesa "em liquidação"), pelo regime de competência.

    2) Lei 4320/64: pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas pelo regime de competência.

    Fonte: Professor Paulo Lacerda


ID
3535195
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração financeira e à execução orçamentária, julgue o item .


Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente pagas.


Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA!

    Transcrição da assertiva: "Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente pagas."

    Justificativa: Conforme a lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Complemento: o empenho é um ato da autoridade competente que cria para o estado uma obrigação de pagamento. Em suma, empenhar é reservar o valor, criando para o estado a obrigação de pagar. O pagamento propriamente dito pode ser no exercício financeiro subsequente, mediante os institutos Restos A Pagar ou Despesas de Exercícios Anteriores.

  • A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU SE FOI EMPENHADA NO MESMO EXERCICIO.

    POIS SE TIVESSE SIDO, PERTENCERIA SIM.

    A RESPOSTA ESTÁ NO ACHISMO.==== ACHO QUE ERA ISSO.

    ENTÃO TALVEZ TA CERTO.!!!!!!

  • Digamos que você contratou um serviço em dezembro em de 20x1, mas só realizou o pagamento em janeiro de 20x2.

    Como toda pessoa organizada, você tem um orçamento. 

    Então eu lhe pergunto: essa despesa entra no orçamento de 20x1, quando você contratou o serviço, ou no orçamento de 20x2, quando você pagou pelo serviço?

    A Administração Pública já se deparou com esse mesmo problema, porque nem sempre o pagamento é feito no mesmo momento da contratação, do empenho ou da liquidação.

    Então, qual foi a solução encontrada pela Administração?

    Colocar o seguinte dispositivo na Lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente 
    empenhadas.

    Portanto, se uma despesa foi empenhada em 20x1, ela pertence ao exercício financeiro de 20x1, mesmo que ela seja paga em 20x2 ou em 20x3. É isso que o artigo 35 da Lei 4.320/64 nos diz.

    E repare que ele é bem parecido com o texto da questão, não é mesmo? A questão somente trocou a palavra “empenhadas" por “pagas".

    Por último, quero só lhe recordar o que é o empenho:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Sem paranóia,

    Letra da lei 4.320

    Pertencem ao exercício financeiro:

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • RADEM= RECEITAS ARRECADADAS/DESPESAS EMPENHADAS.

  • Retificando:

    Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente EMPENHADAS

  • Lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • as despesas nele legalmente empenhadas.


ID
3648847
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Orçamento Público, analise as afirmativas a seguir.
I. Ciclo orçamentário: período em que são realizadas todas as operações relativas ao orçamento.
II. Exercício financeiro: tempo de execução do ciclo operacional, ou de execução do orçamento. Compreende esse período o espaço de tempo em que são realizadas todas as operações financeiras, patrimoniais e orçamentárias.
III. Riscos orçamentários: referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento.
IV. Orçamento-Programa: documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em que e para que o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. CERTO

    Ciclo orçamentário: período em que são realizadas todas as operações relativas ao orçamento. 

    II. CERTO

    Exercício financeiro: tempo de execução do ciclo operacional, ou de execução do orçamento. Compreende esse período o espaço de tempo em que são realizadas todas as operações financeiras, patrimoniais e orçamentárias. 

    III. CERTO

    Riscos orçamentários: referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento. 

    IV. ERRADO

    Orçamento-Programa:  são documentos que evidenciam a política econômico-financeira e os programas de trabalho da gestão estratégica municipal, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso. De modo a demonstrar em quê e para quê o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas.

    Gabarito: D

  • Gabarito (D)

    IV. Orçamento-Programa (correto seria -> Orçamento Desempenho / Orçamento de realizações / Orçamento Funcional.): documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em que e para que o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas

    Acrescentando

    Este tipo de orçamento possui duas dimensões ou ênfases: objeto do gasto e programa de trabalho. Observe que a ênfase é no que se faz, reside no desempenho organizacional. 

    Já se preocupa com os objetivos do gasto no âmbito da organização, porém ainda não possui um instrumento central de planejamento. Os acadêmicos consideram este orçamento na transição entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa.

  • Ainda não compreendo o erro da IV.

    Segundo Andrade:

    O orçamento-programa é o documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em quê e para quê o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas (2012, p. 44).

    *Podemos ver que o conceito orçamento-programa foi a cola da doutrina do Andrade...

    --------------

    Além disso, fui ver se havia alteração do gabarito e eis-me que me deparo com isso:

    Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Sustentam as razões recursais que na questão de número 33 há uma ausência de conteúdo programático. Diante das razões recursais apresentadas, informa-se que a referida questão foi elaborada em conformidade com o tema “atendimento ao público interno e externo”, conforme edital. O assunto abordado na referida questão reflete uma situação-problema muito comum no atendimento ao cidadão, que é a provável ocorrência de conflito e, desta forma, aborda a postura correta a ser adotada pelo servidor público diante da possibilidade de que esse problema possa efetivamente ocorrer. Assim, a questão está em conformidade com o conteúdo programático do concurso. Diante dos argumentos apresentados, decide-se pela improcedência do recurso e pela manutenção do gabarito oficial. Fonte: Excelência no Atendimento ao Cidadão: Boas Práticas no Serviço Público. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais Centro de Apoio Operacional da Cidadania Macapá –AP/2017 

  • Difícil distinguir a diferença entre Desempenho e Programa, pois a única diferença que é citada é que não era vinculada ao planejamento. Desse modo, a banca coloca uma questão subjetiva.

  • IV. Orçamento-Programa: documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em que e para que o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas. 

    no passado o governante não tinha limite, não importando o que vinhece a acontecer o importante era em nome do avanço e do progresso.

    só que a LRF. e o modelo novo gestão de governo veio consertar isso.

  • Ciclo orçamentário é composto por 4 etapas: Elaboração, discursão, execução e controle.

    exercício financeira é a execução do orçamento e coincide com o ano civil.

  • Alguém pode explicar qual o erro desse item IV? Ainda não consegui entender...

  • GABARITO LETRA D

    Itens I, II e III estão corretos.

    Qual o erro da IV?

    Conforme o comentário do professor do QC, para os não assinantes. A explicação é a seguinte:

    A descrição do item IV, na verdade se refere ao Orçamento-desempenho, também conhecido como orçamento funcional. As principais características desse orçamento são "ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso". Já o orçamento-programa tem como principal característica o PLANEJAMENTO.

    Essa parte final é dos meus resumos:

    1. Orçamento-desempenho: enfatiza o RESULTADO dos gastos e não apenas o gasto em si
    2. Orçamento-programa: a ênfase é NO QUE SE REALIZA e não no que se gasta

    Um exemplo para diferenciar pode ser uma simples equação matemática de porcentagem numa prova de concurso. Cada concurseiro terá a sua forma de resolver/realizar a questão ("orçamento-programa"), mas a banca examinadora não está nem aí em como iremos realizar/resolver a questão (Se iremos fazer de cabeça, tentar a sorte porque não sabemos resolver, usar a técnica de um professor etc). O que vale pra ela é o resultado/gabarito correto ("Orçamento-desempenho").

    Obs: Esse exemplo eu que inventei, porque entendo assim a diferença de ambos os orçamentos. Se eu estiver equivocada, mandem-me msg por gentileza.

    Bons estudos.


ID
3681007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsecutivo.


A apuração do montante de receita corrente líquida arrecadada pode envolver mais de um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    LRF, art 2°,§ 3°: A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Pode perpassar dois exercícios dessa forma.

  • Resposta:Certo

    A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, a apuração da RCL é feita durante o período de um ano, não necessariamente coincidente com o ano civil. Somente se o mês de referência for dezembro é que haverá tal coincidência.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes/ Estratégia concursos

  • Gab: CERTO

    RCL contabiliza o mês de referência e os 11 anteriores a ele, podendo pegar até 2 exercícios financeiros, mesmo já encerrados.

    Ex. RCL apurada em 9/2020, pegará como referência o mês de setembro + os meses de agosto, julho, junho, maio, abril, março, fevereiro, janeiro, dezembro, novembro e outubro - ANTERIORES. Ou seja, a partir de dezembro já seria o exercício de 2019.

    Portanto, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Dois exercíos, porém não completos, visto que o cálculo abrange 12 meses!

  • LRF, art 2°,§ 3°: A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • A receita corrente líquida é o denominador comum de todos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre ela é que serão calculados os percentuais de gasto de pessoal, de despesas previdenciárias, de serviços de terceiros, da reserva de contingência e da dívida consolidada.


ID
3758482
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Conforme a Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.   

  • A questão pede que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública. Deve ser marcada a alternativa que conceitua o estágio de empenho.

    A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios. Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

    A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    EMPENHO

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    O caput art.59 da própria lei 4.320/64 ainda nos dá valiosas informações sobre o empenho; o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora. Portanto, se a dotação total é de R$ 500.000,00, o empenho não pode superar esse valor.

    A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.

    Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    • GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

    • POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone

    • ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    O empenho pode ser reforçado caso se mostre insuficiente. Por outro lado, se o empenho exceder o montante da despesa realizada, deverá ser anulado parcialmente, e será anulado totalmente quando for emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.

    Em regra, será considerado anulado em 31 de dezembro o empenho de despesa não liquidada, segundo o art. 35 do decreto 93.872/86.

    Se um empenho for anulado, total ou parcialmente, durante o exercício financeiro, a importância correspondente será revertida à respectiva dotação. Quando a anulação, total ou parcial, ocorrer após o fim do exercício financeiro, a receita será considerada orçamentária do ano em que se efetivar.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    PAGAMENTO

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios.

    Estágios da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Estágios da execução da despesa: Empenho, liquidação e pagamento.

    Segundo o art. 58 da Lei 4.320/64, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Podemos dizer, então, que é uma RESERVA ou garantia que é dada ao fornecedor de que o serviço contratado lhe será pago.

    !!! OBS: o empenho CRIA OBRIGAÇÃO de pagamento, pois assegura que o bem ou serviço será pago ao contratante caso o acordo entre as partes seja cumprido

    Fonte: @So_resumo_ // AFO - Administração Financeira e Orçamentária Para Concursos

    Gabarito: letra e

    A vontade não permite indisciplina.


ID
3897709
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item.


É possível a reabertura, no exercício subsequente, de crédito especial aberto em novembro e não totalmente executado no exercício de abertura.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    CF/88 - art. 167. São vedados:

    [...]

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    [...]

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Portanto, como a questão menciona que o crédito especial foi "aberto em novembro e não totalmente executado no exercício de abertura", pode sim ser reaberto nos limites de seu saldo no exercício subsequente.

  • Resumão

    Créditos especiais e extraordinários -> se aberto nos últimos 4 meses, podem ser reabertos no ano seguinte.

    Créditos suplementares -> não podem ser reabertos.

    Comentário completo, ver o do @Elvis.

  • Os créditos especiais e extraorçamentários podem sim serem reabertos se foram informados 4 meses antes.

  • últimos 4 meses, independe do mês? não entendi

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), na Lei nº 4.320/64 e na Constituição Federal/1988 (CF/88).


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".

    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente". Portanto, é possível reabrir no exercício seguinte um crédito adicional especial que foi aberto em novembro, desde que pelo limites de seus saldos.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de AUTORIZAÇÃO for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    pode reabrir: 1º de setembro ----------- 31 de dezembro

    Gabarito: CERTO

  • Resuminho:

    Créditos especiais e extraordinários - se aberto nos últimos 4 meses, podem ser reabertos no ano seguinte.

    Créditos suplementares - não podem ser reabertos.

  • 01/09.


ID
4901971
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o princípio orçamentário da periodicidade, o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    FONTE: Sérgio Mendes

  • GAB. D

    CF/88 ADCT

    Art.35

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiroe devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Art. 34 L. 4.320/64

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gabarito letra d), lembrando que no Brasil o exercício financeiro coincide o ano civil.

  • Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei 4.320/64, o princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Confusão poderia ser feita com a alternativa A (ano civil). Mas eu relembro: o princípio da anualidade está relacionado ao exercício financeiro, e não ao ano civil. Só acontece de, aqui no Brasil, o exercício financeiro coincidir com o ano civil, por força do artigo 34 da Lei 4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Gabarito: D

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    Como ocorre nas ciências, princípios são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que no caso dos princípios orçamentários são válidos para a matéria de orçamento. Existem basicamente princípios extraídos da Constituição Federal (constitucionais), da legislação infraconstitucional (legais) e da doutrina (doutrinários).

    Atenção! Não confunda princípios orçamentários, com princípios fiscais, contábeis ou econômicos que são coisas distintas.

    O princípio orçamentário da periodicidade determina que o orçamento seja autorizado para um período limitado de tempo – que geralmente é de um ano, por isso, esse princípio muitas vezes é chamado de anualidade.

    É um princípio expresso no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que delimita o exercício financeiro: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas no orçamento irão se referir.

    Dica! Veja que o exercício financeiro está para a contabilidade pública, assim como o exercício social está para a contabilidade geral. Importante ficar ligado nos termos técnicos.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas, de acordo com o comando da questão:

    A) Errado, o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas é denominado exercício financeiro, não ano civil. Por força de lei esses dois períodos coincidem, mas isso não tem a ver com o princípio da periodicidade.

    B) Errado, não existe esse termo nesse contexto orçamentário.

    C) Errado, não existe esse termo nesse contexto. O mais próximo seria ano civil, ou ciclo orçamentário. Ambos não têm relação direta com o princípio da periodicidade.

    D) Certo, veja a disposição do MCASP sobre o princípio da anualidade ou periodicidade:

    “Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. "

    E) Errado, período contábil é um intervalo de tempo em que registramos os fatos contábeis de uma entidade. Não tem relação direta com os fatos orçamento e o princípio orçamentário da periodicidade.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Pra médico ?!


ID
5223823
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Içara - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos conhecimentos sobre receitas e despesas orçamentárias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB.A

    LEI 4320.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    • I - as receitas nele arrecadadas;
    • II - as despesas nele legalmente empenhadas.
  • A) - CERTO - Lei 4.320, Art. 35, Pertencem ao exercício financeiro: II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    B) - ERRADO - Receita ENFOQUE CONTÁBIL/PATRIMONIAL -> A partir do LANÇAMENTO/FATO GERADOR (fato contábil AUMENTATIVO)

    C) - ERRADO -

    Receita - Regime de CAIXA (ARRECADAÇÃO)

    Despesa - Regime de COMPETÊNCIA (EMPENHO)

    D) - ERRADO - A variação patrimonial aumentativa decorre tanto do aumento de ativos como de redução de passivos.

    E) - ERRADO - nunca nem vi.

  • despesas empenhadas

    receitas arrecadadas